{"id":6922,"date":"2023-04-24T15:06:36","date_gmt":"2023-04-24T18:06:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=6922"},"modified":"2023-04-23T16:23:31","modified_gmt":"2023-04-23T19:23:31","slug":"devedores-podem-ter-parte-do-salario-penhorado-para-pagamento-de-dividas-nao-alimentares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/devedores-podem-ter-parte-do-salario-penhorado-para-pagamento-de-dividas-nao-alimentares\/","title":{"rendered":"Corte Especial do STJ decide que devedores podem ter parte do sal\u00e1rio penhorado para pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">STJ<\/a>) estabeleceu um novo entendimento jur\u00eddico acerca da penhora de sal\u00e1rios para o pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares. A decis\u00e3o, que traz uma importante mudan\u00e7a na interpreta\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade de sal\u00e1rios, foi tomada a partir do voto do Ministro Relator em uma a\u00e7\u00e3o envolvendo um d\u00e9bito de aproximadamente R$ 110 mil originado por um cheque.<\/p>\n<p>At\u00e9 2015, o entendimento geral era de que verbas de natureza salarial eram impenhor\u00e1veis, sendo restrita ao pagamento de verba alimentar. No entanto, a partir de recursos especiais, tem-se sustentado a tese de que a impenhorabilidade n\u00e3o se restringe \u00e0 verba alimentar, desde que a parcela penhorada n\u00e3o comprometa a dignidade ou subsist\u00eancia do devedor e sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No caso analisado, o Ministro Relator determinou a averigua\u00e7\u00e3o do valor necess\u00e1rio para que o devedor consiga financiar seu custo de vida. A decis\u00e3o foi baseada na teoria do m\u00ednimo existencial, admitindo a penhora da parte salarial excedente ao que pode ser caracterizado como notadamente alimentar. Essa tese visa resguardar tanto o devedor quanto o credor.<\/p>\n<p>O Ministro argumentou que a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade \u00e9 fundamental, criticando o limite de 50 sal\u00e1rios m\u00ednimos previsto na lei. Segundo ele, esse limite \u00e9 muito destoante da realidade brasileira e torna o dispositivo praticamente in\u00f3cuo, al\u00e9m de n\u00e3o refletir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de uma reserva digna para o sustento do devedor e sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Com esse fundamento, o Ministro deu provimento ao embargo de diverg\u00eancia para adotar a tese de possibilidade da relativiza\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade das verbas, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsist\u00eancia digna e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Corte Especial do STJ, tomada por maioria de votos, representa um marco importante na jurisprud\u00eancia brasileira e traz novas perspectivas para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre devedores e credores no que tange \u00e0 penhora de sal\u00e1rios para o pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares.<\/p>\n<p>Leia: <a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/organizacao-de-um-escritorio-de-advocacia-estrategias-e-ideias\/\">Organiza\u00e7\u00e3o de um Escrit\u00f3rio de Advocacia: Estrat\u00e9gias e Ideias<\/a><\/p>\n<h2><strong>A Evolu\u00e7\u00e3o da Penhora de Sal\u00e1rios: Debates e Desafios na Garantia do Pagamento de D\u00edvidas e Prote\u00e7\u00e3o dos Trabalhadores<\/strong><\/h2>\n<p>A penhora de sal\u00e1rios para o pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares \u00e9 uma pr\u00e1tica jur\u00eddica que tem como objetivo garantir o pagamento de d\u00edvidas civis, comerciais ou fiscais por parte de devedores inadimplentes. Ao longo da hist\u00f3ria, esta pr\u00e1tica tem sido objeto de debates e evolu\u00e7\u00e3o no campo do Direito, principalmente no que se refere aos limites e condi\u00e7\u00f5es para a sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A penhora de sal\u00e1rios remonta ao Direito Romano, onde j\u00e1 se observava a possibilidade de se penhorar o sal\u00e1rio do devedor para saldar suas d\u00edvidas. No entanto, foi na Idade M\u00e9dia que a penhora come\u00e7ou a se consolidar como uma pr\u00e1tica jur\u00eddica. Nesse per\u00edodo, a penhora era aplicada como forma de garantir o pagamento de d\u00edvidas, sobretudo as de natureza comercial.<\/p>\n<p>Ao longo dos s\u00e9culos seguintes, a penhora de sal\u00e1rios passou por transforma\u00e7\u00f5es e adapta\u00e7\u00f5es, acompanhando as mudan\u00e7as sociais e o desenvolvimento do Direito. No s\u00e9culo XX, diversos pa\u00edses passaram a adotar legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para regular a penhora de sal\u00e1rios, estabelecendo limites e condi\u00e7\u00f5es para a sua aplica\u00e7\u00e3o, a fim de proteger os direitos e garantias dos trabalhadores e evitar abusos por parte dos credores.<\/p>\n<p>Em Portugal, por exemplo, a penhora de sal\u00e1rios encontra-se regulamentada pelo C\u00f3digo de Processo Civil (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">CPC<\/a>), que prev\u00ea limites e condi\u00e7\u00f5es para a sua realiza\u00e7\u00e3o. A penhora n\u00e3o pode ultrapassar um ter\u00e7o do sal\u00e1rio l\u00edquido do devedor e deve respeitar um limite m\u00ednimo de subsist\u00eancia, garantindo assim uma prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador e sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No Brasil, a penhora de sal\u00e1rios \u00e9 disciplinada pelo C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) e pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). A legisla\u00e7\u00e3o brasileira tamb\u00e9m estabelece limites e condi\u00e7\u00f5es para a penhora, como a impossibilidade de penhorar sal\u00e1rios abaixo do m\u00ednimo legal e a limita\u00e7\u00e3o da penhora a 30% do sal\u00e1rio excedente ao m\u00ednimo.<\/p>\n<p>A penhora de sal\u00e1rios para o pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares, apesar de ser uma pr\u00e1tica antiga, continua sendo objeto de discuss\u00e3o e evolu\u00e7\u00e3o no campo do Direito. A busca pelo equil\u00edbrio entre a garantia do pagamento das d\u00edvidas e a prote\u00e7\u00e3o aos direitos e garantias dos trabalhadores \u00e9 um desafio constante, que demanda aprimoramento e atualiza\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas jur\u00eddicas em diversos pa\u00edses.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) estabeleceu um novo entendimento jur\u00eddico acerca da penhora de sal\u00e1rios para o pagamento de d\u00edvidas n\u00e3o alimentares. A decis\u00e3o, que traz uma importante mudan\u00e7a na interpreta\u00e7\u00e3o da impenhorabilidade de sal\u00e1rios, foi tomada a partir do voto do Ministro Relator em uma a\u00e7\u00e3o envolvendo um d\u00e9bito de aproximadamente R$ 110 mil originado por um cheque. 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