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Lei do Bitcoin “Oculto”: novo programa de regularização cobra 30% sobre cripto não declarado e promete perdão de dívidas e crimes fiscais

Imagem horizontal de uma mesa de trabalho com computador, carteira de Bitcoin e documentos financeiros, destacando o tema do governo Lula sancionando lei de criptomoedas.

Tempo de leitura: 7 minutos

A nova lei sancionada em 21 de novembro de 2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), entrou no radar de quem tem Bitcoin e outros criptoativos não declarados. Embora o texto não fale em “lei do Bitcoin”, é exatamente isso que, na prática, ela também é: um grande mutirão de regularização patrimonial que inclui, de forma expressa, criptoativos e demais ativos virtuais.

O ponto central para o investidor de criptomoedas é direto: quem tem Bitcoin oculto — ou seja, não informado corretamente ao Fisco — poderá regularizar pagando 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos e mais uma multa de 100% sobre esse imposto. Na prática, o custo total fica em torno de 30% do valor regularizado.

Em troca, a lei oferece uma espécie de “anistia tributária e penal”: remissão de créditos tributários relacionados àquele patrimônio e extinção da punibilidade por crimes tributários, desde que a adesão siga todas as regras.


Onde o Bitcoin entra na nova lei

O Rearp não é exclusivo para cripto: ele vale para uma lista grande de bens e direitos não declarados (ou declarados com omissões), no Brasil ou no exterior. Mas o texto da lei é explícito ao incluir, entre os ativos que podem ser regularizados:

“ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes, criptoativos e demais ativos virtuais (...).”

Ou seja, Bitcoin, outras criptomoedas, tokens, stablecoins e ativos virtuais em geral entram no pacote. Se o investidor é residente no Brasil e, em 31 de dezembro de 2024, já foi ou ainda é titular desses criptoativos, mas não declarou (ou declarou com informações essenciais incorretas), ele está potencialmente dentro do alvo do Rearp.


Quanto se paga para regularizar Bitcoin oculto

Para o caso da regularização (não da simples atualização de bens já declarados), a regra é a seguinte:

Em termos práticos, funciona assim:

Exemplo simplificado: se um investidor tem o equivalente a R$ 100.000,00 em Bitcoin não declarado até 31/12/2024 e decide aderir ao Rearp:

Um ponto importante: esse pagamento é considerado tributação definitiva. Depois de pagar, não há direito à restituição de valores anteriores relacionados a esse patrimônio.


É só pagar à vista? Como funciona o parcelamento

A lei prevê que a adesão ao Rearp deve acontecer em até 90 dias a partir da publicação da lei, com a entrega da declaração específica e o pagamento do imposto e da multa. Porém, não é obrigatório pagar tudo em cota única.

O contribuinte pode:

Regras importantes do parcelamento:

Ou seja, um investidor com grande volume de Bitcoin oculto pode diluir o custo ao longo de até três anos, embora com correção pela Selic.


O que o investidor ganha ao regularizar Bitcoin e criptoativos

O pacote do Rearp é pesado na cobrança, mas também oferece contrapartidas relevantes para quem está irregular:

Na prática, para quem está com Bitcoin ou outros criptoativos “fora do radar”, o recado é claro: ou regulariza agora, com um custo conhecido, ou corre o risco de, no futuro, enfrentar autuações com multas ainda maiores, juros, efeitos penais e sem o guarda-chuva protetivo dessa lei.


Regularização não é “liberou geral”: condições e riscos

Para aderir ao Rearp, o investidor precisa:

A lei também é clara quanto às consequências de tentar “burlar” o programa:

Além disso, há uma proteção expressa quanto ao sigilo: divulgar informações de contribuintes que aderirem ao Rearp equivale à quebra de sigilo fiscal e pode levar o responsável às penas da Lei Complementar 105/2001 e do Código Penal, inclusive com possibilidade de demissão se for servidor público.


Bitcoin “oculto” deixa de ser invisível

Do ponto de vista político e econômico, o Rearp manda uma mensagem clara ao mercado cripto: o período em que o investidor brasileiro podia tratar Bitcoin como um ativo “fora do sistema” está, na prática, chegando ao fim.

Ao mesmo tempo em que o governo avança em tecnologias como blockchain na identidade nacional e discute a regulação de criptoativos em outras frentes, cria também mecanismos robustos de mapeamento e cobrança sobre patrimônios até então invisíveis ao Fisco.

Para quem está regular, a lei não muda quase nada. Para quem tem criptoativos não declarados, porém, ela abre um grande “portal de saída”: é caro — algo como 30% do valor regularizado —, mas, em contrapartida, entrega paz tributária e penal em um setor cada vez mais monitorado.


O que fazer agora se você tem Bitcoin não declarado

Se você tem Bitcoin ou outros criptoativos não declarados até 31 de dezembro de 2024, alguns passos se tornam urgentes:

O mercado cripto já viveu fases de euforia, quedas bruscas, golpes e promessas. Agora, entra em uma fase diferente: a da convergência com o sistema tributário tradicional. Quem entender esse movimento antes tende a sofrer menos — e a ter mais previsibilidade no longo prazo.

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