{"id":2647,"date":"2022-01-14T13:29:51","date_gmt":"2022-01-14T16:29:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=2647"},"modified":"2022-01-14T13:29:51","modified_gmt":"2022-01-14T16:29:51","slug":"difal-icms-lc-190-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/difal-icms-lc-190-2022\/","title":{"rendered":"Como ficou a DIFAL-ICMS para n\u00e3o contribuintes com a LC 190\/2022"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> menos de 1 minuto<\/small><\/p> <p>Sabe aquela est\u00f3ria que, aqui no Brasil, o ano s\u00f3 come\u00e7a depois do Carnaval? Isso n\u00e3o \u00e9 verdade! O ano de 2022 J\u00e1 come\u00e7ou com uma novidade quent\u00edssima, trazida pela Lei Complementar 190\/2022: a famosa DIFAL-ICMS para n\u00e3o contribuintes.<\/p>\n<p>Sim, ela mesma: a cobran\u00e7a de DIFAL-ICMS em transa\u00e7\u00f5es em que o consumidor n\u00e3o \u00e9 contribuinte do ICMS. Esse assunto, nos \u00faltimos dias, tem tirado o sono dos varejistas de todo o pa\u00eds. O que acontece agora que foi publicada a t\u00e3o esperada lei complementar 190 de 2022?<\/p>\n<p>Fique comigo! Eu vou explicar todos os detalhes para voc\u00ea.<\/p>\n<h2><strong>Hist\u00f3ria das transa\u00e7\u00f5es interestaduais<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1 muitos e muitos anos, as rela\u00e7\u00f5es comerciais ou as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os interestaduais, em sua grande maioria, aconteciam entre empresas pessoas jur\u00eddicas. N\u00e3o era muito comum ocorrer vendas ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os diretamente para n\u00e3o contribuinte localizados em outros estados.<\/p>\n<p>No final do s\u00e9culo passado, pode-se dizer que tivemos uma enorme revolu\u00e7\u00e3o com o advento da internet. A populariza\u00e7\u00e3o da internet ocorreu gradativamente, e, hoje, est\u00e1 em todos os lugares.<\/p>\n<p>E ainda bem! Isso possibilita que eu esteja aqui, agora, falando com voc\u00ea!<\/p>\n<h2><strong>Surgimento do e-commerce<\/strong><\/h2>\n<p>O surgimento do Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico, o <a href=\"https:\/\/rockcontent.com\/br\/blog\/e-commerce-guia\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">e-commerce<\/a>, foi uma das grandes consequ\u00eancias da populariza\u00e7\u00e3o da internet, o que acarretou uma altera\u00e7\u00e3o sens\u00edvel \u00a0nas legisla\u00e7\u00f5es estaduais.<\/p>\n<p>As vendas interestaduais destinadas a consumidor final realizadas por meio eletr\u00f4nico tornaram-se cada vez mais comuns e, claro, passaram a representar uma fatia cada vez maior nas receitas do varejo. Essa evolu\u00e7\u00e3o foi necess\u00e1ria e muito bem-vinda, mas acabou gerando um pequeno desafio na \u00e1rea tribut\u00e1ria: desigualdades regionais devido \u00e0 m\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o entre os Estados.<\/p>\n<p>Vamos entender melhor isso!<\/p>\n<h2><strong>Estados produtores<\/strong><\/h2>\n<p>\u00c9 not\u00f3rio que a grande maioria dos produtores de mercadorias e dos prestadores de servi\u00e7os est\u00e3o nas regi\u00f5es Sul e Sudeste. Com maior volume de opera\u00e7\u00f5es, mais receitas e pre\u00e7os mais atrativos, somando-se a isso o menor custo operacional para a realiza\u00e7\u00e3o de vendas pela internet.<\/p>\n<p>Isso fez com que os consumidores localizados em outras regi\u00f5es passassem a adquirir mercadorias das regi\u00f5es Sul e Sudeste, e os estados dessas regi\u00f5es passaram arrecadar ainda mais impostos e a dispor de mais recursos para investimentos.<\/p>\n<p>Por exemplo: se uma empresa do Paran\u00e1 vende o produto para um consumidor pessoa f\u00edsica do Acre, a empresa do Paran\u00e1 recolhe o imposto para o seu estado com al\u00edquota interna, estabelecida pelo governo paranaense. Ocorre que no Acre n\u00e3o haveria arrecada\u00e7\u00e3o de ICMS sobre uma opera\u00e7\u00e3o que envolvia consumidores acreanos.<\/p>\n<h2><strong>Corre\u00e7\u00e3o da injusti\u00e7a com os Estados mais carentes<\/strong><\/h2>\n<p>Para corrigir essa injusti\u00e7a, foi criada a partilha do <a href=\"https:\/\/www.qipu.com.br\/dicionario\/icms\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">ICMS<\/a> em opera\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a n\u00e3o contribuintes, por meio da Emenda Constitucional <a href=\"https:\/\/sigaofisco.com.br\/icms-cobranca-difal-da-ec-87-2015-e-aprovada\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">87\/2015<\/a>. Com a Emenda, deixou de ser recolhido o ICMS integralmente na origem, passando a ser recolhida uma parcela na origem e uma outra parcela no estado de destino da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a Emenda Constitucional 87 estabeleceu que toda transa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os entre fornecedores e consumidores de estados diferentes estariam sujeitas ao pagamento da diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interestadual e a al\u00edquota do estado do consumidor, o chamado diferencial de al\u00edquota.<\/p>\n<p>Depois da Emenda Constitucional, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar ao novo texto constitucional, os estados estabeleceram regras de cobran\u00e7a e compensa\u00e7\u00e3o do pagamento do DIFAL-ICMS, e foi a\u00ed que surgiu a quest\u00e3o: os estados estabeleceram, por acordo, a regra de cobran\u00e7a e compensa\u00e7\u00e3o do pagamento do ICMS. Refiro-me ao conv\u00eanio ICMS firmado no \u00e2mbito do Confaz &#8211; Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria.<\/p>\n<h2><strong>Inconstitucionalidade do Conv\u00eanio Confaz 93\/2015<\/strong><\/h2>\n<p>O problema \u00e9 que isso n\u00e3o poderia ter sido feito atrav\u00e9s de conv\u00eanio, e muitas a\u00e7\u00f5es foram ajuizadas, questionando isso, at\u00e9 que o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal o STF, que considerou tal conv\u00eanio inconstitucional.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia Uni\u00e3o para editar Norma Geral de Lei Complementar \u00e9 da Uni\u00e3o. Ou seja, a mat\u00e9ria deveria ter sido regulada, essencialmente, pela Uni\u00e3o, por meio de Lei Complementar. E, para desespero dos Estados, a corte moldou os efeitos dessa decis\u00e3o para vigorar j\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022. Isso significa que, at\u00e9 31 de dezembro de 2021 as disposi\u00e7\u00f5es do conv\u00eanio ainda eram v\u00e1lidas.<\/p>\n<p>Mas, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022 se n\u00e3o houvesse Lei Complementar, segundo o STF, n\u00e3o haveria como cobrar o DIFAL-ICMS para n\u00e3o contribuinte do ICMS, o que poderia representar uma redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica na arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados.<\/p>\n<h2><strong>A rapidez da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 32\/2021<\/strong><\/h2>\n<figure id=\"attachment_2648\" aria-describedby=\"caption-attachment-2648\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-2648 size-medium\" src=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/A-rapidez-da-aprovacao-do-Projeto-de-Lei-322021-300x167.png\" alt=\"\u00c9 incr\u00edvel como as coisas, no Congresso, andam na velocidade da luz, quando existe a real chance de os Estados sofrerem uma redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o! Entenda mais sobre  DIFAL-ICMS\" width=\"300\" height=\"167\" title=\"\" srcset=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/A-rapidez-da-aprovacao-do-Projeto-de-Lei-322021-300x167.png 300w, https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/A-rapidez-da-aprovacao-do-Projeto-de-Lei-322021-304x170.png 304w, https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/A-rapidez-da-aprovacao-do-Projeto-de-Lei-322021.png 362w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-2648\" class=\"wp-caption-text\">A rapidez da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 32\/2021<\/figcaption><\/figure>\n<p>\u00c9 incr\u00edvel como as coisas, no Congresso, andam na velocidade da luz, quando existe a real chance de os Estados sofrerem uma redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o!<\/p>\n<p>No dia 16 de dezembro de 2021, a C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei complementar n\u00ba 32 de 2021. Esse projeto j\u00e1 havia sido aprovado pelo Senado Federal, h\u00e1 alguns meses atr\u00e1s, mas sofreu algumas mudan\u00e7as e precisou retornar ao Senado para nova vota\u00e7\u00e3o. Menos de quatro dias depois, no dia 20, o Senado aprovou as mudan\u00e7as e enviou para san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<p>A expectativa era que a norma fosse publicada e sancionada ainda em 2021, mas isso n\u00e3o aconteceu e a Lei Complementar n\u00ba 190 de 2002 foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 5 de janeiro de 2022.<\/p>\n<p>\u00c9 sobre o teor da repercuss\u00e3o dessa lei que iremos falar bastante nos pr\u00f3ximos dias. Quem bate o olho na lei pode at\u00e9 achar que estou fazendo drama, porque ela \u00e9 bem curtinha, mas \u00e9 a\u00ed que voc\u00ea se engana. Vem muito mais por a\u00ed.<\/p>\n<p>Vig\u00eancia da lei, princ\u00edpios da anterioridade, novo regulamento sobre a base de c\u00e1lculo por dentro, local da opera\u00e7\u00e3o e os casos de entrega em local diverso do domic\u00edlio do comprador, ser\u00e3o alguns pontos pol\u00eamicos a serem discutidos.<\/p>\n<p>Cada estado ir\u00e1 criar a sua regra com base na Lei Complementar 190\/2022. O fato \u00e9 que, todas as opera\u00e7\u00f5es interestaduais com consumidores finais, est\u00e3o sujeitas ao DIFAL-ICMS sobre essas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O meu objetivo nesse artigo \u00e9 esclarecer o m\u00e1ximo de d\u00favidas para que voc\u00ea empres\u00e1rio, volte a ficar tranquilo e se prepare da melhor maneira poss\u00edvel, para o in\u00edcio da cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>O diferencial de al\u00edquota do consumidor final \u00e9 para todas as empresas, seja ela empresa do Lucro Presumido, do Lucro Real, ou do Simples Nacional que foi exclu\u00edda do Simples no \u00e2mbito Estadual.<\/p>\n<p><strong>Aten\u00e7\u00e3o, SIMPLES NACIONAL! <\/strong>Vale lembrar que a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp190.htm\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">Lei Complementar n\u00b0 190\/2022<\/a> n\u00e3o vai interferir no Simples Nacional, porque a Lei Complementar n\u00b0 123\/2006 n\u00e3o foi alterada!<\/p>\n<p>Aproveite para ler: <a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/pessoa-fisica-e-pessoa-juridica-quais-as-diferencas\/\">Pessoa f\u00edsica e Pessoa Jur\u00eddica. Quais as diferen\u00e7as?<\/a><\/p>\n<h2><strong>A impossibilidade da cobran\u00e7a em 2022<\/strong><\/h2>\n<p>Este assunto era regido pelo Conv\u00eanio <a href=\"https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br\/legislacao\/convenios\/2015\/CV093_15\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">CONFAZ n\u00ba 93\/2015<\/a>. No entanto, em fevereiro de 2021, por meio da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4922493\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">ADI 5.469<\/a>, o STF julgou inconstitucionais tais diplomas por entender que deveriam ser regidos por Lei Complementar Federal, e n\u00e3o por acordo entre estados.<\/p>\n<p>Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal &#8211; STF &#8211; reconhece a necessidade de uma Lei Complementar Federal para determinar a incid\u00eancia de diferen\u00e7as de al\u00edquota de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais para n\u00e3o contribuintes do ICMS.<\/p>\n<p>Em resposta a esse julgamento, foi promulgada a Lei Complementar n\u00ba 190\/2022, que disp\u00f5e sobre esta possibilidade constitucional.<\/p>\n<p>De acordo com o texto da lei, suas medidas devem entrar em vigor em 90 dias, a partir da data de publica\u00e7\u00e3o, respeitando o princ\u00edpio da n\u00e3o anterioridade nonagesimal.<\/p>\n<p>Ocorre que, al\u00e9m da anterioridade nonagesimal, tamb\u00e9m deve ser observada a regra de anterioridade anual, estabelecida pela constitui\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>Isso significa que, por ter sido lan\u00e7ado apenas em 5 de janeiro de 2022, a cobran\u00e7a do ICMS-DIFAL s\u00f3 poder\u00e1 ser recolhida a partir do exerc\u00edcio seguinte, que \u00e9 2023. Portanto, se tais consumidores finais tribut\u00e1rios forem exigidos em transa\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a n\u00e3o contribuir, acreditamos que \u00e9 poss\u00edvel levar a quest\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a, para impedir essa exig\u00eancia ao longo de 2022.<\/p>\n<p>Espero que tenha gostado do artigo!<\/p>\n<p>Conhe\u00e7a a <a href=\"https:\/\/arkaonline.com.br\/contabilidade\">ARKA Online<\/a>, empresa de contabilidade. Contamos com profissionais qualificados para cuidar da sua empresa, al\u00e9m de pre\u00e7os que cabem em qualquer or\u00e7amento. <a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/contabilidade#precos\">Confiram os nossos pre\u00e7os!<\/a><\/p>\n<p>Somos especialistas em empresas do Simples Nacional, Presumido e MEI. Contamos ainda, com um excelente grupo de consultores tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ah, sim! Ainda temos especialistas que cuidam muito bem da folha da sua <a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/domestico\">empregada dom\u00e9stica<\/a>. 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