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Entendendo a Nova Regra Fiscal e Seu Impacto na EFD-Contribuições
A partir de abril de 2026, empresas que se beneficiam de alíquotas zero ou isenções tributárias precisam estar atentas a uma mudança significativa na forma de declarar seus impostos. A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece a redução desses benefícios, exigindo um ajuste específico na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Essa nova regulamentação, detalhada na Nota Técnica nº 012/2026, determina que a recomposição de 10% do benefício fiscal deve ser declarada como um acréscimo no valor devido do PIS e da COFINS. A principal alteração reside na necessidade de registrar essa recomposição no Bloco M da EFD-Contribuições, sem, contudo, alterar o Código de Situação Tributária (CST) das notas fiscais emitidas.
O objetivo é garantir a transparência e a correta apuração das contribuições, mesmo com a diminuição dos incentivos fiscais. As empresas devem se preparar para implementar essas alterações em seus sistemas de faturamento e contabilidade, a fim de evitar inconformidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Conforme as orientações divulgadas, a adaptação envolve procedimentos específicos nos registros da EFD-Contribuições, com a utilização de códigos de ajuste dedicados e o detalhamento das operações que geram essa nova obrigação. A atenção aos detalhes é fundamental para uma transição suave e sem erros.
Ajustes Essenciais no Bloco M da EFD-Contribuições
Para cumprir a nova legislação, as empresas deverão realizar ajustes na apuração do PIS e da COFINS. Nos registros M220 (PIS) e M620 (COFINS), o valor correspondente à redução do benefício fiscal será lançado como um acréscimo no valor devido. Para isso, será utilizado o código de ajuste específico “11 – Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia – alíquota zero”, conforme a Tabela 4.3.8.
Este ajuste é crucial para refletir a recomposição de 10% do benefício que, anteriormente, era usufruído integralmente. A correta aplicação deste código garante que a apuração esteja alinhada com as novas diretrizes da Lei Complementar nº 224/2025.
Detalhamento e Transparência nas Operações
A Nota Técnica nº 012/2026 também exige o detalhamento desses ajustes. Nos registros M225 (PIS) e M625 (COFINS), as empresas deverão detalhar o acréscimo informado. Essa etapa é fundamental para a rastreabilidade das operações, sendo necessário indicar a chave da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou o número e série do documento fiscal que deu origem a esse acréscimo.
Essa medida visa aumentar a transparência na declaração, permitindo que a fiscalização identifique claramente as notas fiscais cujas operações estão sujeitas a essa nova regra de apuração. A precisão no preenchimento dessas informações é vital para evitar questionamentos futuros.
Documentos Fiscais e CST: O Que Não Muda
É importante ressaltar que a emissão das notas fiscais não sofrerá alterações em relação ao Código de Situação Tributária (CST). As operações com isenção ou alíquota zero continuarão sendo registradas com os CSTs 06 ou 07, respectivamente. A mudança se concentra na forma de apuração e declaração dentro da EFD-Contribuições, e não na codificação das notas fiscais em si.
No campo `infAdFisco` das notas fiscais, deverá constar a observação: “Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar Nº 224/2025”. Essa mesma informação deve ser replicada no Registro C110 da EFD-Contribuições, garantindo a vinculação entre o documento fiscal e a declaração.
Impacto em Créditos Presumidos
Para as empresas que utilizam créditos presumidos, a redução dos benefícios fiscais pode ter um impacto direto. Caso esses créditos sejam afetados pela nova legislação, será necessário realizar uma redução nos valores informados nos registros M110 (PIS) e M510 (COFINS). Essa medida assegura que a dedução dos créditos esteja em conformidade com a base de cálculo ajustada pela Lei Complementar nº 224/2025.
As empresas devem analisar cuidadosamente seus saldos de créditos e a forma como eles se relacionam com os benefícios tributários que estão sendo reduzidos. A correta gestão desses créditos é fundamental para a saúde financeira e o cumprimento das obrigações tributárias.
