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Sefaz-PE Define Prazo para Integração de IBS e CBS na Base do ICMS, Afastando Incertezas em 2026
A Secretaria de Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) trouxe um alívio para contribuintes e tributaristas ao esclarecer que os novos impostos sobre bens e serviços, como o IBS e a CBS, não serão incluídos na base de cálculo do ICMS em 2026. A decisão, divulgada em nota complementar, visa dissipar a insegurança jurídica que pairava sobre a aplicação da reforma tributária no próximo ano.
A dúvida surgiu após a publicação de uma solução de consulta em 31 de outubro, que indicava a incidência dos novos tributos na base de cálculo sem especificar um prazo. A nota complementar, publicada nesta terça-feira (2 de dezembro de 2025), veio para detalhar que essa integração ocorrerá apenas a partir de 2027.
Essa definição é crucial para o planejamento tributário das empresas e para a estabilidade do sistema fiscal brasileiro, especialmente em um período de transição para o novo modelo de tributação. Conforme informação divulgada pela Sefaz-PE, o objetivo é garantir que a base de cálculo do imposto estadual reflita o valor real da operação.
Entendendo a Base de Cálculo e o Impacto dos Novos Tributos
A base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é aplicado. Quando outros impostos e contribuições incidem sobre essa base, o valor total a ser pago aumenta, elevando a carga tributária para o contribuinte. A integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS é um ponto sensível da reforma.
A expectativa geral do mercado e de entidades como o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) já apontava para a dispensa da incidência em 2026, devido à ausência de uma regra explícita na emenda constitucional da reforma tributária (EC 132 de 2023). O temor era de um possível vício legislativo gerar mais contestações judiciais.
Esclarecimento da Sefaz-PE Traz Segurança Jurídica para 2026
A nota da Sefaz-PE afirma explicitamente: “Considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026”. Essa clareza é fundamental para evitar a chamada “Tax no Escuro”, termo que descreve a insegurança jurídica gerada pela indefinição sobre a base de cálculo do ICMS.
A transição para o novo sistema tributário, com a implementação do IBS e da CBS, é um processo complexo. A integração desses novos tributos na base dos antigos é vista como necessária a partir de 2027 para evitar perdas de arrecadação para os estados e municípios, garantindo a sustentabilidade dos serviços públicos.
O Impasse de 2026 e a Busca por Consenso
A principal dúvida entre os especialistas residia justamente no ano de 2026, um período de transição onde a lei complementar que regulamenta os novos tributos foi dispensada. A ausência de uma norma clara para solucionar o impasse sobre a incidência do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS gerou preocupações sobre a aplicação da chamada Tese do Século, que trata da exclusão do ICMS da própria base de cálculo.
A decisão de Pernambuco alinha-se com o entendimento de outras importantes entidades, que também indicavam a ausência de incidência para o próximo ano. Esse consenso, ainda que inicial, contribui para um ambiente mais estável para as empresas que se preparam para as mudanças significativas na tributação brasileira.
