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Novas regras para IBS e CBS prometem antecipar recolhimento de tributos em operações com pagamento futuro, afetando o fluxo de caixa das empresas.
A Lei Complementar nº 214 trouxe mudanças significativas para a tributação de bens e serviços no Brasil, especialmente em operações onde o pagamento ocorre após o fornecimento. A legislação estabelece novas regras para a incidência e extinção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas alterações podem resultar na antecipação do recolhimento desses tributos, mesmo antes de o contribuinte receber o valor integral pela venda de um bem ou pela prestação de um serviço. A principal preocupação reside no impacto direto que essa antecipação pode causar no fluxo de caixa das empresas, exigindo um planejamento financeiro mais robusto.
O artigo de Fernanda Lains e Matheus Bueno, divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, detalha como essas novas regras funcionam e quais cuidados os contribuintes devem ter. A análise aborda o momento exato da incidência dos tributos e as modalidades de extinção, como o "split payment" e o pagamento direto pelo contribuinte, além da tomada de crédito pelo adquirente.
O Fato Gerador e a Antecipação do Pagamento de IBS e CBS
De acordo com a Lei Complementar nº 214, tanto o IBS quanto a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços. O momento considerado para o fato gerador é o do fornecimento. Contudo, a legislação prevê uma exceção importante: caso o pagamento seja efetuado, total ou parcialmente, antes do fornecimento, o fato gerador ocorre na data de cada pagamento.
Isso significa que, em situações de pagamento antecipado, os novos tributos, IBS e CBS, serão exigidos antes mesmo que o bem seja entregue ou o serviço seja prestado. Essa antecipação é um dos pontos que mais chamam a atenção dos especialistas e pode representar um desafio financeiro considerável para as empresas.
Pagamento Futuro: O Ônus do Fornecedor e o Impacto no Fluxo de Caixa
Por outro lado, se o fornecimento do bem ou serviço ocorrer primeiro e o pagamento for posterior, em uma ou mais parcelas, o ônus de recolher o IBS e a CBS recairá sobre o fornecedor. Este cenário pode gerar impactos relevantes no fluxo de caixa, pois o fornecedor terá que arcar com os tributos sem ter recebido a totalidade do valor devido.
Essa dinâmica exige uma análise cuidadosa dos contratos comerciais e das condições de pagamento. A capacidade de antecipar o recolhimento de impostos sem o correspondente recebimento pode comprometer a saúde financeira da empresa, especialmente as de menor porte ou com margens de lucro mais apertadas.
Split Payment e Pagamento Direto: Modalidades de Extinção dos Tributos
A Lei Complementar nº 214 estabelece diferentes formas de extinção do IBS e da CBS. Duas delas se destacam: o "split payment" e o pagamento direto pelo contribuinte. O "split payment" ocorre quando, no ato do pagamento de uma parcela, o valor referente aos tributos é repassado diretamente aos cofres públicos pela instituição financeira que processa a transação.
Imagine a venda de um maquinário com pagamento em três parcelas. Na primeira parcela, paga no ato da compra, o "split payment" entra em ação. O valor líquido é repassado ao fornecedor, enquanto a parcela do IBS e da CBS vai para o governo. O "split payment" visa garantir o recolhimento imediato dos tributos sobre a parcela paga.
A Complexidade do Pagamento pelo Contribuinte e a Antecipação Obrigatória
Entretanto, a convivência entre o "split payment" e o pagamento direto pelo contribuinte gera uma complexidade adicional. O regime de pagamento direto exige que o contribuinte recolha o saldo remanescente do IBS e da CBS apurado em seu período de apuração. Esse saldo é a diferença entre os débitos gerados no período e os créditos que ele pode tomar.
No exemplo do maquinário, mesmo que as parcelas 2 e 3 do pagamento ainda não tenham sido recebidas pelo fornecedor, o imposto sobre elas (IBS e CBS) que não foi quitado via "split payment" deverá ser recolhido pelo contribuinte na apuração do mês em que ocorreu o fornecimento. Ou seja, o fornecedor adianta o pagamento do imposto sobre valores que ele ainda não recebeu, impactando diretamente seu caixa.
Recomendações para Mitigar Riscos e Garantir Conformidade
Diante das implicações da Lei Complementar nº 214, é fundamental que os contribuintes estejam bem informados e preparados. A antecipação do recolhimento do IBS e da CBS em operações com pagamento futuro exige uma revisão estratégica dos processos e contratos.
Para mitigar riscos e garantir a conformidade fiscal, os especialistas recomendam:
- Revisão de Contratos: Ajustar contratos comerciais e cláusulas de pagamento para refletir corretamente os efeitos tributários das operações parceladas.
- Aprimoramento dos Sistemas: Melhorar os sistemas de controle e conciliação fiscal para evitar descontos indevidos de IBS e CBS em parcelas posteriores à apuração.
- Acompanhamento da Implementação: Monitorar o desenvolvimento dos sistemas prometidos pelas autoridades fazendárias, que facilitarão a verificação dos créditos tributários e trarão mais segurança jurídica.
A atenção a esses detalhes é crucial para navegar com sucesso no novo cenário tributário e evitar surpresas desagradáveis no fluxo de caixa.
