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Fator R no Simples Nacional: Entenda como calcular

Fator R no Simples Nacional Entenda como calcular

Tempo de leitura: 4 minutos

Se sua empresa atua em mais de um segmento e está no Regime do Simple Nacional— por exemplo, comércio, embelezamento e serviços veterinários — é natural surgir a dúvida: como calcular o fator R levando em conta todas essas atividades? Esse índice é determinante para saber se a tributação deve ser feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Neste artigo, explicamos passo a passo o que entra no cálculo, quais regras observar e como aplicar ao seu caso específico.


O que é o fator R e por que ele importa?

O fator R é a razão entre massa salarial (folha + encargos + pró‑labore) e receita bruta total dos últimos 12 meses. Ele indica quanta parte da receita a empresa “destina” para pessoal.

Para quem tem atividades diversificadas, o fator R deve ser calculado de forma global, ou seja, considerando todas as receitas da empresa e todos os pagamentos a pessoas físicas (empregados, sócios, autônomos) dentro dos 12 meses.


O que entra no numerador (FS12) — Massa Salarial

No cálculo da massa salarial (FS12) devem ser incluídos:

  1. Remunerações de empregados: salários, adicionais, horas extras etc., conforme informado em GFIP.

  2. Pró‑labore dos sócios (que prestam serviço) — sim, entra no cálculo.

  3. Pagamentos a contribuintes individuais ou autônomos, desde que integralizados na GFIP.

  4. 13º salário, alocado na competência de incidência da contribuição.

  5. Encargos patronais: contribuição previdenciária patronal (INSS/CPP), inclusive aquele valor que já foi “embutido” no Simples, e deposito de FGTS.

O que não entra:

Assim, no seu caso — com funcionários no comércio, no salão de beleza e o sócio veterinário — todos esses pagamentos devem ser somados no numerador.


O que entra no denominador (RBT12) — Receita Bruta Total

No denominador, conta-se a receita bruta total auferida nos últimos 12 meses, de todas as atividades da empresa:

Se sua empresa tem diferentes linhas de faturamento, não há segregação: tudo entra na receita bruta total, para determinar o fator R.


Fórmula e aplicação prática

Fórmula básica:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Interpretação:

Exemplo (hipotético):

Se a empresa tivesse FS12 = R$ 90.000 para a mesma receita, o fator seria 90.000 ÷ 400.000 = 0,225 → 22,5 %, logo enquadramento no Anexo V.


Particularidades para empresas com menos de 12 meses

Se a empresa ainda não completou 12 meses de atividade:


Cuidados e dicas estratégicas para maximizar o enquadramento

  1. Registre tudo corretamente na GFIP / eSocial — se algum pagamento não for formalizado, não será considerado.

  2. Planeje o pró‑labore — ajustá‑lo pode ajudar no numerador.

  3. Evite evasão na folha — pagamentos por fora reduzem o numerador e podem prejudicar o enquadramento.

  4. Analise mensalmente — como receita e folha variam, o fator R pode oscilar, alterando o anexo aplicável.

  5. Cuidado com autônomos: só incluir se declarados em GFIP.

  6. Conte com um contador experiente — porque erros no fator R podem gerar autuações e reclassificações.


Conclusão

Para empresas com atividades mistas, como comércio + estética + veterinária, o cálculo do fator R deve ser global: soma da folha (incluindo pró‑labore, encargos, 13º, etc.) de todos os colaboradores + sócios, dividido pela receita bruta total dos últimos 12 meses (vendas + todos os serviços). Se o resultado for ≥ 28 %, aplica-se o Anexo III; se for menor, o Anexo V.

Se quiser, posso montar um passo a passo personalizado para sua empresa, com exemplos numéricos com seus dados — isso ajuda bastante no planejamento tributário. Você gostaria que eu fizesse isso para o seu caso?

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