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Espírito Santo incorpora o IBS à Constituição e adapta normas à reforma tributária, definindo repartição com municípios, calendário até 2033, e mudanças no ICMS e ISS

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Estado insere o IBS na Carta, cria regras de transição para ICMS e ISS, atualiza ITCMD, amplia IPVA e autoriza contribuições municipais, marco para a reforma tributária

O Espírito Santo promulgou uma alteração decisiva na sua Constituição para alinhar a legislação local à reforma tributária, movendo-se para a implantação do novo modelo de tributação.

A mudança incorpora dispositivos da emenda nacional, e prevê observância de princípios como neutralidade e tributação no destino, com transição do ICMS e do ISS para o novo tributo.

As medidas seguem o texto aprovado na esfera estadual, conforme informação divulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo

O que foi aprovado e quando passa a valer

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou na 3ª feira (14.jul.2026) uma emenda à Constituição do estado (nº 119 de 2026) que alinha o texto às regras da reforma tributária, incorporando dispositivos previstos na emenda nacional, a EC 132 de 2023, conforme a peça aprovada pelos deputados.

O principal ponto é a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Constituição estadual, tributo que será compartilhado entre estados e municípios e que substituirá gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

Diretrizes e efeitos práticos

O texto reproduz diretrizes centrais da reforma, como o princípio da neutralidade, a tributação no destino, a não cumulatividade, a legislação nacional uniforme e a definição de alíquotas próprias por estados e municípios.

A emenda também adapta regras de outros tributos às mudanças constitucionais, incluindo a previsão de progressividade do ITCMD, a ampliação da incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, com as exceções previstas na Constituição Federal, e a atualização das hipóteses de imunidade tributária.

Repartição de receitas e poderes municipais

A proposta adequa regras de repartição das receitas entre estado e municípios, incorporando os novos critérios de distribuição do IBS e atualizando dispositivos relacionados ao ICMS durante o período de transição.

Além disso, a emenda autoriza os municípios a instituírem contribuição para custear sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de logradouros públicos, além da iluminação pública, criando nova fonte local de financiamento desses serviços.

Cronograma de implementação

A maior parte das alterações passa a valer imediatamente, enquanto algumas mudanças entram em vigor em 2027 e outras só em 2033, acompanhando o cronograma nacional de implementação da reforma tributária e da substituição definitiva do ICMS pelo IBS.

Com a promulgação da emenda à Constituição estadual, o Espírito Santo ajusta sua legislação para a transição, estabelecendo normas e prazos que visam garantir previsibilidade jurídica e operacional para governos, empresas e cidadãos durante a mudança do modelo tributário.

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