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Reforma Tributária: 10 Perguntas e Respostas Sobre a LCP 214/2025

Reforma Tributaria 10 Perguntas e Respostas Sobre a LCP 2142025

Tempo de leitura: 2 minutos

Aqui estão 10 perguntas e respostas essenciais sobre a Lei Complementar nº 214/2025 (LCP 214/2025), que regulamenta a Reforma Tributária a partir da EC 132/2023:


1. O que é a LCP 214/2025?

Resposta:
É a lei complementar que institui três novos tributos no Brasil: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023. Ela também cria o Comitê Gestor do IBS e define normas para transição, incidência, base de cálculo, alíquotas e regras de creditamento.

2. Quais são os tributos substituídos pela LCP 214?

Resposta:
A LCP 214/2025 substitui cinco tributos principais:

3. O que é o IBS?

Resposta:
É um imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, que incide sobre operações com bens e serviços. Tem caráter não cumulativo, com legislação única nacional, mas alíquotas definidas por cada ente federativo (art. 1º, I e art. 14, LCP 214).

4. O que é a CBS?

Resposta:
É uma contribuição federal, também sobre bens e serviços, não cumulativa e baseada nos mesmos princípios do IBS, como a neutralidade e a transparência. Sua alíquota é definida pela União (art. 1º, II e art. 14, I, LCP 214).

5. Qual é o princípio da neutralidade tributária?

Resposta:
Significa que os tributos não devem distorcer decisões econômicas, ou seja, devem impactar o mínimo possível as escolhas de produção, consumo e organização empresarial (art. 2º, LCP 214).

6. Como será calculado o IBS e a CBS?

Resposta:
A base de cálculo é o valor total da operação, incluindo valores cobrados a qualquer título (juros, encargos, frete, seguros), mas excluindo os próprios tributos (IBS/CBS) e alguns outros, como IPI e PIS/Cofins residuais até 2032 (art. 12, LCP 214).

7. Haverá diferenciação entre bens e serviços?

Resposta:
Não. Um dos objetivos é eliminar a distinção artificial entre bens e serviços para fins de tributação. Ambos seguem as mesmas regras gerais, salvo regimes específicos (art. 3º e art. 4º, LCP 214).

8. O que são as alíquotas de referência?

Resposta:
São valores definidos pelo Senado Federal que servem como parâmetro para a cobrança do IBS e da CBS, principalmente durante o período de transição (art. 18, LCP 214).

9. Quem será responsável pelo recolhimento no comércio eletrônico?

Resposta:
As plataformas digitais (marketplaces) serão solidariamente responsáveis quando intermediarem operações com fornecedores no exterior ou não registrados corretamente (art. 22, LCP 214).

10. Haverá imunidades e isenções?

Resposta:
Sim. Permanecem imunes as exportações, os fornecimentos feitos por entes públicos, templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e certos produtos culturais (arts. 8º e 9º, LCP 214).

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