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📣 Reforma Tributária: Burocracia ou Simplificação?

📣 Reforma Tributaria Burocracia ou Simplificacao

Tempo de leitura: 3 minutos

Vamos analisar se a Reforma Tribuária com a Lei Complementar nº 214/2025 representa um avanço de simplificação tributária ou se, na prática, ela cria mais burocracia.


Por que isso importa?

A Lei Complementar nº 214/2025 é um dos pilares da Reforma Tributária brasileira, instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Sua promessa é clara: unificar tributos e tornar o sistema mais simples. Mas será que ela entrega o que promete?


🔍 O que diz a LCP 214/2025?

A LCP 214 detalha a estrutura dos novos tributos:

Ambos seguem o princípio da neutralidade tributária (art. 2º), com não cumulatividade ampla, incidência uniforme e foco no destino da operação.


🧩 Elementos de simplificação

1. Unificação de tributos

A substituição de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por apenas dois tributos (IBS e CBS) é o maior ponto de simplificação. Isso reduz a complexidade de legislações diferentes por ente federado.

2. Regime uniforme e legislação única

A Constituição (art. 156-A da EC 132/2023) determina legislação única nacional. A LCP 214 segue essa diretriz, eliminando variações entre Estados e Municípios — um dos maiores gargalos do ICMS e ISS atualmente.

3. Créditos amplos e automáticos

A apuração do IBS/CBS prevê crédito amplo e automático, sem necessidade de autorização prévia, salvo exceções expressas (arts. 4º e 6º da LCP 214). Isso elimina boa parte das disputas fiscais sobre insumos.

4. Uso obrigatório de documentos fiscais eletrônicos padronizados

Com o grupo “UB” na NF-e e NFS-e (IT 2025.002 v1.11), será possível integrar melhor o compliance tributário, reduzindo erros de preenchimento e fiscalização (p. ex., cClassTrib e CST-IBS/CBS).


⚠️ Onde mora a burocracia?

Apesar das boas intenções, a LCP 214 ainda impõe desafios:

1. Classificação tributária altamente detalhada

A introdução de códigos como cClassTrib, CST-IBS/CBS e Crédito Presumido (cCredPres) exige das empresas grande atenção ao classificar corretamente cada item da nota fiscal.

2. Responsabilidades das plataformas digitais

A lei atribui responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e CBS às plataformas digitais, inclusive estrangeiras, em várias hipóteses (art. 22 da LCP 214). Isso amplia a complexidade do compliance para e-commerces e marketplaces.

3. Regras extensas para fatos geradores e local da operação

A LCP 214 dedica inúmeros artigos a definir com precisão o momento e local de ocorrência do fato gerador (arts. 10 e 11), com diferentes critérios conforme o tipo de bem ou serviço. Isso exige mudanças nos ERPs e atualização constante de regras de negócios.

4. Sistema em construção

Embora o objetivo seja simplificar, os sistemas ainda estão sendo adaptados (art. 61 da LCP 214). Isso gera incertezas e custos de transição para as empresas.


✅ Conclusão

A LCP 214/2025 representa um avanço em direção à simplificação tributária estrutural, especialmente ao substituir múltiplos tributos por dois principais, com regras comuns. No entanto, no curto prazo, há sim aumento de burocracia operacional para adaptação a novas exigências, cadastros e classificações.

Leia: A Nova Reforma Tributária no Brasil é mais justa?

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