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Abrir empresa com participação de sócio estrangeiro no Brasil

Abrir empresa com participacao de socio estrangeiro no Brasil

Tempo de leitura: 5 minutos

Abrir uma empresa no Brasil com participação de sócio estrangeiro pode ser uma ótima opção para quem quer investir no país. No entanto, é importante ficar atento a alguns detalhes para que tudo ocorra da melhor maneira possível.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos que devem ser considerados ao se pensar em abrir uma empresa com participação de sócio estrangeiro no Brasil. Acompanhe!

Para que o investimento em novos mercados internacionais seja bem-sucedido, é essencial assegurar que todas as normas sejam adequadamente implementadas. Quanto mais simples for o processo, mais provável será que a empresa se desenvolva com sucesso, possuindo todos os recursos necessários para o crescimento.

Empresas em busca de oportunidades no Brasil se beneficiarão com os serviços paralegais, que oferecem uma forma mais barata e eficiente de se estabelecer como pessoa jurídica.

No Brasil, as complexidades burocráticas e documentações necessárias para formar uma empresa, ainda mais quando os sócios são estrangeiros, são cada vez mais consideráveis, dando ao país o posto de um dos lugares mais difíceis para empreender.

Antes de arquivar o Contrato Social da empresa brasileira a ser criada perante a Junta Comercial, é preciso assegurar que os documentos firmados no exterior estejam devidamente legalizados, bem como observar as etapas estipuladas nos Cartórios de Títulos e Documentos.

A figura do representante legal no País

Para iniciar a subsidiária de uma empresa internacional no Brasil, a primeira providência será nomear um representante autorizado no país, conhecido como "Procurador Societário e Fiscal".

Para exercer a função de Procurador, é essencial que a pessoa seja brasileira de nascença, naturalizada estrangeira ou titular de visto permanente, além de contar com residência e domicílio fiscal no território brasileiro.

A partir de agora, ele será o representante da empresa estrangeira como sócio da empresa brasileira. O procurador, com os direitos necessários para ser citado em casos judiciais ou tributários, será o encarregado de lidar com os órgãos oficiais brasileiros.

A indicação de um cidadão residente no Brasil para desempenhar a função de administrador ou diretor de uma empresa nacional é essencial.

Neste caso, o administrador deve estar em pleno cumprimento das leis vigentes, não possuindo nenhuma sentença que lhe impeça o acesso a cargos públicos, seja temporariamente ou por algum crime como insolvência, prevaricação, corrupção, extorsão, peculato, atividades contrárias à economia popular, sistema financeiro nacional, normas de defesa da concorrência, relações de consumo, confiança pública ou propriedade.

Constituição da empresa com o Contrato Social

Uma vez determinado o responsável legal, a abertura da empresa avança para a fase da redação do contrato social. Neste documento, constarão os dados dos sócios nacionais e/ou estrangeiros, o nome comercial, o intuito, o endereço da sede, o capital social, o modo de administração, a diretoria e cláusulas de governança, entre outros.

Cadastros nas instituições Públicas

Neste momento, para estabelecer a nova Empresa de acordo com seu objeto social, precisamos solicitar e obter licenças das instâncias governamentais brasileiras, federais, estaduais e municipais. Em alguns casos, isso requer que sejam concluídas previamente antes de arquivar o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada.

Após a conclusão do registro do Contrato Social, é necessário requerer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante as autoridades fiscais federais, o que viabilizará o pagamento dos tributos e outras obrigações impostas pela Receita Federal do Brasil.

Na presente etapa, também há o início da avaliação documental das entidades governamentais municipais (Prefeitura), no caso de serviços, e estaduais (Secretaria da Fazenda), se o ramo de atividade for indústria, comércio ou transporte.

Registro no sistema do Banco Central do Brasil

A fim de permitir que os investimentos ou empréstimos da sócia estrangeira para a subsidiária brasileira visem a sua capitalização, é necessário que os registros correspondentes sejam efetuados no sistema do Banco Central do Brasil. Isso viabilizará a entrada de recursos do exterior com natureza de capital estrangeiro de longo prazo e/ou de empréstimos estrangeiros.

A Lei 4.131/62, que versa sobre investimentos externos, assegura a equivalência dos ativos adquiridos no Brasil, bem como impõe períodos definidos para a comunicação de recursos estrangeiros aplicados no país ao Banco Central. O cadastramento dos bens na modalidade de Registro Declaratório Eletrônico (RDE) permite a retirada do capital empregado ao exterior de forma ágil, dispensando a obtenção de prévia permissão.

Para prosseguir, é importante que a empresa brasileira já tenha iniciado o processo de abertura de uma conta corrente em território nacional, o que possibilitará o recebimento dos recursos e a celebração de contratos de câmbio.

Leia: Quais as diferenças de Elisão Fiscal e Evasão Fiscal?

Contratação de um escritório de Contabilidade

Participação de sócio estrangeiro no Brasil

Com o empreendimento brasileiro devidamente legalizado e registrado nos órgãos governamentais, é preciso estabelecer as áreas contábil e de gestão de pessoas, essenciais para o recolhimento dos tributos e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

Leia: O que é Sujeito Ativo e Sujeito Passivo no Código Tributário Nacional?

Conclusão

Abrir empresa no Brasil é um processo burocrático, mas que pode ser facilitado com a ajuda de uma empresa especializada no assunto.

A ARKA Online Contabilidade é uma empresa que oferece os serviços de contabilidade para quem quer abrir empresa no Brasil, com participação de sócios estrangeiros. Nossa experiência e know-how no assunto podem te ajudar a vencer essas barreiras e iniciar seu negócio com sucesso.

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