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Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde autônomos passam a integrar o novo modelo tributário sobre o consumo. Entenda como o IBS e a CBS afetam os autônomos e descubra quanto a base de cálculo será reduzida no setor.
O que muda com a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reformularam o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
A partir da implementação gradual entre 2026 e 2033, tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS serão substituídos por dois novos:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — administrado por Estados e Municípios;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência da União.
Esses tributos incidem de forma ampla e neutra sobre bens e serviços, o que inclui atividades médicas, odontológicas, terapêuticas e clínicas, mesmo quando prestadas por profissionais autônomos.
Profissionais autônomos passam a ser contribuintes?
Sim. O art. 21, inciso I, alínea “c” da LC 214/2025 deixa claro que é contribuinte do IBS e da CBS:
“o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada”.
Isso significa que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros autônomos que atuam por conta própria e recebem por seus serviços deverão se inscrever como contribuintes e recolher IBS e CBS conforme as novas regras.
A única exceção é o trabalho com vínculo empregatício, que não gera incidência (art. 6º, I, “a” da LC 214/2025).
Redução da base de cálculo: um benefício ao setor da saúde
Reconhecendo o caráter essencial dos serviços de saúde, a LC 214/2025 (Título IV, arts. 93 a 97) determinou tratamento tributário favorecido para esses serviços, aplicando reduções de base de cálculo do IBS e da CBS.
Essas reduções são operacionalizadas por meio dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e Situação Tributária (CST), definidos no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11, que regulamenta as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e).
Cada código define:
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Percentual de redução da base de cálculo (pRedIBS e pRedCBS);
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Regra de incidência ou isenção aplicável;
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Relação com o artigo correspondente da LC 214/2025.
Percentuais oficiais por tipo de serviço de saúde
Os percentuais não são únicos para todo o setor da saúde.
Eles variam entre 50% e 70%, conforme o tipo de atividade, refletindo o grau de essencialidade de cada serviço.
| Serviço de Saúde (Exemplo) | Código cClassTrib (IBS/CBS) | Descrição do Código | Redução IBS (%) | Redução CBS (%) | Base Legal / Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Consultas médicas e ambulatoriais | 620001 | Serviços de assistência médica | 60% | 60% | LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11 |
| Serviços odontológicos e laboratoriais | 620002 | Tratamentos odontológicos | 50% | 50% | LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11 |
| Fisioterapia e terapias corporais | 620003 | Serviços de reabilitação e terapias | 60% | 60% | LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11 |
| Serviços hospitalares | 620004 | Internações e procedimentos hospitalares | 70% | 70% | LC 214/2025, art. 94, §1º |
| Psicologia e terapia ocupacional | 620005 | Serviços de psicologia e apoio mental | 50% | 50% | LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 |
| Clínicas multiprofissionais | 620006 | Atendimentos integrados de saúde | 60% | 60% | LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 |
📘 Importante:
Esses percentuais constam nas tabelas oficiais de classificação tributária publicadas no Portal Nacional da NF-e e utilizadas no preenchimento de notas fiscais eletrônicas.
Cálculo prático da redução
A redução da base de cálculo é aplicada antes da alíquota-padrão (estimada em 26,5%).
Veja como fica na prática:
| Serviço | Redução da Base | Alíquota Efetiva Aproximada |
|---|---|---|
| Médico / Clínica / Fisioterapia | 60% | 10,6% |
| Psicologia / Odontologia | 50% | 13,25% |
| Hospitalar | 70% | 7,95% |
💡 Assim, a carga tributária efetiva sobre serviços médicos poderá cair de 26,5% para cerca de 10,6%, preservando a sustentabilidade do setor.
Obrigação de emissão de NF-e e NFS-e
Mesmo autônomos terão de emitir nota fiscal eletrônica.
Conforme o art. 60, §2º, II da LC 214/2025, todos os contribuintes deverão usar documentos fiscais eletrônicos padronizados, informando:
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Código CST-IBS/CBS;
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Código cClassTrib;
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Percentuais de redução aplicáveis (quando houver).
O não preenchimento correto poderá impedir a aplicação da redução automática ou gerar inconsistências fiscais.
E quanto às isenções?
As imunidades constitucionais (art. 150, VI, “c”, da CF e art. 9º da LC 214/2025) continuam válidas somente para entidades sem fins lucrativos, como hospitais beneficentes e organizações filantrópicas.
Profissionais autônomos não possuem imunidade, mas podem:
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Aplicar redução da base de cálculo (como mostrado acima);
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Receber cashback tributário indireto em serviços prestados à população de baixa renda;
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Aproveitar créditos presumidos definidos pelo Comitê Gestor do IBS.
Como o autônomo deve se preparar
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Consultar um contador para confirmar o enquadramento correto no IBS e CBS;
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Identificar o código cClassTrib aplicável ao seu serviço;
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Adequar o sistema de emissão de NF-e/NFS-e aos novos campos obrigatórios;
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Acompanhar as atualizações das tabelas oficiais no Portal Nacional da NF-e;
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Avaliar se vale migrar para um regime simplificado, como o MEI ou o Simples Nacional, quando possível.
Conclusão
Os profissionais autônomos da saúde passam a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo, devendo se inscrever como contribuintes do IBS e CBS.
Por outro lado, o setor é amplamente favorecido pela Reforma:
com reduções de base de cálculo que variam entre 50% e 70%, garantindo alíquotas efetivas menores e mais justas para quem atua em atividades essenciais.
Adequar-se desde já às novas regras — e utilizar corretamente os códigos de classificação tributária — é o caminho para evitar autuações e reduzir a carga tributária de forma legal e transparente.
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