Tempo de leitura: 3 minutos
A Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 promoveu mudanças profundas no sistema de tributação do consumo no Brasil. Entre os conceitos centrais dessa nova estrutura estão as chamadas "operações onerosas", que servem de base para a incidência dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas afinal, o que são essas operações e por que elas são tão importantes?
Conceito de operação onerosa
Segundo o artigo 4º da LCP 214/2025, considera-se operação onerosa toda e qualquer operação com bens ou serviços que envolva contraprestação. Em termos simples, trata-se de qualquer fornecimento que tenha uma retribuição econômica, seja em dinheiro ou outra forma de pagamento.
As operações onerosas abrangem:
- Compra e venda;
- Troca ou permuta;
- Dação em pagamento;
- Locação;
- Licenciamento, concessão e cessão de direitos;
- Mútuo oneroso;
- Doação com contraprestação ao doador;
- Instituição onerosa de direitos reais;
- Arrendamento, inclusive mercantil;
- Prestação de serviços.
O que não descaracteriza a onerosidade
A legislação é clara ao afirmar que, para que a operação seja considerada onerosa, não é necessário:
- Que haja lucro;
- Que a operação ocorra no âmbito da atividade econômica habitual do contribuinte;
- Que se trate de atividade empresarial formalmente constituída;
- Que o bem esteja em nome do fornecedor.
Mesmo operações com bens do ativo não circulante ou realizadas fora do escopo normal da empresa podem ser tributadas, desde que envolvam contraprestação.
Diferença entre operação onerosa e não onerosa
Operações não onerosas são aquelas em que não há contraprestação, como doações gratuitas, brindes e bonificações. Porém, a LCP 214/2025 estabelece algumas exceções, prevendo que certas operações não onerosas também podem ser tributadas — especialmente quando envolvem partes relacionadas ou fornecimento a valor inferior ao de mercado.
Exemplo: uma empresa que doa um bem que gerou crédito de IBS ou CBS pode ter que pagar o tributo sobre essa doação, a menos que opte por anular os créditos.
Por que o conceito é relevante
A definição de operação onerosa é fundamental para delimitar o campo de incidência dos novos tributos. Ao contrário do modelo anterior (ICMS, ISS, PIS e Cofins), que tinha interpretações diversas e lacunas jurídicas, o novo sistema busca mais clareza e objetividade. Isso traz mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contadores.
Além disso, essa conceituação é importante para evitar planejamentos tributários abusivos, como a descaracterização de vendas como doações ou permutas para escapar da tributação.
Conclusão
As operações onerosas são a espinha dorsal da incidência do IBS e da CBS. Elas englobam qualquer fornecimento de bem ou serviço com alguma forma de retribuição econômica, ainda que indireta. Com a nova sistemática, a legislação amplia e esclarece o escopo de tributação, trazendo mais equidade e eficiência ao sistema.
Empresários e profissionais da contabilidade devem ficar atentos a esse conceito, pois ele impactará diretamente na apuração e no recolhimento dos tributos sobre consumo.
Leia: Brindes e bonificações na LCP 214/2025: o que muda com a Reforma Tributária