Ícone do site ARKA Online | Notícias

NFSe: implantação da Nota Técnica nº 009 adiada para adaptações em locação de bens imóveis, IBS e CBS têm obrigatoriedade mantida em 3 de agosto de 2026

newsai 9960367757

Tempo de leitura: 3 minutos

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe adia mudanças relacionadas ao subitem 99.03, enquanto validações e layout NT 004 com tpRetPisCofins continuam obrigatórios

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe definiu que a Nota Técnica nº 009 não será implementada nos ambientes de produção e produção restrita em agosto de 2026, e o cronograma de implantação será divulgado posteriormente.

A orientação explicita que as adaptações referentes aos novos fatos geradores do subitem 99.03, que tratam de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, não estarão disponíveis nos ambientes de produção e produção restrita em agosto.

Apesar do adiamento para as operações com bens imóveis, permanece prevista para 3 de agosto de 2026 a obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS e de suas regras de validação, com o layout exigido sendo o da NT nº 004, acrescido do campo tpRetPisCofins previsto na NT nº 007, conforme informação divulgada no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

O que traz a Nota Técnica nº 009

A Nota Técnica nº 009, Versão 1.0, foi publicada em 4 de junho de 2026, e prevê mudanças amplas no documento fiscal eletrônico de serviço. Entre os pontos centrais estão a adaptação ao CNPJ alfanumérico, novos campos para notas de ajuste de IBS e CBS, e mecanismos para registrar ajustes de crédito e débito.

A NT 009 também reformulou o tratamento das operações com bens imóveis, criando o grupo gLocacao, que permite informar percentual de copropriedade e valor total da operação, e possibilita registrar até 99 unidades imobiliárias em uma única NFSe.

Em publicação no LinkedIn, Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, alertou sobre a profundidade das mudanças, e afirmou, “Não é repintura de layout, É a reforma reescrevendo o esqueleto do documento fiscal nacional de serviço, e tem campo que quebra validação no dia em que entrar”.

Prazos, APIs e Emissor Web

Mesmo com o adiamento da implantação da NT 009 para as adaptações de locação, a Secretaria-Executiva manteve a data de 3 de agosto de 2026 para a obrigatoriedade dos grupos IBS e CBS, e para suas regras de validação. O modelo exigido será o atualmente disponível nas APIs dos ambientes de produção e produção restrita.

O comunicado informa ainda que o Emissor Web, conhecido como Portal do Contribuinte, será atualizado para contemplar essas evoluções, e que o cronograma completo será divulgado oportunamente no Portal da NFSe.

Impacto técnico e recomendações

As mudanças afetam mais do que a interface, elas exigem ajustes em máscaras, parsers e bancos de dados. Zucchini ressaltou o risco direto às integrações, ao afirmar, “CNPJ vira alfanumérico, Todo campo de CNPJ deixa de ser numérico e passa a caractere, com prazo em julho de 2026, Se você tem integração direta com a NFSe, sua validação estoura no primeiro CNPJ com letra, Mexe em máscara, parser e banco, não só na tela”.

Desenvolvedores e departamentos fiscais devem examinar rotinas que validam CNPJ, adaptar esquemas de banco para aceitar caracteres alfanuméricos, atualizar parsers, e testar cenários com letras no CNPJ, além de preparar o tratamento das novas tags de ajuste de IBS e CBS.

Próximos passos e acompanhamento

A atualização mais recente da página do Portal da NFSe ocorreu em 4ª feira, 15.jul.2026, e a Secretaria-Executiva informou que o cronograma detalhado de implementação da NT 009 será divulgado futuramente. Enquanto isso, contribuintes e fornecedores de software devem priorizar a conformidade com as validações de IBS e CBS agendadas para 3 de agosto de 2026, e acompanhar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para novas orientações.

Sair da versão mobile