{"id":9960355905,"date":"2024-02-24T11:00:03","date_gmt":"2024-02-24T14:00:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960355905"},"modified":"2024-02-17T09:27:58","modified_gmt":"2024-02-17T12:27:58","slug":"mulher-indenizada-apos-bloqueio-injustificado-de-conta-por-120-dias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/mulher-indenizada-apos-bloqueio-injustificado-de-conta-por-120-dias\/","title":{"rendered":"Mulher Indenizada Ap\u00f3s Bloqueio Injustificado de Conta por 120 Dias"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 2 minutos<\/small><\/p> <p>A 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a Stone Pagamentos S\/A deve indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais, devido ao bloqueio abusivo de sua conta no valor de R$ 17 mil por um per\u00edodo de 120 dias. O caso ganhou destaque pela natureza arbitr\u00e1ria da a\u00e7\u00e3o da empresa de pagamentos e pelo impacto significativo na vida financeira da autora.<\/p>\n<p>A v\u00edtima, uma empreendedora no ramo de vestu\u00e1rio que utiliza servi\u00e7os de m\u00e1quina de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e d\u00e9bito para suas transa\u00e7\u00f5es comerciais, enfrentou um grande obst\u00e1culo quando decidiu vender um ve\u00edculo de sua propriedade. Ap\u00f3s concluir a venda pelo valor de R$ 17 mil e receber o pagamento atrav\u00e9s de sua m\u00e1quina de cart\u00e3o, a quantia foi bloqueada pela Stone Pagamentos sob a justificativa de se tratar de uma &#8220;transa\u00e7\u00e3o de alto risco&#8221;.<\/p>\n<p>A empresa defendeu sua a\u00e7\u00e3o alegando que as transa\u00e7\u00f5es realizadas destoavam do perfil habitual da autora e que a cl\u00e1usula de reten\u00e7\u00e3o de valores estava prevista no contrato firmado entre as partes. No entanto, a justi\u00e7a entendeu de forma diferente. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que, embora o bloqueio preventivo e tempor\u00e1rio de transa\u00e7\u00f5es financeiras possa ser considerado um exerc\u00edcio regular do direito, a manuten\u00e7\u00e3o dessa medida por um per\u00edodo extenso de 120 dias, sem uma justificativa plaus\u00edvel e mesmo ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos exigidos pela empresa, configurou uma pr\u00e1tica abusiva.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o ressaltou o car\u00e1ter arbitr\u00e1rio e abusivo do bloqueio, enfatizando como isso resultou na indisponibilidade do patrim\u00f4nio da autora, afetando diretamente seus atributos de personalidade e sua capacidade de gerir suas finan\u00e7as. Diante dos fatos, o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais foi reconhecido, com o valor estipulado levando em considera\u00e7\u00e3o a extens\u00e3o do dano causado.<\/p>\n<p>Este caso serve como um lembrete importante sobre os direitos dos consumidores e a necessidade de as empresas de pagamentos operarem dentro de limites \u00e9ticos e legais, especialmente quando suas a\u00e7\u00f5es t\u00eam o potencial de impactar significativamente a vida financeira e pessoal de seus clientes. A decis\u00e3o da 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal refor\u00e7a o compromisso do judici\u00e1rio em proteger esses direitos e garantir que injusti\u00e7as sejam devidamente corrigidas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 2 minutos<\/small> A 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a Stone Pagamentos S\/A deve indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais, devido ao bloqueio abusivo de sua conta no valor de R$ 17 mil por um per\u00edodo de 120 dias. O caso ganhou destaque pela natureza arbitr\u00e1ria da a\u00e7\u00e3o da empresa de pagamentos e pelo impacto significativo na vida financeira da autora. 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