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Entenda a alteração no cálculo da aposentadoria

Cálculo da aposentadoria

Cálculo da aposentadoria

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta à regra do divisor mínimo, deixando de lado o “milagre” da contribuição única.

Cálculo da aposentadoria

Em maio, a Lei nº 14.331/2022 entrou em vigor, colocando um fim na contribuição única e determinou que a regra do divisor mínimo voltasse a valer. Por isso, o INSS estabeleceu uma nova forma de cálculo para a aposentadoria.

Para entender melhor o assunto, o “milagre” da contribuição única era uma manobra usada para aumentar o valor da aposentadoria. Em resumo, essa técnica dispensava todos os recolhimentos que poderiam diminuir o valor do benefício e usava uma única contribuição na maior quantia possível.

Quanto ao divisor mínimo, esse é uma forma de cálculo que tem como objetivo principal evitar que os segurados com poucas contribuições após julho de 1994 recebessem valores exorbitantes do benefício. Resumidamente, a norma corresponde a um número resultante do cálculo de 60%, referente ao número de meses que existem no PBC (período básico de cálculo) do segurado. Ou seja, 60% é o mínimo divisor.

A Lei nº 9.876/1999 estabeleceu que apenas as contribuições feitas após julho de 1994 seriam consideradas, isso porque naquele período o Real passou a ser a moeda oficial do Brasil.

O mínimo divisor foi extinto pela Reforma da Previdência, em 2019, porém, a regra voltou a vigorar a Lei nº 14.331/2022.

Veja como ficou o cálculo da aposentadoria

Com a volta do divisor mínimo, não é mais possível usar a técnica da contribuição única, e o cálculo da aposentadoria é feito a partir da divisão da média das contribuições por um número, 108, que é o número de meses que corresponde a 9 anos de recolhimento.

Ou seja, aplica-se a regra do divisor nos casos em que o segurado realizou pelo menos 108 contribuições (9 anos de recolhimento) após julho de 1994.

Então, o segurado com menos que 60% das suas contribuições realizadas desde o ano de 1994 vai entrar na regra o divisor mínimo.

Mas fique atento, pois o INSS está adaptando o seu simulador de cálculo às novas regras. Então, a plataforma está temporariamente indisponível e ainda não pode ser acessada.

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