{"id":9960356734,"date":"2024-06-02T16:51:01","date_gmt":"2024-06-02T19:51:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960356734"},"modified":"2024-06-02T16:51:01","modified_gmt":"2024-06-02T19:51:01","slug":"juiz-declara-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalhadora-endividada-por-atrasos-salariais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/juiz-declara-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalhadora-endividada-por-atrasos-salariais\/","title":{"rendered":"Juiz Declara Rescis\u00e3o Indireta de Contrato de Trabalhadora Endividada por Atrasos Salariais"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 3 minutos<\/small><\/p> <p>A <a href=\"https:\/\/portal.trt3.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a> reconheceu a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma institui\u00e7\u00e3o educacional em Caratinga, no Vale do Rio Doce, devido a constantes atrasos salariais que resultaram em sua inadimpl\u00eancia financeira. A decis\u00e3o foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, J\u00f4natas Rodrigues de Freitas, que tamb\u00e9m concedeu uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 5 mil \u00e0 trabalhadora.<\/p>\n<h3>O Caso<\/h3>\n<p>A trabalhadora, que atuou na institui\u00e7\u00e3o de 1\u00ba de maio de 2019 a 2 de agosto de 2023, relatou que a empregadora n\u00e3o estava cumprindo com suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, o que inclu\u00eda o n\u00e3o recolhimento adequado do FGTS e atrasos constantes nos pagamentos salariais. No momento da rescis\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o ainda devia o sal\u00e1rio do m\u00eas de julho de 2023. Devido a esses atrasos, a empregada ficou inadimplente com o financiamento estudantil (FIES), resultando na inclus\u00e3o de seu nome em um cadastro de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<h3>Defesa da Empregadora<\/h3>\n<p>Em sua defesa, a institui\u00e7\u00e3o educacional alegou que a inadimpl\u00eancia referente ao FGTS era um ato isolado e n\u00e3o justificava a rescis\u00e3o indireta do contrato. Afirmou tamb\u00e9m que os atrasos salariais n\u00e3o eram motivo suficiente para tal medida e requereu que a trabalhadora fosse considerada demission\u00e1ria, permitindo a dedu\u00e7\u00e3o do aviso-pr\u00e9vio n\u00e3o concedido ao empregador.<\/p>\n<h3>Senten\u00e7a<\/h3>\n<p>O juiz J\u00f4natas Rodrigues de Freitas considerou incontroverso que a empregadora n\u00e3o estava recolhendo regularmente os dep\u00f3sitos do FGTS, destacando que essa omiss\u00e3o reiterada por v\u00e1rios meses j\u00e1 seria suficiente para caracterizar a dispensa indireta por descumprimento contratual e legal (art. 483, \u201cd\u201d, CLT).<\/p>\n<p>Ademais, a situa\u00e7\u00e3o foi agravada pela inadimpl\u00eancia salarial reiterada, com pagamentos ocorrendo quase sempre ap\u00f3s o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao trabalhado. Essa pr\u00e1tica resultou na inclus\u00e3o do nome da empregada em um servi\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito em 25 de junho de 2023. O juiz ressaltou que o atraso nos pagamentos imp\u00f5e ao trabalhador a dif\u00edcil escolha de quais contas priorizar, comprometendo seu bom nome e imagem perante credores, amigos e familiares.<\/p>\n<h3>Impacto Moral e Compensa\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Para o magistrado, a situa\u00e7\u00e3o causou inequ\u00edvoco preju\u00edzo moral \u00e0 trabalhadora, que merece compensa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica tanto para satisfazer a v\u00edtima do dano moral quanto para punir a empregadora inadimplente e servir de medida pedag\u00f3gica para que adote pr\u00e1ticas adequadas no cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>Diante dos fatos, a rescis\u00e3o indireta foi reconhecida em 2 de agosto de 2023, com a determina\u00e7\u00e3o do pagamento das verbas devidas. A empregadora tamb\u00e9m foi instru\u00edda a proceder \u00e0 baixa na CTPS da trabalhadora com data de 12 de setembro de 2023, j\u00e1 considerada a proje\u00e7\u00e3o do aviso-pr\u00e9vio indenizado de 42 dias. O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 5 mil foi acolhido.<\/p>\n<h3>Recurso e Desdobramentos<\/h3>\n<p>A empregadora interp\u00f4s recurso, mas a Oitava Turma do TRT-MG negou provimento ao apelo, mantendo a decis\u00e3o da Vara do Trabalho de Caratinga. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/h3>\n<p>Este caso refor\u00e7a a import\u00e2ncia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas pelas empresas, destacando as consequ\u00eancias jur\u00eddicas e morais decorrentes da inadimpl\u00eancia. Decis\u00f5es como esta servem como um alerta para empregadores sobre a necessidade de respeito aos direitos dos trabalhadores, evitando preju\u00edzos que possam comprometer sua dignidade e bem-estar financeiro.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/frentista-ofendido-por-motorista-em-posto-de-gasolina-deve-ser-indenizado\/\" rel=\"bookmark\">Frentista ofendido por Motorista em Posto de Gasolina Deve Ser Indenizado<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 3 minutos<\/small> A Justi\u00e7a do Trabalho reconheceu a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma institui\u00e7\u00e3o educacional em Caratinga, no Vale do Rio Doce, devido a constantes atrasos salariais que resultaram em sua inadimpl\u00eancia financeira. 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