Receber aluguéis de imóveis no Brasil sendo residente no exterior é uma realidade comum para muitos brasileiros expatriados ou investidores estrangeiros. No entanto, essa prática traz obrigações fiscais que exigem atenção. Este guia explica como funciona a tributação, quais são os prazos e obrigações acessórias e como evitar multas ou problemas com a Receita Federal.
Quando um imóvel situado no Brasil gera renda de aluguel para uma pessoa física ou jurídica residente no exterior, essa renda está sujeita à tributação brasileira. A legislação específica determina que a retenção do imposto deve ser feita no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário no exterior.
A Receita Federal define o código 9478 para identificar os rendimentos de aluguéis ou arrendamentos de bens imóveis situados no país, com valores remetidos ao exterior. A alíquota-padrão é de 15% sobre o valor líquido do aluguel, após a dedução de:
Porém, caso o beneficiário resida em um paraíso fiscal ou jurisdição com tributação favorecida, a alíquota sobe para 25%.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre o procurador legalmente constituído no Brasil. Esse representante deve ser residente no país e ter um certificado digital (e-CPF) para cumprir as obrigações acessórias junto à Receita Federal.
O imposto deve ser recolhido na data do pagamento ou do crédito do valor ao beneficiário no exterior. A não observância deste prazo pode resultar em multas e juros.
Além do recolhimento do imposto, é obrigatória a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento. Essa declaração deve ser enviada eletronicamente via e-CAC.
O não envio da EFD-Reinf implica em multa de R$ 500 por mês/calendário para cada declaração não entregue. Isso pode afetar diretamente o CPF do contribuinte ou seu procurador no Brasil.
Se houver acordo para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência do beneficiário, o imposto pago no Brasil pode ser compensado no exterior, conforme as regras locais. Isso evita a tributação dupla sobre o mesmo rendimento.
O Carnê-Leão é uma obrigação destinada apenas a residentes no Brasil. Residentes ou domiciliados no exterior devem seguir o regime de tributação exclusiva na fonte.
Mesmo que não estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda, não residentes que vendem imóveis no Brasil estão sujeitos à apuração de ganho de capital, caso haja lucro na transação. Esse processo também exige planejamento fiscal e acompanhamento de um especialista.
Receber rendimentos de aluguel no Brasil sendo residente no exterior exige atenção redobrada às regras fiscais brasileiras. O apoio de um profissional especializado pode evitar erros, multas e bloqueios no CPF. Se você ou algum conhecido está nessa situação, busque orientação qualificada e mantenha suas obrigações em dia.
Leia: Entenda as alíquotas-padrão e de referência do IBS e CBS: o que muda com a Reforma Tributária
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!