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A nova era do IVA: por que IBS/CBS nas transações imobiliárias exige uma crítica necessária

A nova era do IVA por que IBSCBS nas transacoes imobiliarias exige uma critica necessaria

Tempo de leitura: 5 minutos

A reforma tributária brasileira inaugurou um novo modelo de imposto sobre consumo (IVA dual), composto por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), que agora também atinge as transações imobiliárias. Neste artigo exploramos por que essa mudança — em especial no âmbito de vendas e locações — merece atenção profunda: trata‑se de um desenho complexo, com regras específicas, impactos econômicos significativos e desafios de conformidade. Prepare‑se para entender o que muda, quais os principais pontos de tensão e por que isso pode afetar proprietários, locadores, investidores e o mercado em geral.


1. O que são IBS e CBS e como incidem no setor imobiliário

O novo IVA dual se aplica a “operações onerosas com bens ou serviços”. No caso do mercado imobiliário:

Em resumo: o setor imobiliário entra no escopo da nova tributação — mas num quadro cheio de exceções, etapas de transição e regras especiais.


2. Principais críticas ao modelo: complexidade, dupla tributação e insegurança

2.1 Complexidade normativa

Embora o objetivo seja simplificar — ao criar um único IVA dual —, no mercado de imóveis o modelo acaba mais labiríntico. Há regras específicas para vendas, locações, uso residencial ou comercial, temporada, contratos em curso, critérios de “habitualidade” para pessoa física, responsabilidades para plataformas, etc.
Isso exige que locadores, proprietários e investidores façam um mapeamento detalhado: qual tipo de contrato, qual uso, se o locador entrou no regime etc.

2.2 Dupla tributação e sobreposição de encargos

No caso da venda de imóvel, o modelo traz risco de incidência simultânea de:

2.3 Locação de pessoa física: critérios frágeis para o IVA

A locação residencial de pessoa física particularmente suscita críticas: a renda de aluguel muitas vezes representa apenas remuneração de capital imobilizado (o imóvel já existe) e não tanto “agregação de valor produtivo”.

Assim, enquadrar locação como se fosse parte de uma cadeia de consumo típica de IVA pode não fazer sentido conceitualmente, segundo o autor.

2.4 Insegurança jurídica e litígios

Com tantos critérios abertos — e um mosaico de regimes transitórios, redução de alíquota, obrigações formais, diferentes tipos de imóvel/uso —, cresce o risco de controvérsias, autuações e litígios no setor.

Em operações de longo prazo (financiamento, contratos locatícios) isso pode gerar insegurança para o investidor ou proprietário.


3. O que muda na prática para vendas e locações

Vendas de imóveis

Locações


4. Repercussões esperadas no mercado imobiliário


5. O que seguir como boas práticas para quem está no setor


Conclusão

A introdução do IBS/CBS no âmbito imobiliário representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro — mas, ao invés de simplificar, para esse setor tende a complexificar. A imposição alcança vendas e locações, incorpora critérios específicos e convive com tributos preexistentes, o que coloca em xeque os princípios de simplicidade, neutralidade e segurança jurídica. Para investidores, proprietários e locadores, a hora é de agir com antecedência: entender o novo modelo, adaptar contratos, revisar operações e buscar assessoria especializada. O risco de ficar para trás ou enfrentar custos inesperados é real — então o melhor movimento é preparar‑se agora.

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