Tempo de leitura: 3 minutos
Fique atento aos novos campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e a partir de 2026
A transição para a Reforma Tributária, com início em 1º de janeiro de 2026, trará mudanças significativas na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). A principal novidade é a obrigatoriedade do preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas alterações exigirão adaptações nos sistemas e processos das empresas, sendo crucial o planejamento antecipado para garantir a conformidade e evitar transtornos. Acompanhar as orientações oficiais e se preparar para as novas validações é fundamental para a continuidade das operações comerciais.
As informações sobre os novos tributos, IBS e CBS, e o Imposto Seletivo (IS), são baseadas nas orientações já divulgadas, especialmente através das Notas Técnicas publicadas pelo ambiente nacional da NF-e e dos comunicados estaduais, conforme aponta o conteúdo divulgado por fontes especializadas.
Obrigatoriedade e Prazos para Preenchimento dos Novos Campos
Até o final de 2025, o preenchimento dos campos referentes à Reforma Tributária na NF-e e NFC-e será opcional para todas as empresas, independentemente do regime tributário. As informações enviadas nesse período não serão validadas obrigatoriamente.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido serão obrigadas a preencher esses novos campos. A validação dessas informações se tornará um requisito obrigatório no ambiente autorizador.
Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS está prevista apenas para 2027. Até lá, o uso desses campos é facultativo para este regime.
Exceções e Tratamento na Totalização da Nota Fiscal
Embora a obrigatoriedade geral para o Simples Nacional inicie em 2027, em 2026 pode haver uma exigência excepcional. Empresas do Simples Nacional poderão ser obrigadas a destacar o IBS e a CBS em notas de devolução, caso o documento original de aquisição já contenha esses tributos. Alguns estados, como Ceará e Rondônia, já sinalizaram essa possibilidade, mesmo sem uma norma federal específica.
Um ponto que gerou dúvidas é a totalização dos valores na nota fiscal. Conforme a Nota Técnica 2025 002, os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados na totalização do item em 2026, de acordo com a rejeição 1105. Portanto, esses tributos não comporão o valor total da nota fiscal neste ano.
Preparação e Pontos Críticos para Empresas
A preparação para as novas regras deve começar imediatamente. É essencial que as empresas revisem seus sistemas ERPs e provedores de emissão de notas. A comunicação com fornecedores para confirmar se as notas de compra já virão com IBS/CBS é crucial.
É importante também verificar o tratamento específico para notas de devolução e monitorar atentamente as normas estaduais que possam surgir, como as indicadas para Ceará e Rondônia. Garantir o alinhamento entre as áreas de faturamento, tributação e contabilidade é fundamental para evitar inconsistências.
Ações Recomendadas para Conformidade
Empresas de todos os portes devem iniciar o processo de atualização de seus sistemas, revisar processos internos e promover o treinamento de suas equipes fiscais e de emissão de notas. Validar os layouts de NF-e e NFC-e, testar o preenchimento opcional em 2025 e garantir a conformidade com as regras de validação que entram em vigor em 2026 para Lucro Real e Presumido, e em 2027 para o Simples Nacional, são passos indispensáveis.
Para obter mais detalhes e orientações oficiais, recomenda-se acompanhar as Notas Técnicas publicadas pelo ambiente nacional da NF-e e os comunicados dos órgãos fiscais estaduais. A busca por assessoramento especializado pode ser um diferencial para garantir que as emissões de notas fiscais estejam totalmente em conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária.
