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Fundos de Investimento e os Novos Impostos: Entenda a Confusão sobre IBS e CBS e Descubra Quais Fundos Realmente Pagarão a Conta no Brasil!

Imagem horizontal de 1536x1024 com fundos de investimento, gráficos financeiros, telas de computadores e pessoas analisando dados, transmitindo dúvida sobre fundos investimento podem virar tributar.

Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda a controvérsia sobre a sujeição passiva dos fundos de investimento ao IBS e CBS após vetos na legislação tributária.

A recente legislação sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) gerou uma onda de dúvidas, especialmente no que diz respeito aos fundos de investimento. A Lei Complementar 214, que tratou da questão da sujeição passiva desses entes, sofreu vetos que deixaram um ponto crucial em aberto: fundos de investimento são ou não contribuintes desses novos impostos?

Essa incerteza tem gerado intensos debates no meio jurídico e financeiro. Para esclarecer essa complexa temática, é fundamental analisar o conceito de ente despersonalizado e sua capacidade de figurar em uma relação tributária. A ausência de personalidade jurídica não impede, no direito tributário, que um ente seja considerado sujeito passivo, seja como contribuinte ou responsável.

A questão central não é se o fundo de investimento é um ente despersonalizado, mas sim se ele se enquadra como fornecedor de bens e serviços. Conforme detalhado na Lei Complementar 214, especificamente nos artigos 21 a 26, o fato de não possuir personalidade jurídica não é um impedimento para ser contribuinte. O que define a sujeição passiva é a atividade econômica exercida, o fornecimento habitual de bens ou serviços em volume que caracterize atividade econômica.

Fundos de Investimento como Contribuintes: O Critério Essencial

Para que um fundo de investimento seja considerado contribuinte do IBS e da CBS, ele precisa, primordialmente, atuar como fornecedor de bens e serviços. Isso significa que o fundo deve estar envolvido em uma atividade econômica que se enquadre nos requisitos estabelecidos pela legislação. Um fundo que se limita a investir em ações, renda fixa ou títulos públicos, agindo em nome de seus cotistas e repassando os resultados, geralmente não se enquadra nesse critério.

Nesses casos, o serviço prestado é pelo administrador do fundo, que cobra uma taxa de administração. No entanto, o administrador não se confunde com o fundo em si. Portanto, um fundo que apenas compra e vende ativos financeiros, sem gerar uma nova oferta de bens ou serviços no mercado, não seria considerado contribuinte do IBS e da CBS. A atividade se resume à gestão de patrimônio para os cotistas.

Quais Fundos de Investimento Podem Ser Contribuintes?

Existem categorias específicas de fundos de investimento que, pela sua natureza, se configuram como fornecedores de bens e serviços, tornando-se, assim, potenciais contribuintes do IBS e da CBS. Um exemplo claro são os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) que atuam no mercado de imóveis físicos. Aqueles que alugam imóveis, gerando receita de aluguel, ou que compram e vendem imóveis, estão nitidamente prestando um serviço e realizando uma atividade econômica sujeita à tributação.

Outro tipo de fundo que se enquadra nessa categoria são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Esses fundos antecipam recebíveis para empresas, atuando de forma análoga a uma factoring. Ao adquirir direitos creditórios com deságio e obter lucro, eles competem no mercado de serviços financeiros, caracterizando-se como fornecedores de serviços e, consequentemente, como contribuintes do IBS e da CBS.

Não Incidência e a Importância da Atividade Econômica

É crucial entender que nem todo fundo de investimento será um contribuinte. A não incidência do imposto ocorre quando o fundo não realiza operações com bens e serviços, ou quando suas atividades estão fora do escopo de intermediação financeira tradicional, como no caso de fundos que lidam com títulos e valores imobiliários sem configurar uma atividade de serviço.

A regra geral é que, para ser contribuinte do IBS e da CBS, é necessário ser um fornecedor de bens e serviços, realizando operações que se enquadrem na tributação. Fundos que apenas administram investimentos para seus cotistas, sem gerar uma nova oferta de mercado, não se encaixam nesse perfil. A análise deve sempre focar na natureza da atividade econômica exercida pelo fundo, conforme a legislação tributária.

Leia: Repetição de Indébito Tributário: A LC 214 Acabou com Seu Direito de Reaver Valores? Entenda as Mudanças no IBS e CBS.

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