O carnê-leão é uma obrigação mensal de antecipação do Imposto de Renda (IR) que incide sobre determinadas categorias de rendimentos recebidos por pessoas físicas no Brasil. Neste artigo, exploramos as principais normas para apuração e pagamento do carnê-leão, um aspecto essencial para contribuintes que recebem rendimentos não tributados na fonte.
O carnê-leão consiste na antecipação mensal obrigatória do IR de contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou fontes no exterior. Esses rendimentos, que não sofrem retenção na fonte, devem ser declarados e comporão a base de cálculo do IR na Declaração de Ajuste Anual. O imposto recolhido é considerado uma antecipação do valor devido apurado na declaração final.
Devem recolher o carnê-leão as pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebem:
Não estão sujeitos ao recolhimento:
Os rendimentos são tributados pelo regime de caixa, ou seja, no mês em que são efetivamente recebidos. Isso inclui valores depositados em juízo apenas quando disponibilizados ao beneficiário.
A determinação do rendimento bruto sujeito ao imposto depende da natureza da atividade:
Para calcular a base de cálculo do carnê-leão, podem ser deduzidas:
A base de cálculo é a renda líquida mensal apurada após as deduções permitidas. A tributação segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme o valor apurado.
O carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos, utilizando o código 0190 no DARF.
Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza o programa Carnê-Leão Web, acessível no portal e-CAC. Ele permite apuração e transferência automática dos dados para a Declaração de Ajuste Anual.
A ausência de recolhimento do carnê-leão sujeita o contribuinte a multas de até 50% sobre o valor devido. No caso de recolhimento indevido, a restituição deve ser solicitada por meio da Declaração Anual.
Um advogado que receba honorários de R$ 216.100,00 em um mês, com despesas profissionais de R$ 38.800,00, três dependentes e contribuição previdenciária de R$ 1.501,50, terá:
O carnê-leão é uma obrigação tributária importante que exige atenção aos detalhes. A utilização do programa Carnê-Leão Web simplifica o processo e evita erros. Esteja atento aos prazos e normas para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.
Leia: CARNÊ-LEÃO: NORMAS GERAIS PARA APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!