Com a implementação do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025, práticas comuns como o fornecimento de brindes e bonificações passaram a ter nova disciplina tributária. Essas alterações impactam diretamente as estratégias comerciais de empresas dos mais diversos setores, exigindo atenção à conformidade fiscal e à correta emissão de documentos fiscais.
De acordo com o artigo 5º, inciso II, da LCP 214/2025, tanto o fornecimento de brindes quanto de bonificações está sujeito à incidência do IBS e da CBS, ainda que de forma não onerosa.
Entretanto, há exceção importante no parágrafo 1º, inciso I:
Bonificações não são tributadas se constarem do documento fiscal e não dependerem de evento posterior.
Já o parágrafo 1º, inciso II, esclarece que, mesmo que a bonificação esteja sujeita a alíquota específica por unidade de medida, a regra da tributação permanece válida, a menos que ela se enquadre na exceção mencionada.
Imagine uma indústria que concede 10 unidades extras de um produto ao cliente, como bonificação por atingir certo volume de compras. Se essa bonificação estiver:
Registrada na nota fiscal como parte da operação original;
Não depender de condições futuras ou eventos posteriores;
→ Não haverá incidência de IBS/CBS sobre as unidades bonificadas.
Mas, se a bonificação for concedida posteriormente ou vinculada a metas a serem alcançadas, a operação será tributada normalmente.
Brindes, por definição, são fornecimentos sem contraprestação direta. Ainda assim, são tributados conforme o artigo 5º, inciso II, salvo raras exceções previstas na própria LCP 214.
Além disso, caso o bem dado como brinde ou bonificação tenha permitido a apropriação de crédito de IBS/CBS na aquisição, a legislação pode exigir o estorno dos créditos, ou considerar o valor de mercado como base de cálculo para tributação.
Empresas que utilizam bonificações e brindes como instrumento de marketing ou fidelização precisam:
Revisar seus processos fiscais e comerciais;
Instruir suas equipes de vendas e contabilidade sobre a nova regulamentação;
Ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais para registrar corretamente essas operações.
A nova regra pode afetar desde margens de lucro até a competitividade, exigindo uma gestão tributária ativa.
Leia: Reforma Tributária: Como serão definidas as Alíquotas do IBS e da CBS?
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