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Reforma Tributária: O que são operações onerosas na nova tributação do IBS e CBS

Reforma Tributaria O que sao operacoes onerosas na nova tributacao do IBS e CBS

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A Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 promoveu mudanças profundas no sistema de tributação do consumo no Brasil. Entre os conceitos centrais dessa nova estrutura estão as chamadas "operações onerosas", que servem de base para a incidência dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas afinal, o que são essas operações e por que elas são tão importantes?

Conceito de operação onerosa

Segundo o artigo 4º da LCP 214/2025, considera-se operação onerosa toda e qualquer operação com bens ou serviços que envolva contraprestação. Em termos simples, trata-se de qualquer fornecimento que tenha uma retribuição econômica, seja em dinheiro ou outra forma de pagamento.

As operações onerosas abrangem:

O que não descaracteriza a onerosidade

A legislação é clara ao afirmar que, para que a operação seja considerada onerosa, não é necessário:

Mesmo operações com bens do ativo não circulante ou realizadas fora do escopo normal da empresa podem ser tributadas, desde que envolvam contraprestação.

Diferença entre operação onerosa e não onerosa

Operações não onerosas são aquelas em que não há contraprestação, como doações gratuitas, brindes e bonificações. Porém, a LCP 214/2025 estabelece algumas exceções, prevendo que certas operações não onerosas também podem ser tributadas — especialmente quando envolvem partes relacionadas ou fornecimento a valor inferior ao de mercado.

Exemplo: uma empresa que doa um bem que gerou crédito de IBS ou CBS pode ter que pagar o tributo sobre essa doação, a menos que opte por anular os créditos.

Por que o conceito é relevante

A definição de operação onerosa é fundamental para delimitar o campo de incidência dos novos tributos. Ao contrário do modelo anterior (ICMS, ISS, PIS e Cofins), que tinha interpretações diversas e lacunas jurídicas, o novo sistema busca mais clareza e objetividade. Isso traz mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contadores.

Além disso, essa conceituação é importante para evitar planejamentos tributários abusivos, como a descaracterização de vendas como doações ou permutas para escapar da tributação.

Conclusão

As operações onerosas são a espinha dorsal da incidência do IBS e da CBS. Elas englobam qualquer fornecimento de bem ou serviço com alguma forma de retribuição econômica, ainda que indireta. Com a nova sistemática, a legislação amplia e esclarece o escopo de tributação, trazendo mais equidade e eficiência ao sistema.

Empresários e profissionais da contabilidade devem ficar atentos a esse conceito, pois ele impactará diretamente na apuração e no recolhimento dos tributos sobre consumo.

Leia: Brindes e bonificações na LCP 214/2025: o que muda com a Reforma Tributária

 

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