Ganhar na loteria ou receber uma herança são situações que podem mudar a vida financeira de qualquer pessoa. Contudo, esses rendimentos precisam ser informados à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Cada um desses ganhos possui regras específicas de declaração e tributação. Neste artigo, explicamos como declarar esses rendimentos corretamente para evitar problemas fiscais.
Os prêmios de loterias, como Mega-Sena, Lotofácil ou raspadinhas, estão sujeitos a tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o imposto devido é descontado antes mesmo de você receber o valor líquido. Veja como declaração:
Os valores recebidos como herança também precisam ser declarados, mas seguem regras diferentes das disposições sobre prêmios de loteria. A tributação ocorre durante o processo de inventário, sendo o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) de responsabilidade do Estado.
Se o valor foi dividido entre vários herdeiros ou ganhadores, cada pessoa deverá declarar apenas a sua parte. No caso de heranças, isso é feito com base na partilha formalizada no inventário. Para prêmios em grupo, como bolas de loteria, cada ganhador deve declarar sua parcela proporcional.
Ganhar na loteria ou receber uma herança pode ser emocionante, mas exige atenção da parte fiscal. Declarar esses rendimentos de forma correta evita problemas com a Receita Federal e mantém sua situação regularizada.
Se você ainda tiver dúvidas sobre como declarar ou lidar com questões tributárias mais complexas, procure um contador ou especialista fiscal. Dessa forma, você poderá aproveitar os benefícios financeiros com tranquilidade!
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