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Reforma Tributária: entenda a transição para CBS e IBS nas compras governamentais

Reforma Tributaria entenda a transicao para CBS e IBS nas compras governamentais

Tempo de leitura: 6 minutos

A grande reforma tributária brasileira está em curso — e com ela, mudanças profundas na maneira como empresas, governos e cidadãos lidam com tributos sobre consumo e compras públicas. Neste artigo, vamos explorar as etapas da transição para os novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destacando os prazos, a fixação das alíquotas e o impacto nas compras governamentais.

Introdução

A reforma tributária no Brasil, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu uma reorganização ampla dos tributos sobre consumo. O objetivo é substituir cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois tributos principais — a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual/municipal.

No entanto, essa transição será gradual e complexa, especialmente no que tange às compras governamentais — item que muitas vezes recebe menos atenção, mas que será diretamente afetado. Vamos entender como será o cronograma, como são calculadas as alíquotas e quais são os mecanismos de adaptação para os entes públicos.


Como será a transição para CBS e IBS

Prazos principais

Fixação das alíquotas de referência

As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão calculadas com base em metodologia definida pelo legislador, visando neutralidade da carga tributária — ou seja, em teoria, não deve haver aumento da carga global.
Exemplo: para 2026, alíquota de 0,9% para CBS + 0,1% para IBS, desde que obrigações acessórias cumpridas. Ainda, há um teto para a soma das alíquotas (máximo de 26,5 %) para garantir que o IVA dual resultante não tenda a patamares excessivos.

Aspectos operacionais e créditos


Compras governamentais e transição tributária

Um elemento-chave da reforma é assegurar que as compras públicas não sejam impactadas de forma abrupta ou negativa com a mudança de modelo.
Para compras feitas pelos entes públicos diretos (União, estados, municípios) e instituições vinculadas (fundação, autarquias) aplica‑se regra especial de transição:

Essa regra torna essencial que entes públicos e fornecedores ajustem sistemas, contratos, políticas de compras e compliance tributário para contemplar o novo modelo.


O que muda para empresas e para o setor público

Para as empresas

Para o setor público (compras)


Principais desafios e recomendações

Recomendações práticas:


Conclusão

A reforma tributária que institui a CBS e o IBS representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro dos últimos anos. A transição envolverá fases, alíquotas‑teste, convivência entre regimes e especial atenção às compras públicas para evitar impactos indesejados.

Para empresas e órgãos públicos, o momento é de antecipação, adaptação e planejamento. Quanto antes se prepararem, mais suave será a transição e menor o risco de contingências tributárias.

Se você atua em compras governamentais ou presta serviços ao setor público, vale começar já a revisão dos contratos, entender os efeitos da nova carga tributária e ajustar processos para 2026 em diante.

Quer ajuda para mapear o impacto tributário ou preparar um plano de transição para o seu negócio ou órgão público? Fico à disposição.

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