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Venda de Ativo Imobilizado no Simples Nacional: O Que Diz a Legislação e Como Proceder Corretamente

Venda de Ativo Imobilizado no Simples Nacional O Que Diz a Legislacao e Como Proceder Corretamente

Tempo de leitura: 4 minutos

Você sabia que vender um bem do ativo imobilizado não aumenta o valor do Simples Nacional a pagar? Muitas empresas desconhecem esse detalhe crucial e, por falta de orientação contábil adequada, acabam informando erroneamente esse tipo de receita no PGDAS-D — gerando recolhimento indevido de tributos.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa como deve ser tratada a venda de ativos imobilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com base na legislação vigente, nos entendimentos da Receita Federal e nas melhores práticas contábeis.


📌 O que é um Ativo Imobilizado?

Ativos imobilizados são bens duráveis adquiridos para uso na atividade da empresa e não destinados à revenda. Entre os exemplos mais comuns estão:

Para que o bem seja considerado um ativo imobilizado, é necessário que tenha sido utilizado por, no mínimo, 12 meses, conforme estabelece o §6º do art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.


📉 A Venda de Imobilizado Entra no Cálculo do Simples?

Não. A receita proveniente da venda de ativo imobilizado não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, ou seja, não entra na apuração do PGDAS-D.

Essa é uma regra clara definida no §5º do art. 2º da mesma resolução, que determina que a venda eventual de ativo não caracteriza receita bruta da empresa, e, portanto, não deve ser tributada pelas alíquotas do Simples.


💡 E se Houver Lucro na Venda? O Ganho de Capital

A única hipótese de tributação ocorre se houver ganho de capital — isto é, quando o bem é vendido por valor superior ao seu valor contábil líquido (custo de aquisição – depreciação acumulada).

Nesse caso, o ganho de capital é tributado separadamente, fora do Simples Nacional, com recolhimento de IRPJ e CSLL via DARF, utilizando-se o código 0507.


🧮 Exemplo Prático de Cálculo

Imagine que uma clínica médica do Simples Nacional comprou um aparelho de ultrassonografia por R$ 100.000. Após cinco anos, com depreciação acumulada de R$ 60.000, o valor contábil do bem é de R$ 40.000.

Se o equipamento for vendido por R$ 50.000, haverá um ganho de capital de R$ 10.000.

Esse valor será tributado com base na tabela do art. 21 da Lei nº 8.981/1995:

No caso acima, a empresa deverá recolher R$ 1.500,00 de IRPJ/CSLL (15% sobre R$ 10.000).


📄 Qual CFOP Utilizar na Nota Fiscal?

É fundamental preencher corretamente a nota fiscal de venda do bem. O CFOP dependerá da natureza da operação:

O preenchimento incorreto do CFOP pode gerar exigências fiscais e problemas contábeis futuros, inclusive para fins de auditoria ou fiscalização.


📋 Como Declarar o Ganho de Capital?

O ganho de capital deve ser declarado da seguinte forma:

  1. Calcule o valor contábil líquido do bem (custo – depreciação).

  2. Compare com o valor da venda. Se for maior, há ganho.

  3. Preencha o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal.

  4. Gere o DARF com código 0507 e efetue o pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Importante: não inclua essa venda no PGDAS-D.


📆 Regras de Tempo: Atenção ao "13º Mês"

Segundo a legislação do Simples Nacional, a venda só será considerada de ativo imobilizado se ocorrer após 12 meses da sua aquisição. Isso significa que, se o bem for vendido antes de completar um ano, a operação poderá ser tratada como receita bruta, tributável no Simples — e aí sim entrar no PGDAS-D.


🚫 E se Não Houver Ganho?

Se a venda ocorrer por valor igual ou inferior ao valor contábil líquido, não haverá ganho de capital — e, portanto, nenhum imposto a pagar.

Exemplo: bem com valor contábil de R$ 30.000 vendido por R$ 28.000 → prejuízo na operação → sem tributação.


✅ Conclusão

A venda de ativos imobilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional exige atenção e cuidado contábil. Embora não integre a receita do regime simplificado, o eventual ganho de capital pode gerar a obrigação de recolher tributos federais à parte.

Ignorar essas regras pode resultar em:

Por isso, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador atualizado e experiente — especialmente para calcular corretamente o valor contábil, identificar o ganho e preencher os documentos fiscais adequados.

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