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Entendendo o Regime Especial das Cooperativas na Nova Reforma Tributária

Entendendo o Regime Especial das Cooperativas na Nova Reforma Tributaria

Tempo de leitura: 5 minutos

As mudanças trazidas pela Lei Complementar 214/2025 e o impacto para o setor de Cooperativas

A reforma tributária avançou de forma expressiva no Brasil com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, que estabelece os novos tributos sobre consumo — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) — e dedica um capítulo especial ao tratamento das cooperativas. Para o setor cooperativista, isso representa um importante passo: de um lado o reconhecimento da figura do “ato cooperativo”, de outro a necessidade de adaptação a regras inéditas. Este artigo explica, em linguagem acessível, o que mudou, quais são os ganhos e os pontos de atenção para quem integra ou atua em cooperativas.


O que muda para as cooperativas com a LC 214/2025

Regime específico, alíquota zero e manutenção de créditos

Com a reforma, as sociedades cooperativas ganharam a possibilidade de optar por um regime específico de tributação para o IBS e a CBS, conforme disposto no artigo 271 da Lei Complementar 214/2025.
Essencialmente, as mudanças mais significativas são:

Em resumo: o tratamento tributário das cooperativas foi sistematizado, com regras nacionais uniformes e o reconhecimento explícito da especificidade da atividade cooperativa.


Por que isso é importante para cooperativas, associados e o Brasil

Segurança jurídica, desoneração de dupla tributação e estímulo ao cooperativismo

Para o setor cooperativista, as mudanças trazem vários ganhos:


Aspectos operacionais que as cooperativas devem observar

Opção, crédito, definição de ato cooperativo e obrigações

Mesmo com os avanços, há pontos de atenção para que as cooperativas aproveitem o regime especial:


Conclusão: rumo a um cooperativismo mais eficiente

O regime especial das cooperativas previsto na Lei Complementar 214/2025 representa uma transformação relevante no ambiente tributário para o setor. Com o reconhecimento do ato cooperativo, a possibilidade de alíquota zero em determinadas operações e a manutenção de créditos, as cooperativas ganham um marco mais claro e competitivo.
No entanto, a eficácia desses avanços dependerá da correta opção pelo regime, do cumprimento dos requisitos, da definição das operações e da adaptação dos processos contábeis e fiscais. Para os associados, isso pode significar menos custo tributário, maior transparência e melhor retorno da cooperativa.
Se você está envolvido com uma cooperativa (operacional, de crédito, agropecuária etc.), vale a pena revisar com seu contábil ou jurídico o enquadramento da sua entidade, entender se o regime especial cabe, e ajustar processos para tirar proveito das novas regras.

Chamada à ação: que tal agendar uma análise interna da sua cooperativa para verificar se já está preparada para o novo regime, identificar os impactos e definir o cronograma de adaptação?

Leia: O que muda na tributação de combustíveis, planos de saúde e apostas com a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214) da Reforma Tributária

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