{"id":9960356860,"date":"2024-06-13T06:29:02","date_gmt":"2024-06-13T09:29:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960356860"},"modified":"2024-06-13T06:32:38","modified_gmt":"2024-06-13T09:32:38","slug":"gari-ganha-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-na-contratacao-como-pessoa-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/gari-ganha-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-na-contratacao-como-pessoa-juridica\/","title":{"rendered":"Gari Ganha Reconhecimento de V\u00ednculo de Emprego na Contrata\u00e7\u00e3o como Pessoa Jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 3 minutos<\/small><\/p> <p>No\u00a0 julgamento do <a href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/a> (RS), a 2\u00aa Turma confirmou a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego entre um gari\/coletor de lixo e uma empresa prestadora de servi\u00e7os de limpeza. O caso destacou pr\u00e1ticas fraudulentas e as implica\u00e7\u00f5es legais dessas a\u00e7\u00f5es, enfatizando a responsabilidade subsidi\u00e1ria do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU).<\/p>\n<h3>Contexto e Decis\u00e3o Judicial<\/h3>\n<p>O reconhecimento do v\u00ednculo de emprego foi mantido, por unanimidade, pela 2\u00aa Turma do TRT-4, com base na senten\u00e7a da ju\u00edza B\u00e1rbara Fagundes, da 9\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre. O gari, que havia sido contratado como pessoa jur\u00eddica, dever\u00e1 ter sua Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS) anotada e receber\u00e1 verbas salariais e rescis\u00f3rias correspondentes aos oito meses de contrato.<\/p>\n<h3>An\u00e1lise do Caso<\/h3>\n<p>Segundo o processo, o gari se registrou como CNPJ na Prefeitura um dia antes de formalizar o contrato com a empresa contratada pelo Munic\u00edpio. Essa exig\u00eancia, conforme entendeu a magistrada, caracterizou fraude. Testemunhas confirmaram que a empresa contratava trabalhadores como aut\u00f4nomos, mas os tratava como empregados, evidenciando a pr\u00e1tica il\u00edcita.<\/p>\n<h3>Evid\u00eancias de Rela\u00e7\u00e3o de Emprego<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o destacou v\u00e1rios elementos que comprovam a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de emprego:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Subordina\u00e7\u00e3o:<\/strong> O gari obedecia a ordens de um fiscal.<\/li>\n<li><strong>Uniforme e Jornada:<\/strong> O trabalhador usava uniforme e cumpria hor\u00e1rio e jornada estabelecidos.<\/li>\n<li><strong>Pessoalidade e N\u00e3o Eventualidade:<\/strong> A pessoalidade e a n\u00e3o eventualidade ficaram claras, pois o gari atuava continuamente para a empresa.<\/li>\n<li><strong>Onerosidade:<\/strong> A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os era remunerada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A ju\u00edza B\u00e1rbara Fagundes destacou a impossibilidade de uma empresa manter empregados e aut\u00f4nomos executando as mesmas atividades, refor\u00e7ando a irregularidade das contrata\u00e7\u00f5es feitas pela empregadora.<\/p>\n<h3>Subordina\u00e7\u00e3o Objetiva<\/h3>\n<p>O relator do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargador Alexandre Corr\u00eaa da Cruz, ressaltou a configura\u00e7\u00e3o da subordina\u00e7\u00e3o objetiva. Este tipo de subordina\u00e7\u00e3o decorre do fato de a fun\u00e7\u00e3o exercida pelo trabalhador estar diretamente ligada aos interesses econ\u00f4micos da empresa, contribuindo para a efetiva\u00e7\u00e3o do seu objeto social e atividade-fim.<\/p>\n<h3>Recursos e Perspectivas<\/h3>\n<p>Apesar de recorrerem da senten\u00e7a, a empresa e o Munic\u00edpio n\u00e3o conseguiram a reforma do julgado no que se refere ao v\u00ednculo de emprego reconhecido. Participaram do julgamento os desembargadores Mar\u00e7al Henri dos Santos Figueiredo e T\u00e2nia Regina Silva Reckziegel. A empresa e o Munic\u00edpio apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reverter a decis\u00e3o.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O caso do gari contratado como pessoa jur\u00eddica, mas reconhecido como empregado, ilustra a import\u00e2ncia de combater pr\u00e1ticas fraudulentas nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. A decis\u00e3o da 2\u00aa Turma do TRT-4 reafirma os direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas e tomadores de servi\u00e7o em respeitar as leis trabalhistas vigentes. A subordina\u00e7\u00e3o objetiva, conforme destacado no julgamento, \u00e9 um conceito crucial para entender a din\u00e2mica moderna das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e garantir a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores.<\/p>\n<p>Este artigo visa esclarecer a decis\u00e3o judicial e suas implica\u00e7\u00f5es para o reconhecimento de v\u00ednculos empregat\u00edcios, destacando a import\u00e2ncia de pr\u00e1ticas justas e legais nas contrata\u00e7\u00f5es de trabalhadores.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/justica-do-trabalho-mantem-justa-causa-de-empregada-de-frigorifico-por-indisciplina\/\" rel=\"bookmark\">Justi\u00e7a do Trabalho Mant\u00e9m Justa Causa de Empregada de Frigor\u00edfico por Indisciplina<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 3 minutos<\/small> No\u00a0 julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), a 2\u00aa Turma confirmou a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego entre um gari\/coletor de lixo e uma empresa prestadora de servi\u00e7os de limpeza. O caso destacou pr\u00e1ticas fraudulentas e as implica\u00e7\u00f5es legais dessas a\u00e7\u00f5es, enfatizando a responsabilidade subsidi\u00e1ria do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU). 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