{"id":9960356755,"date":"2024-06-04T07:30:12","date_gmt":"2024-06-04T10:30:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960356755"},"modified":"2024-06-04T07:30:12","modified_gmt":"2024-06-04T10:30:12","slug":"decisao-da-4a-turma-do-trt-1-declara-nulo-laudo-pericial-feito-por-fisioterapeuta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/decisao-da-4a-turma-do-trt-1-declara-nulo-laudo-pericial-feito-por-fisioterapeuta\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o da 4\u00aa Turma do TRT-1 Declara Nulo Laudo Pericial Feito por Fisioterapeuta"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 3 minutos<\/small><\/p> <p>A 4\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.trt1.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TRT-1<\/a>) declarou nulo um laudo pericial realizado por um fisioterapeuta, destacando a necessidade de per\u00edcia m\u00e9dica conduzida por um profissional m\u00e9dico em casos de alegada doen\u00e7a ocupacional. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, magistrado Jos\u00e9 Mateus Alexandre Romano, que fundamentou a decis\u00e3o com base na regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da medicina e na exclusividade dos diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos a profissionais da \u00e1rea.<\/p>\n<h4>Contexto do Caso<\/h4>\n<p>O caso teve in\u00edcio com a peti\u00e7\u00e3o de um trabalhador que afirmou ter sofrido les\u00f5es no ombro, cotovelo e punho, resultantes de suas atividades laborais. O trabalhador solicitou a nulidade de sua dispensa e a reintegra\u00e7\u00e3o ao seu antigo posto. Em contrapartida, a empresa argumentou que o empregado estava apto no momento da dispensa e que as les\u00f5es n\u00e3o tinham rela\u00e7\u00e3o com suas fun\u00e7\u00f5es profissionais.<\/p>\n<h4>Realiza\u00e7\u00e3o da Per\u00edcia<\/h4>\n<p>O ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia determinou a realiza\u00e7\u00e3o de uma prova pericial e nomeou um fisioterapeuta para conduzi-la. A per\u00edcia realizada concluiu pela aus\u00eancia de doen\u00e7a ocupacional, baseando-se na an\u00e1lise de documentos, laudos, declara\u00e7\u00f5es do empregado e exame f\u00edsico. Segundo o laudo, as patologias do trabalhador eram degenerativas e n\u00e3o relacionadas ao trabalho, resultando na decis\u00e3o de indeferir os pedidos do trabalhador.<\/p>\n<h4>Recurso do Trabalhador<\/h4>\n<p>Inconformado com a decis\u00e3o, o trabalhador recorreu, argumentando que a per\u00edcia deveria ser realizada por um m\u00e9dico, conforme a Lei 12.842\/2013, que regulamenta o exerc\u00edcio da medicina e define que o diagn\u00f3stico de doen\u00e7as \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e9dicos.<\/p>\n<h4>Decis\u00e3o da 4\u00aa Turma do TRT-1<\/h4>\n<p>Na an\u00e1lise do recurso, o relator Jos\u00e9 Mateus Alexandre Romano deu raz\u00e3o ao trabalhador. O magistrado destacou que a per\u00edcia requerida tinha como objeto a avalia\u00e7\u00e3o de incapacidade ao trabalho e suas sequelas, o que caracteriza a necessidade de um diagn\u00f3stico m\u00e9dico. \u201cO objeto da per\u00edcia \u00e9 exclusivamente m\u00e9dica, incapacidade ao trabalho, com suas sequelas, decorrente de problemas nas regi\u00f5es do ombro, cotovelo e punho. Desta forma, n\u00e3o se encaixa nas jurisprud\u00eancias que admitem, em casos excepcionais, o fisioterapeuta ser o auxiliar do ju\u00edzo. (&#8230;) Data v\u00eania, a per\u00edcia \u00e9 m\u00e9dica e n\u00e3o afeta a fisioterapeutas\u201d, concluiu o juiz.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o magistrado ressaltou que a profiss\u00e3o de fisioterapeuta, regulamentada pelo Decreto-Lei n\u00ba 938\/69, n\u00e3o autoriza o profissional a realizar diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos.<\/p>\n<h4>Conclus\u00e3o e Impactos da Decis\u00e3o<\/h4>\n<p>Com base nesses fundamentos, a 4\u00aa Turma do TRT-1 anulou os atos praticados, incluindo a senten\u00e7a, e determinou o retorno dos autos para que a per\u00edcia seja realizada por um m\u00e9dico. Esta decis\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia de respeitar as atribui\u00e7\u00f5es profissionais definidas por lei e a necessidade de garantir que as per\u00edcias m\u00e9dicas sejam conduzidas por profissionais qualificados.<\/p>\n<p>Nas decis\u00f5es proferidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00e3o admiss\u00edveis os recursos enumerados no art. 893 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), oferecendo \u00e0s partes a possibilidade de contestar decis\u00f5es que considerem inadequadas.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o da 4\u00aa Turma do TRT-1 serve como um marco importante na reafirma\u00e7\u00e3o dos limites profissionais e na garantia da correta avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade dos trabalhadores, assegurando que as per\u00edcias sejam conduzidas por profissionais devidamente qualificados para emitir diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/academia-e-condenada-por-furto-de-joias-em-armario-de-vestiario\/\" rel=\"bookmark\">Academia \u00e9 Condenada por Furto de Joias em Arm\u00e1rio de Vesti\u00e1rio<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 3 minutos<\/small> A 4\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT-1) declarou nulo um laudo pericial realizado por um fisioterapeuta, destacando a necessidade de per\u00edcia m\u00e9dica conduzida por um profissional m\u00e9dico em casos de alegada doen\u00e7a ocupacional. 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