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Autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro – TAC

Autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro – TAC

4 minutos Para receber duas parcelas do Benefício Caminhoneiro em setembro, o registro deve ser feito em agosto. Ontem (15), começou o prazo para transportadores e autônomos de carga (TAC) realizarem a autodeclaração do Termo de Registro para ter acesso ao Benefício Caminhoneiro. Ao fazer a declaração até o dia 29 de agosto, o profissional terá direito às duas primeiras parcelas, que serão liberadas no dia 6 de setembro. Com o término do prazo, o caminhoneiro receberá o benefício a partir do mês da Continue lendo

SENADO Aprova Caminhoneiro como MEI

SENADO Aprova Caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou recentemente um projeto de lei que permite que os caminhoneiros sejam Isso significa que você pode ser autônomo e também MEI, pagando as taxas de O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei…