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Você sabia que vender um bem do ativo imobilizado não aumenta o valor do Simples Nacional a pagar? Muitas empresas desconhecem esse detalhe crucial e, por falta de orientação contábil adequada, acabam informando erroneamente esse tipo de receita no PGDAS-D — gerando recolhimento indevido de tributos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e completa como deve ser tratada a venda de ativos imobilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com base na legislação vigente, nos entendimentos da Receita Federal e nas melhores práticas contábeis.
📌 O que é um Ativo Imobilizado?
Ativos imobilizados são bens duráveis adquiridos para uso na atividade da empresa e não destinados à revenda. Entre os exemplos mais comuns estão:
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Veículos de uso da empresa;
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Equipamentos de informática;
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Móveis e utensílios;
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Máquinas e ferramentas industriais.
Para que o bem seja considerado um ativo imobilizado, é necessário que tenha sido utilizado por, no mínimo, 12 meses, conforme estabelece o §6º do art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.
📉 A Venda de Imobilizado Entra no Cálculo do Simples?
Não. A receita proveniente da venda de ativo imobilizado não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, ou seja, não entra na apuração do PGDAS-D.
Essa é uma regra clara definida no §5º do art. 2º da mesma resolução, que determina que a venda eventual de ativo não caracteriza receita bruta da empresa, e, portanto, não deve ser tributada pelas alíquotas do Simples.
💡 E se Houver Lucro na Venda? O Ganho de Capital
A única hipótese de tributação ocorre se houver ganho de capital — isto é, quando o bem é vendido por valor superior ao seu valor contábil líquido (custo de aquisição – depreciação acumulada).
Nesse caso, o ganho de capital é tributado separadamente, fora do Simples Nacional, com recolhimento de IRPJ e CSLL via DARF, utilizando-se o código 0507.
🧮 Exemplo Prático de Cálculo
Imagine que uma clínica médica do Simples Nacional comprou um aparelho de ultrassonografia por R$ 100.000. Após cinco anos, com depreciação acumulada de R$ 60.000, o valor contábil do bem é de R$ 40.000.
Se o equipamento for vendido por R$ 50.000, haverá um ganho de capital de R$ 10.000.
Esse valor será tributado com base na tabela do art. 21 da Lei nº 8.981/1995:
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15% até R$ 5 milhões;
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17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
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20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
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22,5% acima de R$ 30 milhões.
No caso acima, a empresa deverá recolher R$ 1.500,00 de IRPJ/CSLL (15% sobre R$ 10.000).
📄 Qual CFOP Utilizar na Nota Fiscal?
É fundamental preencher corretamente a nota fiscal de venda do bem. O CFOP dependerá da natureza da operação:
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CFOP 5.551 (ou 6.551 para operações interestaduais): venda de ativo imobilizado;
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CFOP 5.554 (ou 6.554): transferências internas ou uso próprio.
O preenchimento incorreto do CFOP pode gerar exigências fiscais e problemas contábeis futuros, inclusive para fins de auditoria ou fiscalização.
📋 Como Declarar o Ganho de Capital?
O ganho de capital deve ser declarado da seguinte forma:
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Calcule o valor contábil líquido do bem (custo – depreciação).
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Compare com o valor da venda. Se for maior, há ganho.
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Preencha o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal.
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Gere o DARF com código 0507 e efetue o pagamento até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Importante: não inclua essa venda no PGDAS-D.
📆 Regras de Tempo: Atenção ao "13º Mês"
Segundo a legislação do Simples Nacional, a venda só será considerada de ativo imobilizado se ocorrer após 12 meses da sua aquisição. Isso significa que, se o bem for vendido antes de completar um ano, a operação poderá ser tratada como receita bruta, tributável no Simples — e aí sim entrar no PGDAS-D.
🚫 E se Não Houver Ganho?
Se a venda ocorrer por valor igual ou inferior ao valor contábil líquido, não haverá ganho de capital — e, portanto, nenhum imposto a pagar.
Exemplo: bem com valor contábil de R$ 30.000 vendido por R$ 28.000 → prejuízo na operação → sem tributação.
✅ Conclusão
A venda de ativos imobilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional exige atenção e cuidado contábil. Embora não integre a receita do regime simplificado, o eventual ganho de capital pode gerar a obrigação de recolher tributos federais à parte.
Ignorar essas regras pode resultar em:
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Pagamento indevido de tributos no PGDAS-D;
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Omissão de receitas tributáveis (ganho de capital);
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Erros fiscais que comprometem a regularidade da empresa.
Por isso, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador atualizado e experiente — especialmente para calcular corretamente o valor contábil, identificar o ganho e preencher os documentos fiscais adequados.