{"id":9960356871,"date":"2024-06-14T07:10:03","date_gmt":"2024-06-14T10:10:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960356871"},"modified":"2024-06-13T19:32:16","modified_gmt":"2024-06-13T22:32:16","slug":"mei-micro-e-pequenas-empresas-tem-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-judicial-eletronico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/mei-micro-e-pequenas-empresas-tem-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-judicial-eletronico\/","title":{"rendered":"MEI, Micro e Pequenas Empresas t\u00eam at\u00e9 30 de Setembro para Cadastro no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que ainda n\u00e3o est\u00e3o cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (Redesim) t\u00eam at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico. Essa plataforma centraliza todas as comunica\u00e7\u00f5es processuais dos tribunais brasileiros, como cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para as empresas j\u00e1 cadastradas na <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/empresas-e-negocios\/pt-br\/redesim\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">Redesim<\/a>, o processo ser\u00e1 autom\u00e1tico, com a integra\u00e7\u00e3o de sistemas em um prazo a ser informado brevemente. A medida foi determinada pela Portaria da Presid\u00eancia n\u00ba 178, de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido do Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) n\u00ba 455\/2022 prev\u00ea a obrigatoriedade desse registro.<\/p>\n<h3>Processo Simplificado e Campanhas de Orienta\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Adriano da Silva Ara\u00fajo, juiz auxiliar da Presid\u00eancia do CNJ e mentor do projeto, explicou que o cadastro ser\u00e1 simplificado para garantir a rapidez e facilidade no processo. Al\u00e9m disso, o CNJ promover\u00e1 campanhas de orienta\u00e7\u00e3o para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obriga\u00e7\u00f5es e procedimentos necess\u00e1rios para o cadastramento.<\/p>\n<h3>Prorroga\u00e7\u00e3o do Prazo para Empresas Ga\u00fachas<\/h3>\n<p>Devido ao estado de calamidade p\u00fablica, as empresas situadas no Rio Grande do Sul tamb\u00e9m ter\u00e3o at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado j\u00e1 se cadastraram.<\/p>\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o aplica-se exclusivamente \u00e0s empresas do Rio Grande do Sul. Para as demais, o prazo de cadastro das grandes e m\u00e9dias empresas encerrou-se em 30 de maio, conforme o calend\u00e1rio da Portaria CNJ n\u00ba 46. A partir de 31 de maio, o registro tornou-se compuls\u00f3rio e sujeito a penalidades, como a perda de prazos processuais e multas de at\u00e9 5% do valor da causa por ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da Justi\u00e7a.<\/p>\n<h3>Novo Cronograma para Institui\u00e7\u00f5es P\u00fablicas<\/h3>\n<p>Um novo cronograma de implanta\u00e7\u00e3o foi estabelecido para as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com in\u00edcio em 1\u00ba de julho de 2024. A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conduzir\u00e3o um projeto-piloto de tr\u00eas meses, com previs\u00e3o de encerramento em 30 de setembro. Ap\u00f3s o piloto, os demais entes p\u00fablicos dever\u00e3o se cadastrar entre 1\u00ba de outubro e 19 de dezembro de 2024. Pessoas f\u00edsicas poder\u00e3o se cadastrar a partir de 1\u00ba de outubro de 2024.<\/p>\n<h3>Sobre o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico<\/h3>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 455 de 2022 determinou que as comunica\u00e7\u00f5es processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, regulamentando o art. 246 da Lei n\u00ba 13.105\/2015 (C\u00f3digo de Processo Civil). O cadastro \u00e9 obrigat\u00f3rio para Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal, Munic\u00edpios, entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e empresas p\u00fablicas e privadas, sendo realizado por etapas conforme cronograma do CNJ.<\/p>\n<p>Em 2023, mais de 9 mil bancos e institui\u00e7\u00f5es financeiras se registraram no sistema, recebendo comunica\u00e7\u00f5es processuais de forma centralizada. A fase atual visa o cadastro de empresas privadas de todo o pa\u00eds, incluindo cerca de 20 milh\u00f5es de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e m\u00e9dio portes, segundo dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.<\/p>\n<p>Desenvolvido pelo Programa Justi\u00e7a 4.0, em parceria com o Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domic\u00edlio \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o digital e gratuita que facilita e agiliza o recebimento e acompanhamento de comunica\u00e7\u00f5es enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justi\u00e7a, integrando os esfor\u00e7os de transforma\u00e7\u00e3o digital do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para mais informa\u00e7\u00f5es sobre o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, o CNJ disponibiliza uma p\u00e1gina com o manual de uso, v\u00eddeos tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de ades\u00e3o. Os usu\u00e1rios podem acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o do sistema pelos tribunais brasileiros.<\/p>\n<p>Este artigo \u00e9 destinado a informar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sobre a obrigatoriedade do cadastro no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, destacando prazos, processos simplificados e a import\u00e2ncia dessa medida para a comunica\u00e7\u00e3o processual eficiente.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TRT RS<\/a><\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/gari-ganha-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-na-contratacao-como-pessoa-juridica\/\" rel=\"bookmark\">Gari Ganha Reconhecimento de V\u00ednculo de Emprego na Contrata\u00e7\u00e3o como Pessoa Jur\u00eddica<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que ainda n\u00e3o est\u00e3o cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (Redesim) t\u00eam at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico. 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