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STJ reconhece direito de IRPJ e CSLL menor para clínicas médicas e laboratórios

Direito de IRPJ e CSLL menor

Direito de IRPJ e CSLL menor

Tempo de leitura: 5 minutos

Foi reconhecido o direito de IRPJ e CSLL menor para clínicas médicas e laboratórios. O Judiciário brasileiro entendeu que os médicos e demais prestadores de serviços de saúde podem pagar o imposto de renda e a contribuição social à alíquota de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), em vez dos 32% padrão.

Recentemente, clínicas médicas e laboratórios de diagnóstico foram autorizados a pagar essas taxas mais baixas, se atenderem às exigências da ANVISA (Agência Nacional de Saúde). Essas sociedades empresárias foram recentemente reconhecidas como aptas a pagar seus impostos com base no lucro presumido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Processo no STJ que reconhece direito de IRPJ e CSLL menor para clínicas médicas e laboratórios

Direito de IRPJ e CSLL menor

No processo nº 217/STJ, decidido pelo STJ, era obrigatório a todos os poderes do Judiciário no Brasil que essas empresas médicas pudessem se beneficiar de alíquotas menores do que outras prestadoras de serviços.

De acordo com o artigo 15, Seção 1, inciso III, e o artigo 20 da Lei nº 9.249 de 1995, os laboratórios e clínicas médicas que atendem aos requisitos descritos são tributados a uma alíquota muito menor do que os demais prestadores de serviços - 8% para imposto de renda e 12% para contribuição social sobre o lucro (CSLL).

Isso é 75% inferior à alíquota a que esses negócios estariam sujeitos atualmente pela Receita Federal.

O STJ considerou que o tratamento tributário deve ser encarado com objetividade, considerando todos os serviços e produtos vinculados à promoção da saúde, importantes para a população, conforme artigo 6º da Constituição Federal.

O tratamento tributário não deve ser baseado na estrutura própria dos provedores; ao contrário, deve ser considerado em relação aos serviços e bens prestados por profissionais que atuam em mais de 50 especialidades médicas atualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (incluindo fisioterapeutas), bem como às clínicas operadas por dentistas, que são regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia.

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado que, por serem os serviços relacionados à saúde de natureza especial (focam a saúde, que é um direito fundamental de proteção federal, e são mais caros), devem ser tratados de forma diferenciada pela lei, independentemente de quem os preste. serviço ou qual estrutura o provedor usa (se o provedor for ele mesmo ou um hospital).

Regra inconstitucional criada pela Receita Federal

Direito de IRPJ e CSLL menor

A Receita Federal não pode criar regras que vão além do que foi expedido pelo Poder Legislativo. Apenas as consultas médicas estão excluídas dessa forma de tributação menos onerosa (tributação baseada em 32% da receita bruta), e essa decisão do STJ é final e não pode ser revista pelo Superior Tribunal Federal, como o próprio STF reconheceu em 2010.

A questão já havia estado lá antes e, portanto, não poderia ser revisto pelo Superior Tribunal Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por se tratar de serviços voltados para a saúde (direito constitucional fundamental) e seus custos específicos, devem ser tratados de forma diferenciada por lei, independentemente de quem os preste ou da estrutura utilizada.

As receitas arrecadadas não podem contrariar quaisquer normas emanadas do Poder Legislativo. Apenas as consultas médicas estão excluídas dessa forma mais leve de imposto, e ainda devem ser tributadas em 32% da renda bruta.

Decisão definitiva

A decisão do STJ que reconhece o direito de IRPJ e CSLL menor para clínicas médicas e laboratórios é definitiva e não pode ser reconsiderada pelo Superior Tribunal Federal, como a própria Receita Federal reconheceu (tema 353), já em 2010. O Superior Tribunal Federal também entendeu a matéria fora da constituição, e, portanto, infraconstitucional.

Diante do exposto, pode ser ajuizada uma ação judicial solicitando que qualquer clínica que atenda aos requisitos descritos acima tenha seus impostos pagos com base em 8% de imposto de renda e 12% de contribuição social (ao invés do imposto de 32% que se aplica à maioria das empresas).

A ação também requereria que quaisquer valores anteriormente pagos indevidamente fossem devolvidos à clínica, utilizando a taxa SELIC para determinar qual seria a parcela de cada mês. Esses valores seriam compensados ​​por créditos de tributos ainda não pagos ou poderiam ser pagos à vista. O processo precisaria ser ajuizado por meio de processo judicial, como liminar.

Conclusão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito das clínicas médicas e laboratórios de terem um IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) menor do que as outras empresas. Isso significa que esses estabelecimentos terão uma redução no valor dos impostos devidos, beneficiando os proprietários desses negócios.

Leia: Plataforma da RFB Unifica e Padroniza Nota Fiscal de Serviço Eletrônica dos Municípios e DF

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