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Penalidades e responsabilidades das plataformas digitais na Reforma Tributária

Penalidades e responsabilidades das plataformas digitais na Reforma Tributaria

Tempo de leitura: 2 minutos

A nova Lei Complementar nº 214/2025 (LCP 214/2025), que regulamenta o IBS e a CBS, estabelece regras claras sobre a responsabilidade das plataformas digitais e as penalidades relacionadas ao não cumprimento das obrigações tributárias. Veja os principais pontos:

Penalidades e responsabilidades das plataformas digitais na LCP 214/2025

O que muda com a nova legislação

As plataformas digitais passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações realizadas por seu intermédio, especialmente em contextos de comércio eletrônico e prestação de serviços online. Essa medida visa fechar brechas de arrecadação e assegurar maior controle sobre operações realizadas de forma não presencial.

Quando a plataforma é responsável pelos tributos

Segundo o art. 22 da LCP 214/2025, a plataforma digital é responsável pelo pagamento do IBS e da CBS nas seguintes hipóteses:

Requisitos para se isentar de responsabilidade

A plataforma não será responsável tributária se:

Inscrição obrigatória e split payment

Penalidades e riscos

Caso descumpram as obrigações, as plataformas ficam:

Conclusão

A LCP 214/2025 impõe regras rigorosas para plataformas digitais, buscando responsabilizá-las tributariamente e garantir a arrecadação em um cenário cada vez mais digitalizado. Empresas que atuam como marketplaces, apps de intermediação e e-commerces devem revisar urgentemente sua estrutura fiscal e tecnológica para cumprir as novas exigências e evitar passivos tributários.

Leia: Responsabilidade solidária: em quais casos se aplica com a Reforma Tributária?

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