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Novos cruzamentos de rendimentos no IRPF: como evitá‑los para não cair na malha fina

Novos cruzamentos de rendimentos no IRPF como evita‑los para nao cair na malha fina

Tempo de leitura: 4 minutos

Você declara o Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e quer evitar surpresas desagradáveis? Nos últimos meses, o Receita Federal do Brasil intensificou os cruzamentos de dados com novas fontes de informações — e isso traz riscos de penalizações para quem omite ou erra rendimentos (como multas e juros). Neste artigo, vamos explicar os principais cruzamentos realizados, as novidades para 2025/2026 e os cuidados que você (pessoa física) precisa ter para ficar em dia.


Principais cruzamentos de rendimentos que o Fisco está fazendo

  1. Rendimentos informados por fontes pagadoras
    Todas as pessoas jurídicas que pagam rendimentos tributáveis a pessoa física obrigadas a reter e informar o imposto retido à Receita. Esses dados são cruzados com o que o beneficiário declara – é daí que surgem muitas pendências de malha fina.

  2. Pagamentos efetuados a pessoas físicas por prestação de serviços ou aluguéis
    Quando uma pessoa física recebe pagamento de outra pessoa física (aluguel, serviços de autônomo/profissional liberal etc.), isso também pode ser objeto de cruzamento. No caso, o tomador do serviço, ainda que não possa deduzir aquele gasto, tem obrigação de informar. A não‑informação pode levar à multa de 20% sobre o valor omitido.

  3. Operações com imóveis (DOI, DIMOB)
    Os cartórios de notas e registro de imóveis devem encaminhar à Receita a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) até o último dia útil do mês seguinte à lavratura/registro/averbação. Com isso, a Receita compara o valor declarado com o efetivo da transação financeira via sistema de declarações eletrônicas (ex: E‑Financeira) para identificar omissões ou subdeclarações.

  4. Contas, investimentos e operações no exterior / criptoativos
    As informações de contas no exterior, criptoativos, operações financeiras e cartões de crédito estão cada vez mais integradas ao cruzamento de dados da Receita. Instrumentos como o Lei FATCA (EUA) e o padrão Common Reporting Standard (CRS) global ajudam no envio de dados para o Fisco brasileiro.

  5. Aluguéis recebidos por pessoa física via plataformas/administradoras
    Quem aluga imóvel para outra pessoa física precisa estar atento: o inquilino ou plataforma informa à Receita os pagamentos e também a administradora/imobiliária entrega a declaração DIMOB. Assim, o aluguel recebido será cruzado com o que o locador declarou.


Novidade importante: Resolução CGSN nº 183/2025

Além dos cruzamentos mencionados acima, há uma novidade relevante para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou optante do Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 183 (26 de setembro de 2025) determina que a análise de faturamento e recolhimentos das pessoas físicas vinculadas às empresas será feita conjuntamente para verificar se foram ultrapassados os limites do regime.

Em outras palavras: mesmo que você tenha empresa (MEI/Simples), os rendimentos como pessoa física podem levar à exclusão do regime se houver diluição de operações entre CNPJs ou uso indevido de MEI para prestação de serviços de pessoa física.


Cuidados práticos para declarar corretamente


Por que estes cruzamentos aumentaram?

A Receita possui cada vez mais tecnologia e bases de dados integradas que permitem verificar automaticamente se os dados que você declarou coincidem com os que as fontes informaram. Esse “espelho” automático reduz o tempo da fiscalização, aumenta a eficiência e eleva os riscos para quem omite ou erra.

Além disso, com a reforma tributária e novas obrigações acessórias, espera‑se que o Fisco amplie ainda mais esses cruzamentos — por exemplo, em aluguéis ou locações via plataformas com obrigatoriedade de reporte ao Fisco.


Conclusão

A dica principal é simples, mas poderosa: declare tudo e com clareza. Se a receita já possui os dados por meio de fontes pagadoras, imobiliárias, cartórios, instituições financeiras ou do exterior — você precisa garantir que sua declaração reflita exatamente essas informações. A omissão ou divergência pode gerar multa, juros e abrir caminho para exigir comprovantes.

Como consequência: organize sua documentação ao longo do ano; revise a declaração antes de enviar; em caso de dúvidas, procure um profissional ou consultoria especializada. Ficar em conformidade hoje evita dores de cabeça amanhã.

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