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Substituição Tributária do ICMS nos produtos

Substituição Tributária do ICMS

Substituição Tributária do ICMS

Tempo de leitura: 6 minutos

No processo tributário a substituição tributária do ICMS é um procedimento de recolhimento de impostos usado para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal).

Substituição Tributária do ICMS

É referente a um método de contribuição que costuma ser complexa na compreensão teórica e prática, porém é fundamental que os empreendedores e gestores responsáveis pelas suas empresas saibam recolher o ICMS e conhecer o funcionamento dos tipos de substituição tributária.

Ter amplo conhecimento sobre essa matéria é indicada para manter o negócio sempre atualizado no quesito fiscal e perante as atualizações das diretrizes de cada tipo de contribuição.

O que é substituição tributária do ICMS?

Trata-se de um método de pagamento orientado para antecipar a retenção do ICMS. Dessa forma, esse imposto é recolhido uma vez antes das operações que envolvem a tributação desde a cadeia de produção até o ponto de consumo final.

Esse tipo de substituição está previsto no artigo 150, parágrafo 7 da Constituição Federal, e elimina qualquer necessidade do cliente de uma determinada indústria pagar o ICMS.

ICMS-ST

Este é uma sigla usada para a Substituição Tributário do ICMS que se aplica logo na primeira etapa de fabricação e qualquer operação a ser efetuada em relação a um produto ou serviço no processo de formação da cadeia de produção.

Dessa forma, as empresas envolvidas no processo de uma mesma cadeia de produção ou consumo podem se isentar de pagar a parcela do ICMS, mantendo a obrigação somente para a primeira empresa presente em todo o processo.

Dessa forma, a empresa ou fabricante do produto e serviço torna-se na principal pagante do imposto dentro de um mecanismo definido pelo governo federal com todos os cálculos e formas de pagamentos definidos pelo governo.

Logo que o fabricante decide pelo pagamento do ICMS por meio da Substituição Tributária as demais empresas que participam da mesma cadeia de produção e consumo não necessitarão recolher novamente este tributo.

Conceitos

A substituição tributária do ICMS está ligada a dois tipos de conceitos, que definimos a seguir como:

- Contribuinte Substituto : Este se refere à parte responsável por antecipar a retenção do ICMS e pagar o valor junto à Receita.

- Contribuinte Substituído: Está ligado ao contribuinte que recebe e se movimenta com a mercadoria já tendo o tributo pago.

Objetivo do ST

O principal objetivo do ST é o de poder facilitar o processo de fiscalização a respeito dos tributos plurifásicos que são referentes ao que incidem várias vezes internamente dentro de uma mesma cadeia de circulação de produtos e serviços.

Dedicado para as empresas: O ICMS-ST pode simplificar o processo de pagamento e o trato oferecido pelas organizações em relação ao tributo.

Dedicado para a Receita Federal: Neste processo temos a simplificação da fiscalização, permitindo o recebimento antecipado dos tributos encurtando o ciclo de pagamentos e de fiscalização.

Permite ainda reduzir a sonegação de impostos, podendo ajudar a elevar a arrecadação e o compliance tributário das empresas.

Produtos

Geralmente, os produtos sujeitos ao ICMS-ST podem ter isenção ou não, lembrando que todo produto possui um NCM ou ICMS, mas não são todos os produtos industrializados que deverão pagar o ICMS-ST.

O tributo é definido conforme as regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada pelo governo.

O que é NCM?

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é referente a um um código composto por oito números usados para identificação e da origem dos produtos.

Como funciona?

Na prática, a substituição tributária do ICMS é um processo de recolhimento antecipado do tributo, mesmo que haja ou não a existência de uma cadeia complexa para produção, distribuição e circulação dos produtos.

Todas as empresas e corporações que estão presentes em determinada cadeia saberão o valor de ICMS a ser pago, seja pela primeira empresa ou pelas empresas participantes no processo.

Dessa maneira, esse tipo de substituição de aplica somente à primeira aplicação do imposto em todo o processo de ICMS a ser calculado e recolhido no decorrer do longo da cadeia.

Mas, devemos ressaltar que o ST não se refere à obrigação de arcar com todo o ICMS de uma cadeia de circulação de produtos. Todas as empresas ou partes substituídas ainda deverão pagar seus tributos de modo normal e comum, mas quem faz o recolhimento e paga à Receita Federal é o substituto tributário.

No ponto de fabricação, a empresa fabricante é tratada como Contribuinte Substituto de toda a cadeia de circulação de determinado produto. No instante em que o varejista vende a compra das peças, o Contribuinte Substituto poderá emitir uma nota fiscal para o registro da operação.

A importância da substituição

Ao considerar a substituição ou concomitante, a parte do contribuinte é substituída por outras partes que atuam no mesmo ramo de negócio. Na prática, a empresa é obrigada a ser substituta de outra no processo de pagamento.

Dessa forma, a outra empresa que tem a atividade que gerou a cobrança do ICMS pode não conseguir o recolhimento.

Conclusão

Portanto, a substituição tributária do ICMS é importante para a verificação do recolhimento de tributos dentro de uma cadeia de produção desde a fabricação até a venda e consumo do produto.

Substituição Tributária do ICMS

Em grande parte dos casos é importante verificar a legislação e as considerações da obrigação dos pagamentos dos tributos sendo a pagante principal a fabricante.

Sendo assim, é importante que as empresas contem com bons contadores e consultores da área financeira, tributária e jurídica que possam orientar as empresas e seus colaboradores.

De todo modo é importante dedicar planejamento e demais orientações às responsabilidades tributárias de cada empresa e em seu setor de atuação.

Não pagar a taxa do ICMS devido pode comprometer a empresa em suas atividades e torná-la mais vulnerável à fiscalização, podendo correr risco de ser multada ou ser processada em processos na justiça.

Neste artigo explicamos melhor sobre o ST do ICMS sendo de grande responsabilidade para a parte fabricante e seus parceiros na cadeia produtiva.

Se você ainda tem dúvidas sobre este e demais procedimentos relacionados ao ICMS, fale conosco e tire todas as suas dúvidas!

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