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Como Será a Fiscalização da CBS e do IBS na Reforma Tributária?

Como Sera a Fiscalizacao da CBS e do IBS na Reforma Tributaria

Tempo de leitura: 3 minutos

A fiscalização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pilares centrais da Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Com o novo modelo tributário, muda-se não apenas a forma de arrecadação, mas também a estrutura de controle, apuração e combate à sonegação fiscal. Entenda como funcionará esse novo sistema de fiscalização e o que esperar dele.

Por que a fiscalização é um ponto-chave da nova tributação?

A unificação de tributos sobre consumo exigiu um redesenho completo da fiscalização. A CBS e o IBS substituem, entre outros, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar perdas de arrecadação, o modelo prevê um sistema altamente digitalizado, coordenado e com atribuições bem definidas entre os entes federativos.

Fiscalização da CBS: competência da Receita Federal

A CBS é de competência exclusiva da União. Por isso, sua fiscalização continuará sendo feita pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A RFB será responsável por:

O modelo prevê um ambiente digital integrado com emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos e cruzamento de dados em tempo real.

Fiscalização do IBS: atuação do Comitê Gestor

Já o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma entidade inédita no ordenamento tributário brasileiro.

Esse comitê terá atribuições como:

Segundo a EC 132/2023 (art. 156-A, §5º, VII), esse processo deve garantir segurança jurídica, transparência e padronização em todos os níveis da federação.

Fiscalização digital e plataformas online

A LCP 214/2025 traz uma inovação importante: as plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento do IBS e da CBS em algumas situações, como:

As plataformas também terão que se cadastrar no sistema nacional, fornecer dados às autoridades e, quando aplicável, reter o tributo via split payment — mecanismo em que o valor do imposto é segregado automaticamente no ato do pagamento.

Integração entre fiscos e uso de tecnologia

A reforma visa substituir o modelo fragmentado de fiscalização atual por um sistema centralizado e digitalizado, com:

Além disso, a EC 132/2023 impõe princípios como cooperação entre entes, simplicidade e transparência, o que deve resultar em menor litigiosidade e mais previsibilidade para os contribuintes.

Conclusão: o que muda na prática?

A fiscalização dos tributos sobre consumo passará por uma verdadeira revolução. A CBS ficará sob controle da Receita Federal, enquanto o IBS será gerido por um Comitê Gestor interestadual-municipal. Ambos terão forte apoio da tecnologia, com digitalização, rastreabilidade de operações e participação ativa das plataformas digitais.

Para empresas e profissionais da contabilidade, o novo modelo exige adaptação imediata a sistemas eletrônicos, controle rigoroso de documentos fiscais e conhecimento atualizado das regras de apuração e responsabilidade tributária.

Leia: O que é o Comitê Gestor do IBS e qual sua Função?

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