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DeCripto: entenda as novas regras para declarar criptomoedas no Brasil

DeCripto entenda as novas regras para declarar criptomoedas no Brasil

Tempo de leitura: 5 minutos

DeCripto: entenda as novas regras para declarar criptomoedas no Brasil

Se você investe em criptomoedas, fique atento: estão em vigor novas exigências para declaração de operações com criptoativos no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2.291 (IN 2.291/2025), publicada em 14 de novembro de 2025, institui a chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substitui a antiga Instrução Normativa RFB nº 1.888 (IN 1.888/2019).

O objetivo é ampliar o controle da Receita Federal do Brasil sobre as operações com criptomoedas — mesmo em plataformas internacionais e em carteiras autônomas — alinhando-se ao padrão internacional de troca de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A seguir, entenda o que muda, quem será afetado e como se preparar para evitar problemas.


O que muda com a DeCripto


Quem está obrigado a entregar a declaração


Operações que precisam ser informadas

Entre os tipos de operações que deverão constar na declaração da DeCripto, destacam‑se:


Prazos e penalidades


Impactos práticos para investidores


Como se preparar para a nova norma

  1. Mantenha registro de todas as operações: compra, venda, permuta, staking, transferência, airdrop, etc.

  2. Para cada operação, registre: data, tipo, quantidade de criptoativo, valor em reais, taxa paga, contraparte quando aplicável.

  3. Se você opera em corretoras estrangeiras, ou usa carteiras descentralizadas, avalie se ultrapassou o limite mensal de R$ 35.000.

  4. Fique atento ao prazo: envie no sistema e‑CAC da Receita Federal, quando aplicável.

  5. Considere utilizar plataformas ou serviços de cálculo que cruzem suas operações e facilitem geração de relatórios — isso pode reduzir erros ou omissões.

  6. Se você é prestador de serviço (exchange ou plataforma que atende residentes no Brasil), prepare‑se para cumprir as obrigações de reporte previstas na norma.


Conclusão

A Instrução Normativa RFB nº 2.291 institui um novo marco na regulação de criptoativos no Brasil, por meio da declaração DeCripto. Embora não altere diretamente a tributação dos ganhos com criptomoedas, ela reforça fortemente as obrigações de informação e a fiscalização, tanto de investidores quanto de plataformas que operam no país ou atendem residentes no Brasil. Se você investe, opera ou presta serviço com criptoativos, ter ciência dessas regras e se organizar desde já pode fazer diferença para evitar penalidades e surpresas desagradáveis no futuro.
Reflita: você está com sua operação de cripto organizada? Está pronto para os novos prazos e exigências? Se ainda não, é hora de agir.

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