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Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a edição da Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma das mais profundas transformações das últimas décadas. Uma das questões centrais dessa reforma é a definição das alíquotas dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quem define as alíquotas do IBS e da CBS?
A definição das alíquotas é de competência dos entes federativos, conforme previsto nos arts. 14 a 19 da LCP 214/2025:
- CBS: alíquota fixada pela União;
- IBS: alíquotas fixadas por cada Estado e por cada Município;
- Distrito Federal: exerce as competências estadual e municipal para fins de alíquota do IBS.
Cada ente pode definir livremente sua alíquota ou vinculá-la à alíquota de referência fixada por resolução do Senado Federal.
O que são alíquotas de referência?
As alíquotas de referência são valores-padrão definidos pelo Senado Federal e têm como função garantir a harmonia e o equilíbrio da arrecadação entre os entes.
Segundo a LCP 214:
- Para a CBS, as alíquotas de referência valerão de 2027 a 2035;
- Para o IBS, de 2029 a 2035;
- A partir de 2036, a alíquota de referência será a vigente no ano anterior.
Essas alíquotas podem ser ajustadas pelo Senado para preservar a arrecadação caso haja alterações legais com impacto fiscal.
Como é composta a alíquota efetiva do IBS?
A alíquota do IBS em uma operação será a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino:
"Art. 15. A alíquota do IBS incidente sobre cada operação corresponderá: I - à soma da alíquota do Estado de destino da operação e da alíquota do Município de destino da operação;"
Isso reflete o princípio do destino, previsto na Emenda Constitucional 132/2023, segundo o qual a arrecadação deve ocorrer onde está o consumo.
Alíquotas uniformes e exceções
Por padrão, cada ente deve fixar uma única alíquota para todas as operações com bens e serviços. Contudo, a LCP 214 permite exceções em casos previstos na Constituição e na própria lei, como regimes diferenciados e específicos, por exemplo:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros;
- Cooperativas;
- Setores de turismo, hotelaria, bares e restaurantes.
Nesses casos, pode haver alíquotas específicas, não aplicação da não cumulatividade ou outras particularidades.
Como garantir a neutralidade fiscal?
Para assegurar a neutralidade e estabilidade da arrecadação com a transição para os novos tributos, a LCP 214 prevê que qualquer alteração legislativa que aumente ou reduza a arrecadação deverá ser acompanhada de ajuste nas alíquotas de referência, de modo a evitar perda de receita para os entes federativos.
Esse mecanismo será operacionalizado com base em cálculos elaborados pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União, homologados pelo Tribunal de Contas da União.
Conclusão
A definição das alíquotas do IBS e da CBS é um dos pilares da nova sistemática tributária. A combinação entre liberdade federativa, alíquotas de referência e ajustes para manter a neutralidade busca um equilíbrio entre autonomia, simplicidade e segurança jurídica.
Para os contribuintes, entender essa dinâmica é essencial para planejar corretamente o impacto tributário nas suas operações e se adaptar à nova realidade.
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