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Justiça da Bahia concede liminar e suspende exigência de aprovação de distribuição de lucros de 2025
Uma decisão liminar proferida pelo juiz federal Igor Matos Araújo, da 1ª Região, suspendeu a obrigatoriedade de aprovação da distribuição dos lucros referentes a 2025 até 31 de dezembro deste ano. A medida atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia (SESCAP/BA).
A decisão, divulgada na última sexta-feira (17.dez.2025), impacta diretamente a aplicação da lei nº 15.270 de 2025, conhecida como a lei da reforma da renda. Esta legislação prevê a incidência de um Imposto Mínimo de até 10% sobre remessas de dividendos que ultrapassem R$ 50.000 ao mês, quando a distribuição for aprovada após 31 de dezembro de 2025.
A suspensão oferece um respiro para as empresas, que agora terão mais tempo para se adequar às novas regras e realizar os procedimentos contábeis necessários. A liminar reconhece as dificuldades práticas e legais enfrentadas pelas companhias.
Impedimentos técnicos e jurídicos da nova lei tributária
O juiz federal Igor Matos Araújo fundamentou sua decisão na impossibilidade técnica e jurídica da exigência de aprovação da distribuição de lucros antes do encerramento do exercício fiscal. Ele destacou que a apuração definitiva dos resultados de um ano só pode ocorrer após o seu término cronológico.
Além disso, a legislação societária brasileira, representada pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e pelo Código Civil, concede às empresas um prazo de até quatro meses após o fim do ano-calendário para a realização das assembleias de sócios. Este período é crucial para a consolidação dos balanços e a definição dos lucros a serem distribuídos.
Decisão ressalta condição inexequível para empresas
Na decisão, o juiz pontua que a exigência de aprovação da distribuição de lucros antes mesmo do encerramento do exercício financeiro de 2025 impõe aos contribuintes uma condição que é, em uma análise preliminar, inexequível do ponto de vista fático e jurídico. Isso significa que as empresas estariam sendo obrigadas a cumprir um requisito impossível de ser atendido dentro dos prazos e procedimentos legais estabelecidos.
A suspensão da exigência pela Justiça da Bahia busca garantir que as empresas tenham o tempo necessário para realizar seus balanços e assembleias de forma adequada, evitando a aplicação de impostos sobre dividendos em um cenário de incerteza e impossibilidade de cumprimento imediato das novas regras da lei 15.270/2025. A medida é considerada um avanço para a segurança jurídica no setor empresarial.
