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ISS e Exportação de Serviços: O que Muda com a Reforma Tributária e Como Evitar Cobranças Indevidas

ISS e Exportacao de Servicos O que Muda com a Reforma Tributaria e Como Evitar Cobrancas Indevidas

Tempo de leitura: 2 minutos

A exportação de serviços sempre gerou dúvidas sobre a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). Agora, com a Reforma Tributária e a Lei Complementar 214/2025, empresas brasileiras precisam ficar atentas: a definição de exportação mudou, novas oportunidades surgiram, mas riscos ainda existem.

1. ISS na exportação de serviços: como era antes

Pela Lei Complementar 116/2003, a exportação de serviços era imune ao ISS, desde que o “resultado” ocorresse no exterior.
O problema? Esse conceito de “resultado” sempre foi interpretado de formas diferentes:

Essa divergência gerou autuações milionárias e longas disputas judiciais.

2. Jurisprudência: decisões que moldaram o entendimento

3. O que muda com a Reforma Tributária (LC 214/2025)

A nova lei traz avanços importantes para empresas que prestam serviços ao exterior:

  1. Definição mais objetiva de exportação – Serviço fornecido a residente no exterior e consumido no exterior.

  2. Crédito para exportadores – Possibilidade de abatimento tributário, melhorando a competitividade.

  3. Presunção de consumo no exterior – Se não houver prova contrária, considera-se consumo externo.

  4. Reconhecimento de serviços de intermediação – Incluídos como exportação quando ligados à venda de bens para fora.

  5. Desafios remanescentes – Serviços parcialmente realizados no Brasil ainda podem gerar disputas.

4. Como proteger sua empresa de riscos tributários

5. Conclusão: mais segurança, mas atenção redobrada

A Reforma Tributária trouxe mais previsibilidade ao tratamento do ISS na exportação de serviços, mas ainda não eliminou todas as brechas de interpretação.
Empresas que atuam globalmente precisam revisar sua estratégia tributária agora para evitar perdas e aproveitar oportunidades.

💡 Dica de ouro: antes de fechar qualquer contrato internacional, valide a operação com um especialista em tributação. Isso pode significar economia real e segurança jurídica para sua empresa.

Leia: Como funcionará a tributação nas operações combinadas com o IBS e a CBS

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