Ícone do site ARKA Online | Notícias

Quando ocorre a incidência do IBS e da CBS em venda parcelada? Entenda o momento e o crédito tributário

Quando ocorre a incidencia do IBS e da CBS em venda parcelada Entenda o momento e o credito tributario

Tempo de leitura: 5 minutos

Muitas empresas ficam em dúvida sobre quando acontece a incidência do IBS/CBS numa operação de venda parcelada. É no momento da entrega da mercadoria? Ou somente à medida que cada parcela for paga? E como fica o direito ao crédito tributário pelo adquirente? Neste artigo explico de forma clara e prática essa situação, com base nas regras da LC 214/2025, para que você aplique corretamente em seu negócio, evite surpresas e melhore o planejamento tributário.


1. Regras gerais do fato gerador do IBS/CBS

Segundo o artigo 10 da LC 214/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento das operações com bens ou serviços, mesmo quando fracionadas ou continuadas.
O fornecimento, para bens ou serviços, inclui situações como:


2. Venda parcelada: momento da incidência

Imagine que você vendeu uma TV por R$ 1.000 em 4 parcelas de R$ 250 cada, e o cliente levou o bem no ato da compra — ou seja: o bem foi entregue. Nesse cenário:

Essa é a resposta à dúvida “é na entrega ou à medida que as parcelas forem quitadas?”. É no momento da entrega/disponibilização — a forma de pagamento posterior não altera o nascer da obrigação tributária.


3. E o pagamento antecipado?

No caso oposto — se o pagamento for antes do fornecimento — a LC 214 prevê no § 4º do art. 10 que:


4. Quando o adquirente pode se creditar (direito ao crédito)?

Para operações entre contribuintes (ou seja, adquirente que é contribuinte do regime regular), cabe a questão: “quando faço a compra parcelada e ainda não paguei, posso me creditar do IBS/CBS?” A resposta: depende da extinção do débito do fornecedor.

A LC 214 define que o adquirente pode apropriar créditos do IBS/CBS quando ocorrer a extinção — por qualquer das modalidades previstas no art. 27 — dos débitos do fornecedor.

As modalidades incluem, por exemplo: compensação com créditos, recolhimento pelo fornecedor, recolhimento pelo adquirente, etc.

Portanto: mesmo que você ainda não tenha pago a parcela, se o fornecedor já teve o débito referido àquela operação extinto (por crédito ou recolhimento), você poderá se creditar. Se o débito não estiver extinto, o crédito fica “a apropriar”.

Essa regra gera a chamada “apropriação condicionada” — o crédito do adquirente só estará disponível quando o débito correspondente estiver liquidado em alguma das formas previstas.


5. Impacto da antecipação de recebíveis

E se o fornecedor vendeu a prazo para um cliente e antecipou os recebíveis (ou seja, cedeu seus direitos de crédito ou vendeu a prazo e buscou antecipação) — isso muda algo no IBS/CBS?

Não. A antecipação de recebíveis não altera o momento da incidência nem a sistemática de crédito. A relação relevante é o fornecimento e o pagamento ou condição de extinção do débito.

Ou seja: o fato gerador permanece vinculado ao fornecimento. A antecipação financeira é outro contrato, distinto da relação de fornecimento ao cliente, e portanto não modifica o momento de geração do tributo.


6. Resumo prático em uma lista


Conclusão

Com a LC 214/2025, o momento da incidência do IBS e da CBS numa venda parcelada está atrelado ao fornecimento — e não necessariamente ao pagamento da última parcela. Já o direito ao crédito pelo adquirente está condicionado à extinção do débito do fornecedor. E a antecipação de recebíveis não muda essa lógica. Para o seu negócio, isso significa ajustar os controles fiscais, emitir documentos e apurar tributos com clareza, e conferir se seus processos aceitam essa nova sistemática tributária.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre algum ponto — por exemplo, qual sequência aplicar em casos híbridos ou contratos mistos — deixe nos comentários, e posso preparar um aprofundamento sobre esse cenário específico.

Leia: Reforma Tributária do Consumo: Como Contadores Devem se Preparar para os Novos Códigos CST e ClassTrib IBS/CBS

Sair da versão mobile