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A Lei Complementar nº 214, de 2025, é um marco na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Ela detalha a criação de três tributos centrais — IBS, CBS e IS — que substituem diversos impostos e prometem mais simplicidade e transparência. Para empresários, entender essas mudanças é essencial para se manter em conformidade, planejar melhor seus negócios e aproveitar oportunidades tributárias.
O que é a LCP 214/2025?
A LCP 214/2025 regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e institui:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União;
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IS (Imposto Seletivo) – destinado a desincentivar consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quais impostos serão substituídos?
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O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal);
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A CBS substitui PIS e Cofins;
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O IS substituirá parcialmente o IPI.
IBS e CBS: como impactam as empresas?
1. Incidência ampla
Os novos tributos incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo:
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Vendas, permutas, locações e licenças;
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Operações entre partes relacionadas;
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Brindes e bonificações, com exceções.
2. Princípios
Ambos os tributos seguem o princípio da neutralidade, evitando distorções econômicas. São não cumulativos, ou seja, permitem o aproveitamento de créditos nas etapas da cadeia.
3. Fato gerador
O tributo é devido no momento do fornecimento, mesmo se o pagamento for antecipado. Há regras específicas para operações contínuas, energia, internet e transporte.
4. Base de cálculo
Corresponde ao valor da operação, com exclusão do próprio IBS e CBS e de tributos como IPI e PIS/Pasep (até 2032).
5. Alíquotas
Cada ente federativo (União, Estado e Município) fixará sua alíquota. A soma das alíquotas de destino definirá o percentual a ser aplicado em cada operação.
6. Créditos
Os créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados conforme regras específicas, com previsão de ressarcimento de saldos acumulados.
Como funcionará o novo Imposto Seletivo (IS)?
Previsto no art. 153, VIII da Constituição, o IS incidirá uma única vez sobre bens e serviços nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não integrará sua própria base de cálculo nem a dos demais tributos e será regulamentado por lei ordinária.
Imunidades e isenções
Estão mantidas as imunidades para:
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Exportações;
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Entidades religiosas e beneficentes;
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Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
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Livros, jornais e papel de impressão.
Responsabilidades e plataformas digitais
Empresas que operam via marketplaces ou plataformas digitais devem se atentar: essas plataformas passam a ser responsáveis tributárias em algumas situações, especialmente quando o fornecedor está no exterior.
O que muda para o empresário na prática?
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Mais simplicidade: menos obrigações acessórias e regras unificadas;
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Transparência: o valor do tributo deve ser destacado na nota fiscal;
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Planejamento tributário: novas oportunidades e riscos;
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Adequação tecnológica: será fundamental atualizar sistemas fiscais e de faturamento;
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Atenção às alíquotas locais: a carga pode variar conforme o destino da operação.
Conclusão: prepare-se para a nova realidade tributária
A LCP 214/2025 representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro. Para os empresários, adaptar-se a essa nova estrutura é uma questão de sobrevivência e competitividade. Investir em conhecimento, tecnologia e assessoria especializada será essencial nos próximos anos.
Quer se preparar melhor para as mudanças da Reforma Tributária? Consulte seu contador, revise seu sistema de faturamento e acompanhe as atualizações legais!
Leia: Reforma Tributária em Vigor: Saiba o que é o IBS e a CBS