Tempo de leitura: 3 minutos
A discussão sobre a substituição tributária (ST) na reforma tributária ganhou novos contornos. Após a inclusão do mecanismo pelo Senado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, a Câmara dos Deputados agora debate a possibilidade de retirá-lo, gerando grande expectativa no cenário político e econômico.
Essa “dança” de inclusão e exclusão da substituição tributária tem mantido o setor produtivo em alerta. O destino da ST é crucial para a arrecadação dos estados e para a simplificação do novo sistema tributário, com opiniões divididas sobre sua permanência.
O especialista em reforma tributária, conforme análise apresentada em vídeo, destaca que a decisão final da Câmara, aguardada para esta semana, definirá se a substituição tributária terá espaço na nova estrutura fiscal brasileira.
O Que é a Substituição Tributária Progressiva?
A substituição tributária progressiva para frente é um mecanismo no qual o contribuinte recolhe antecipadamente o imposto sobre toda a cadeia produtiva de um bem. Isso significa que, em vez de cada elo da cadeia (produtor, atacadista, varejista) pagar sua parte, um único agente, geralmente a indústria, antecipa todo o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A ideia por trás da substituição tributária é simplificar a fiscalização e combater a sonegação, especialmente na última etapa da cadeia, o varejo. Nesse setor, a grande capilaridade de estabelecimentos, como padarias e postos de gasolina, dificulta o controle individual, tornando a concentração da arrecadação em poucos fabricantes mais eficiente.
Fundamento Constitucional e Vontade Política dos Estados
Apesar de sua complexidade, a substituição tributária possui amparo constitucional no artigo 150, parágrafo 7º. Este dispositivo, que já fundamenta a ST em tributos como IPI, PIS/Cofins e ICMS, não foi revogado e pode, portanto, ser aplicado no contexto da reforma tributária, caso haja vontade política.
Os estados, representados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), têm demonstrado abertamente o desejo de manter a substituição tributária em algumas situações específicas. Para eles, o mecanismo é uma ferramenta importante para a segurança arrecadatória, embora reconheçam que a sua aplicação indiscriminada no passado gerou grande burocracia.
A Proposta Restrita para a Substituição Tributária
A proposta dos estados para a retomada da substituição tributária é de uma aplicação bastante restrita. A ideia é que a lei complementar da reforma liste expressamente os bens que poderiam estar sob esse regime, evitando a inclusão de novas mercadorias por atos infralegais de estados e municípios.
Historicamente, a expansão da substituição tributária por decretos estaduais gerou o que o especialista descreve como um “manicômio” tributário. Agora, a proposta visa limitar a ST a produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, replicando a origem do mecanismo na década de 60 e 70. O desafio seria gerenciar a inclusão dos municípios nesse sistema.
O Cenário Atual e as Chances de Aprovação
Atualmente, a Câmara dos Deputados está analisando as alterações feitas pelo Senado no PLP 68, e a expectativa é que a substituição tributária seja excluída. Há uma forte “ojeriza” e um olhar crítico de políticos e tributaristas em relação à ST, mesmo em um escopo restrito.
Apesar da aprovação no Senado, a chance de a substituição tributária ser mantida na Câmara é considerada baixa. Os estados, no entanto, estão trabalhando nos bastidores para costurar apoio e tentar reverter essa tendência, em uma verdadeira “queda de braço” política que definirá o futuro da arrecadação e da simplificação tributária no Brasil.
