Tempo de leitura: 2 minutos
A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos pontos centrais da Reforma Tributária aprovada por meio da EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Esses novos tributos substituirão diversos impostos atuais e prometem simplificar o sistema tributário brasileiro. Mas afinal, quando o IBS e a CBS começam a valer na prática?
O que são o IBS e a CBS?
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, criado para unificar o ICMS e o ISS. Já a CBS é uma contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins. Ambos seguem o princípio da não cumulatividade e da neutralidade, com a promessa de tornar o sistema mais justo, simples e transparente.
Início da vigência do IBS
Segundo a EC 132/2023, o IBS será implantado de forma gradual:
- 2026: inicia-se a cobrança de uma alíquota teste de 0,1%, com caráter informativo e sem geração de créditos.
- 2029: início da transição efetiva com redução progressiva do ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.
- 2033: finaliza-se a transição e o IBS passa a substituir integralmente o ICMS e o ISS.
Início da vigência da CBS
A CBS terá um cronograma ligeiramente diferente:
- 2027: começa a vigorar com alíquota inicial de 0,9%, ainda cumulativamente com os tributos que irá substituir (PIS e Cofins).
- 2029: início da transição para substituição total do PIS e da Cofins.
- 2033: extinção definitiva do PIS e da Cofins, e aplicação plena da CBS.
Por que essa transição gradual?
A transição escalonada foi planejada para permitir que empresas, administrações tributárias e contribuintes em geral se adaptem ao novo modelo. Além disso, busca-se evitar impactos abruptos sobre a arrecadação e sobre os preços dos produtos e serviços.
Outro fator é a complexidade do sistema atual. A convivência entre os tributos antigos e os novos exige ajustes em sistemas de faturamento, contabilidade, gestão de créditos e apuração do imposto devido.
O que as empresas devem fazer desde já?
Empresários, contadores e gestores financeiros precisam começar a se preparar para as mudanças:
- Acompanhar as regulamentações complementares;
- Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
- Investir em capacitação das equipes;
- Analisar o impacto financeiro da transição no fluxo de caixa e na precificação.
Conclusão
A vigência do IBS e da CBS marca uma nova era para a tributação no Brasil. Com início previsto entre 2026 e 2027, esses tributos serão implementados gradualmente até 2033. A transição será longa, mas inevitável. Estar preparado é fundamental para evitar surpresas e garantir conformidade.
Fique atento às atualizações legais e prepare seu negócio para o futuro tributário do país.
Leia: Tributação de Serviços por Plataformas Internacionais: Entenda o que Muda com a Reforma Tributária