A Lei Complementar nº 214, de 2025, é um marco na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Ela detalha a criação de três tributos centrais — IBS, CBS e IS — que substituem diversos impostos e prometem mais simplicidade e transparência. Para empresários, entender essas mudanças é essencial para se manter em conformidade, planejar melhor seus negócios e aproveitar oportunidades tributárias.
A LCP 214/2025 regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e institui:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União;
IS (Imposto Seletivo) – destinado a desincentivar consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal);
A CBS substitui PIS e Cofins;
O IS substituirá parcialmente o IPI.
Os novos tributos incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo:
Vendas, permutas, locações e licenças;
Operações entre partes relacionadas;
Brindes e bonificações, com exceções.
Ambos os tributos seguem o princípio da neutralidade, evitando distorções econômicas. São não cumulativos, ou seja, permitem o aproveitamento de créditos nas etapas da cadeia.
O tributo é devido no momento do fornecimento, mesmo se o pagamento for antecipado. Há regras específicas para operações contínuas, energia, internet e transporte.
Corresponde ao valor da operação, com exclusão do próprio IBS e CBS e de tributos como IPI e PIS/Pasep (até 2032).
Cada ente federativo (União, Estado e Município) fixará sua alíquota. A soma das alíquotas de destino definirá o percentual a ser aplicado em cada operação.
Os créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados conforme regras específicas, com previsão de ressarcimento de saldos acumulados.
Previsto no art. 153, VIII da Constituição, o IS incidirá uma única vez sobre bens e serviços nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não integrará sua própria base de cálculo nem a dos demais tributos e será regulamentado por lei ordinária.
Estão mantidas as imunidades para:
Exportações;
Entidades religiosas e beneficentes;
Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
Livros, jornais e papel de impressão.
Empresas que operam via marketplaces ou plataformas digitais devem se atentar: essas plataformas passam a ser responsáveis tributárias em algumas situações, especialmente quando o fornecedor está no exterior.
Mais simplicidade: menos obrigações acessórias e regras unificadas;
Transparência: o valor do tributo deve ser destacado na nota fiscal;
Planejamento tributário: novas oportunidades e riscos;
Adequação tecnológica: será fundamental atualizar sistemas fiscais e de faturamento;
Atenção às alíquotas locais: a carga pode variar conforme o destino da operação.
A LCP 214/2025 representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro. Para os empresários, adaptar-se a essa nova estrutura é uma questão de sobrevivência e competitividade. Investir em conhecimento, tecnologia e assessoria especializada será essencial nos próximos anos.
Quer se preparar melhor para as mudanças da Reforma Tributária? Consulte seu contador, revise seu sistema de faturamento e acompanhe as atualizações legais!
Leia: Reforma Tributária em Vigor: Saiba o que é o IBS e a CBS
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