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A reforma tributária brasileira está promovendo profundas mudanças na forma como as empresas apuram seus tributos. Um dos pontos centrais dessa transformação é a introdução dos novos regimes de apuração, que prometem mais simplicidade, segurança jurídica e eficiência. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos desses regimes e o que muda para empresas, contadores e o ambiente de negócios no Brasil.
O que são os regimes de apuração na nova reforma?
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os regimes de apuração também foram atualizados. Agora, eles se dividem em:
- Regime regular: baseado em créditos e débitos, com apuração centralizada por CNPJ e feita mensalmente.
 - Regimes diferenciados: aplicáveis a setores com alíquotas reduzidas ou crédito presumido.
 - Regimes especiais: voltados a setores específicos, como o aduaneiro, com regras próprias.
 
Essa classificação visa garantir que as especificidades de diferentes segmentos econômicos sejam contempladas na legislação tributária.
O Simples Nacional e a opção pelo regime regular
As micro e pequenas empresas continuarão no Simples Nacional, mas agora com uma novidade importante: poderão optar até duas vezes ao ano pelo regime regular da CBS e IBS. Isso permite a geração e aproveitamento de créditos dentro da cadeia produtiva, o que representa um ganho de competitividade.
Essa possibilidade de opção voluntária transforma o Simples em um modelo mais flexível, ampliando as alternativas para planejamento tributário.
O papel estratégico da contabilidade
A figura do contador torna-se ainda mais essencial nesse novo cenário. Além da tradicional função de apuração e declaração, os profissionais da contabilidade agora precisam orientar seus clientes quanto à melhor opção de regime, ao uso correto de créditos e ao impacto tributário nas formações de preço.
Com a consolidação da apuração em um único estabelecimento, há ganhos operacionais, mas também desafios de controle interno. O contador precisa garantir o acompanhamento individualizado das operações para evitar inconsistências fiscais.
Apuração assistida: o que muda na prática?
A grande inovação da reforma é a apuração assistida, modelo em que a Receita Federal passa a ter papel mais ativo. A partir da emissão da nota fiscal eletrônica, os dados passam por uma "calculadora tributária" da própria Receita, que valida as informações e propõe a apuração.
Caso o contribuinte não realize ajustes dentro do prazo, a própria apuração sugerida se transforma em confissão de dívida, gerando o crédito tributário automaticamente.
Esse modelo busca reduzir litígios e erros, promovendo um ambiente de maior conformidade e previsibilidade para todos.
Não cumulatividade plena e exceções
Um dos objetivos da reforma é eliminar a cumulatividade tributária. Assim, a regra é permitir o aproveitamento integral dos créditos, com exceções pontuais, como:
- Despesas com sócios ou partes relacionadas;
 - Destinação de bens a terceiros sem oneração;
 - Casos de isenção e alíquota zero (com exceções para exportação, livros e comunicação gratuita).
 
Essas exceções exigem dos contribuintes e contadores um controle ainda mais rigoroso para evitar estornos indevidos e garantir a regularidade das operações.
Condição para aproveitamento do crédito: pagamento efetivo
Para que o crédito seja aproveitado, é obrigatório que o tributo tenha sido recolhido em etapa anterior. Isso pode ocorrer via split payment, pagamento direto pelo adquirente ou pelo próprio fornecedor.
Na prática, isso cria um novo tipo de controle: empresas precisarão monitorar a conformidade de seus fornecedores. Fornecedores que não recolhem corretamente os tributos poderão ser evitados para não comprometer o crédito do adquirente.
Impacto na formação de preços e gestão empresarial
A apuração passa a refletir diretamente na estratégia de precificação. Empresas que concedem créditos passam a ter vantagens competitivas frente àquelas que não geram crédito ao comprador.
Essa mudança exige um planejamento mais refinado, desde a estruturação dos produtos até o uso correto da nova calculadora tributária. É o fim da improvisação fiscal e o início de uma era de gestão mais profissionalizada.
Conclusão: uma nova era de conformidade e eficiência
A reforma tributária inaugura um novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte. Com apuração assistida, crédito condicionado ao pagamento e integração de sistemas, o foco é promover transparência, justiça fiscal e competitividade.
Para se adaptar, empresas devem investir em contabilidade de qualidade, gestão de dados e planejamento tributário. Mais do que obrigação legal, a conformidade passa a ser diferencial estratégico.
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