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A Reforma Tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz profundas mudanças para o sistema tributário brasileiro. Para micro e pequenas empresas, que já lidam com desafios de competitividade e carga administrativa, entender os novos tributos é essencial para planejar o futuro.
O que são IBS e CBS?
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, enquanto a CBS é uma contribuição federal. Ambos substituem diversos tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, visando um modelo mais simples, transparente e neutro.
Tratamento Diferenciado para os Pequenos Negócios
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina, no art. 146, III, “d”, que deve haver tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), inclusive com regimes especiais ou simplificados para IBS e CBS. Isso preserva o Simples Nacional, regime já consolidado para esse público.
Permanência do Simples Nacional
A Reforma mantém o Simples Nacional como regime favorecido, permitindo que MPEs optem por ele em vez do modelo geral do IBS e da CBS. Contudo, a opção implica em regras específicas:
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Se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo Simples, não poderá se creditar desses tributos.
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O adquirente de bens ou serviços de empresa do Simples poderá manter o crédito dos tributos, desde que a operação esteja devidamente documentada.
Essa lógica garante que a empresa pequena mantenha a simplicidade no recolhimento, mas também que sua operação não gere prejuízos para a cadeia produtiva que utiliza crédito tributário.
Possibilidade de Transição para o Regime Regular
Apesar da manutenção do Simples, micro e pequenas empresas que quiserem acessar créditos tributários poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS. Essa escolha pode ser estratégica em setores onde a cadeia produtiva valoriza empresas que geram créditos tributários.
No entanto, ao fazer essa transição, a empresa passa a enfrentar as mesmas obrigações acessórias e apuração não cumulativa aplicadas às grandes empresas, o que exige maior estrutura contábil e fiscal.
Simplicidade e Unificação: Benefícios Potenciais
Mesmo para quem permanece no Simples, a reforma deve reduzir conflitos de competência e cumulatividade, o que tende a melhorar o ambiente de negócios e reduzir litígios. O novo modelo também facilita a apuração e reduz a sobreposição de tributos.
Riscos e Cuidados
Alguns desafios permanecem:
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A definição final das alíquotas ainda depende de legislação específica dos entes federativos.
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Haverá uma fase de transição, com a convivência entre o sistema antigo e o novo, exigindo atenção redobrada de contadores e gestores.
Além disso, eventuais alterações nas regras do Simples, como mudanças de faixas de faturamento ou alíquotas, poderão impactar diretamente o planejamento tributário das MPEs.
Conclusão: Oportunidade de Planejamento
A Reforma Tributária oferece um novo cenário que, se bem compreendido, pode beneficiar as micro e pequenas empresas com mais previsibilidade e menos burocracia. A manutenção do Simples e a possibilidade de acesso ao crédito tributário no regime regular são elementos-chave para a tomada de decisão.
Empresários e contadores devem acompanhar de perto as regulamentações complementares e avaliar com cuidado as opções disponíveis, para garantir o melhor enquadramento tributário.
Leia: Reforma Tributária: Como se adaptar às novas regras do IBS e da CBS