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IBS e CBS sobre Aluguéis: O Que Muda com a Reforma Tributária

Cena de rua urbana com documentos fiscais, gráficos e balança de justiça destacando aluguéis e tributação

Tempo de leitura: 10 minutos

A Reforma Tributária chegou para transformar a forma como o Brasil tributa bens e serviços — e os rendimentos de aluguel não ficaram de fora. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), muitos proprietários de imóveis passarão a ter novas obrigações fiscais além do tradicional Imposto de Renda.

Se você aluga imóveis — seja um consultório, uma sala comercial ou um apartamento — este artigo é para você. Vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que mudou, quem é obrigado a pagar, como calcular e quais são as regras de transição.


O Que São IBS e CBS?

A Emenda Constitucional 132 de 2023, conhecida como a Reforma Tributária, criou dois novos tributos que substituirão gradualmente cinco impostos existentes (PIS, COFINS, ICMS e ISS):

A substituição será gradual e só estará 100% concluída a partir de 2033. Até lá, os tributos antigos coexistirão com os novos.

A regulamentação foi feita principalmente pela Lei Complementar 214/2025, atualizada pela LC 227/2026 e pelo Decreto 1.295 de 29 de abril de 2026 — este último trouxe mudanças importantes que muitas outras fontes ainda não refletem.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, eliminar a cumulatividade dos impostos e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios.


O Que Mudou Para Quem Aluga Imóveis?

Antes da Reforma

Quando uma pessoa física alugava um imóvel, a tributação era simples:

Para pessoas jurídicas, o cenário já era mais complexo: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (em casos de serviços agregados à locação).

Após a Reforma

Mantém-se a incidência do IRPF pela tabela progressiva. O que muda é que, em determinadas situações, passa a incidir também o CBS e o IBS.

Importante: não são todos os aluguéis que serão tributados pelo CBS/IBS. A lei estabelece critérios específicos para determinar quem se torna contribuinte.


Quem Precisa Pagar CBS e IBS?

Existem três hipóteses de incidência distintas. Basta se enquadrar em uma delas para se tornar contribuinte.

Hipótese 1 — Com base no ano anterior

Você será contribuinte de CBS/IBS no ano atual se, no ano calendário anterior, tiver cumprido os dois requisitos simultaneamente:

Exemplos práticos:

Situação Receita Anual Nº de Imóveis Contribuinte CBS/IBS?
A R$ 500.000 3 imóveis ❌ Não (apenas 3 imóveis)
B R$ 240.000 6 imóveis ❌ Não (não ultrapassou o limite)
C R$ 241.000 4 imóveis ✅ Sim (cumpriu os dois critérios)

Hipótese 2 — Com base no próprio ano calendário

Mesmo não tendo se enquadrado na hipótese 1, você pode se tornar contribuinte durante o próprio ano se:

Nesse caso, o CBS/IBS passa a incidir a partir do mês em que os dois critérios forem atingidos simultaneamente — não retroativamente.

⚠️ Atenção: Essa exigência dos "mais de três imóveis" para a hipótese 2 foi incluída apenas pelo Decreto 1.295/2026, de 29 de abril de 2026. Muitos conteúdos publicados antes dessa data estão desatualizados neste ponto.

Hipótese 3 — Locação por temporada

Contratos de locação de até 90 dias ininterruptos (como os feitos via Airbnb, Booking e similares) também estão sujeitos ao CBS/IBS, seguindo as mesmas regras das hipóteses 1 e 2, mas com alíquota diferente — tratada como serviço de hotelaria.


Copropriedade: Como Funciona?

Se você é coproprietário de imóveis com outras pessoas, o que vale para fins de enquadramento é a sua parte proporcional na receita total, e não o valor bruto dos aluguéis.

Exemplo: Três irmãos são coproprietários de cinco imóveis que geraram R$ 300.000 de receita no ano. Cada um detém 1/3. A receita individual de cada irmão é R$ 100.000 — abaixo do limite — portanto, nenhum deles se torna contribuinte de CBS/IBS com base nessa situação.


Como é Calculada a Base de Cálculo?

A base de cálculo é o valor efetivamente recebido pelo aluguel, acrescido de:

O que pode ser deduzido da base de cálculo (quando o ônus for do locador):

O que não pode ser deduzido: benfeitorias realizadas pelo locatário em substituição ao pagamento do aluguel. Mesmo que o inquilino faça uma reforma no lugar de pagar o mês, o fato gerador tributário continua existindo.

Valor de Mercado

Quando o aluguel for gratuito ou declarado com valor incompatível com o imóvel, a Receita Federal pode utilizar como base de cálculo o valor de mercado obtido do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) — o chamado "CPF dos imóveis" —, que concentra dados de cartórios e prefeituras de todo o Brasil.


Redutor Social: Um Benefício Para Locação Residencial

A legislação criou o redutor social, que é uma dedução de R$ 600 por imóvel por mês aplicável exclusivamente sobre:

Esse valor também é atualizado mensalmente pelo IPCA desde janeiro de 2025. Se o contrato começar no meio do mês, o abatimento é proporcional.

⚠️ O redutor social só reduz a base de cálculo do CBS/IBS — não tem efeito sobre o Imposto de Renda.


Quais São as Alíquotas?

As alíquotas ainda não estão completamente definidas, mas as estimativas são:

No entanto, a legislação prevê reduções importantes para imóveis:

Tipo de Locação Redução na Alíquota Alíquota Efetiva Estimada
Locação convencional (residencial/comercial) 70% ~7,95%
Locação por temporada (até 90 dias) 40% ~15,9%
Imóveis em zonas reabilitadas (5 anos) 80% ~5,3%

Regras de Transição

Regra 1 — Ano de 2026

Em 2026, as alíquotas são meramente simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O objetivo é testar os sistemas e a operacionalização antes da cobrança plena. O recolhimento pode ser dispensado se o contribuinte cumprir suas obrigações acessórias.

Regra 2 — Contratos assinados até 16 de janeiro de 2025

Quem tinha contrato vigente antes dessa data pode optar por uma alíquota unificada de 3,65% (CBS + IBS) sobre a receita bruta, em vez das alíquotas regulares.

Condições para optar:

Como formalizar a opção:

  1. Registro em cartório até 31/12/2025, ou
  2. Emissão do primeiro documento fiscal eletrônico indicando a alíquota de 3,65%

E a Nota Fiscal? Preciso Emitir?

Por enquanto, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para locações. O próprio Decreto 1.295/2026 diz que uma lei ordinária definirá quando a emissão de documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatória. Até lá, os contribuintes podem ficar tranquilos nesse ponto.


Não Se Esqueça do Carnê-Leão

Para quem aluga imóveis e recebe de pessoas físicas, o Carnê-Leão continua obrigatório. A apuração é mensal e o pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao recebimento.

Um erro muito comum é deixar para declarar esses rendimentos apenas na Declaração Anual de IR, no ano seguinte. Isso está errado e pode gerar multas e juros. Mesmo que o valor do mês esteja na faixa de isenção, o lançamento no Carnê-Leão Web é importante, pois alimenta a declaração pré-preenchida do exercício seguinte.


Exemplo Prático Completo

Situação: Em 2025, o locador teve receita de R$ 241.000 proveniente de quatro imóveis. Em 2026, no mês de março, recebeu R$ 2.000 de um imóvel residencial (aluguel convencional, IPTU pago pelo locador = R$ 400) e R$ 8.000 de outro imóvel (locação por temporada).

Imposto de Renda:

CBS/IBS (usando alíquotas hipotéticas de 8,8% CBS e 17,7% IBS):

Imóvel 1 — Locação residencial convencional:

Imóvel 2 — Locação por temporada:


O Que Você Deve Fazer Agora

A reforma tributária é real e está em andamento. Embora as alíquotas de 2026 sejam irrisórias, é o momento ideal para se organizar:

  1. Levante seu patrimônio imobiliário e verifique se você está acima dos limites de receita e quantidade de imóveis
  2. Revise contratos existentes — se foram assinados antes de 16/01/2025, avalie a conveniência da regra de transição de 3,65%
  3. Organize sua escrituração contábil — será exigida para quem optar pela transição
  4. Fique atento às regulamentações futuras, especialmente sobre emissão de documentos fiscais eletrônicos
  5. Conte com um contador especializado para não pagar mais do que o necessário — e nem de menos

Este artigo foi elaborado com base na live da Receita Federal de maio de 2026, fundamentada na LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 1.295/2026 e Resolução do Comitê Gestor do IBS nº 6/2026. A legislação tributária está em constante atualização — consulte sempre um profissional habilitado para orientação personalizada.


Precisa de ajuda para entender o impacto da reforma tributária no seu consultório ou patrimônio imobiliário? Entre em contato e agende uma conversa com nossa equipe de contabilidade e BPO Financeiro.

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