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A fiscalização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pilares centrais da Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Com o novo modelo tributário, muda-se não apenas a forma de arrecadação, mas também a estrutura de controle, apuração e combate à sonegação fiscal. Entenda como funcionará esse novo sistema de fiscalização e o que esperar dele.
Por que a fiscalização é um ponto-chave da nova tributação?
A unificação de tributos sobre consumo exigiu um redesenho completo da fiscalização. A CBS e o IBS substituem, entre outros, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar perdas de arrecadação, o modelo prevê um sistema altamente digitalizado, coordenado e com atribuições bem definidas entre os entes federativos.
Fiscalização da CBS: competência da Receita Federal
A CBS é de competência exclusiva da União. Por isso, sua fiscalização continuará sendo feita pela Receita Federal do Brasil (RFB).
A RFB será responsável por:
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Analisar declarações e registros fiscais eletrônicos;
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Auditar empresas quanto à correta apuração da CBS;
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Lançar de ofício débitos e aplicar penalidades;
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Fiscalizar as plataformas digitais em operações com bens e serviços intermediados por meios eletrônicos.
O modelo prevê um ambiente digital integrado com emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos e cruzamento de dados em tempo real.
Fiscalização do IBS: atuação do Comitê Gestor
Já o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma entidade inédita no ordenamento tributário brasileiro.
Esse comitê terá atribuições como:
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Controlar o sistema nacional de arrecadação e distribuição do IBS;
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Fiscalizar os contribuintes de forma direta ou por delegação;
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Normatizar e coordenar a atuação dos fiscos estaduais e municipais;
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Operar um processo administrativo fiscal unificado para todo o país.
Segundo a EC 132/2023 (art. 156-A, §5º, VII), esse processo deve garantir segurança jurídica, transparência e padronização em todos os níveis da federação.
Fiscalização digital e plataformas online
A LCP 214/2025 traz uma inovação importante: as plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento do IBS e da CBS em algumas situações, como:
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Quando o fornecedor está no exterior;
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Quando o fornecedor nacional não emite documento fiscal eletrônico;
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Quando a operação ocorre por meio de marketplace que controla meios de pagamento ou logística.
As plataformas também terão que se cadastrar no sistema nacional, fornecer dados às autoridades e, quando aplicável, reter o tributo via split payment — mecanismo em que o valor do imposto é segregado automaticamente no ato do pagamento.
Integração entre fiscos e uso de tecnologia
A reforma visa substituir o modelo fragmentado de fiscalização atual por um sistema centralizado e digitalizado, com:
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Cadastros unificados de contribuintes;
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Regras nacionais para emissão de documentos fiscais;
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Controles automatizados de créditos e débitos;
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Fiscalização orientada por dados e inteligência artificial.
Além disso, a EC 132/2023 impõe princípios como cooperação entre entes, simplicidade e transparência, o que deve resultar em menor litigiosidade e mais previsibilidade para os contribuintes.
Conclusão: o que muda na prática?
A fiscalização dos tributos sobre consumo passará por uma verdadeira revolução. A CBS ficará sob controle da Receita Federal, enquanto o IBS será gerido por um Comitê Gestor interestadual-municipal. Ambos terão forte apoio da tecnologia, com digitalização, rastreabilidade de operações e participação ativa das plataformas digitais.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o novo modelo exige adaptação imediata a sistemas eletrônicos, controle rigoroso de documentos fiscais e conhecimento atualizado das regras de apuração e responsabilidade tributária.