{"id":9960357497,"date":"2024-09-23T18:09:13","date_gmt":"2024-09-23T21:09:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960357497"},"modified":"2024-09-23T18:09:13","modified_gmt":"2024-09-23T21:09:13","slug":"empresa-que-fraudava-cartoes-de-ponto-e-condenada-a-pagar-horas-extras-a-funcionario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/empresa-que-fraudava-cartoes-de-ponto-e-condenada-a-pagar-horas-extras-a-funcionario\/","title":{"rendered":"Empresa que fraudava cart\u00f5es de ponto \u00e9 condenada a pagar horas extras a funcion\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>Em uma decis\u00e3o significativa para o direito trabalhista, a 7\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT-RS) determinou que uma empresa de engenharia deve pagar R$ 40 mil a t\u00edtulo provis\u00f3rio para um instalador que teve os registros de ponto manipulados. A senten\u00e7a foi confirmada pela ju\u00edza Maria Teresa Vieira da Silva, da 27\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, e reafirma a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia no controle da jornada de trabalho.<\/p>\n<h3>Manipula\u00e7\u00e3o dos Cart\u00f5es-Ponto: O Caso<\/h3>\n<p>O funcion\u00e1rio, que trabalhou na empresa por mais de dois anos, alegou uma jornada extenuante de 12 a 14 horas di\u00e1rias, incluindo trabalho de segunda a s\u00e1bado, dois domingos por m\u00eas e plant\u00f5es noturnos de nove horas. Segundo ele, a empresa n\u00e3o pagava horas extras e os intervalos para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o eram de apenas 20 minutos. Al\u00e9m disso, o trabalhador afirmou que a empresa obrigava os funcion\u00e1rios a registrar hor\u00e1rios predefinidos, ignorando o tempo efetivamente trabalhado. Os cart\u00f5es-ponto, que deveriam refletir a realidade, eram alterados para manter a apar\u00eancia de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Durante o processo, uma per\u00edcia documentosc\u00f3pica foi realizada e constatou que os registros de hor\u00e1rio n\u00e3o eram aut\u00eanticos. Ficou comprovado que, ao menos, duas pessoas faziam altera\u00e7\u00f5es nos cart\u00f5es-ponto, refor\u00e7ando a alega\u00e7\u00e3o de manipula\u00e7\u00e3o. Uma testemunha corroborou essa afirma\u00e7\u00e3o, relatando que os cart\u00f5es-ponto precisavam ser trocados repetidamente at\u00e9 que fossem aceitos pela empresa.<\/p>\n<h3>Provas e Decis\u00e3o Judicial<\/h3>\n<p>A senten\u00e7a foi baseada em um conjunto s\u00f3lido de provas, incluindo depoimentos e a per\u00edcia nos documentos apresentados. A ju\u00edza Maria Teresa Vieira da Silva destacou que o laudo t\u00e9cnico revelou a adultera\u00e7\u00e3o dos registros de ponto, comprovando a fraude. A empresa, por sua vez, n\u00e3o conseguiu apresentar uma defesa convincente para refutar as alega\u00e7\u00f5es do trabalhador.<\/p>\n<p>Com base nas evid\u00eancias, foi determinada uma jornada de segunda a sexta-feira, das 7h \u00e0s 19h, com exce\u00e7\u00f5es de tr\u00eas dias por semana, em que o hor\u00e1rio se estendia at\u00e9 as 20h. Aos s\u00e1bados, a jornada se estendia das 7h30 \u00e0s 20h, e aos domingos e feriados, os registros dos cart\u00f5es-ponto foram considerados.<\/p>\n<p>A empresa foi condenada a pagar as horas extras correspondentes \u00e0 jornada fixada, al\u00e9m dos intervalos n\u00e3o concedidos e demais reflexos trabalhistas. Essa condena\u00e7\u00e3o reflete o compromisso da Justi\u00e7a do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores frente a abusos e fraudes no controle da jornada de trabalho.<\/p>\n<h3>Recurso da Empresa<\/h3>\n<p>Apesar da contund\u00eancia da senten\u00e7a, a empresa de engenharia recorreu da decis\u00e3o. O trabalhador, por sua vez, tamb\u00e9m apresentou recurso adesivo, buscando a amplia\u00e7\u00e3o de alguns pontos da condena\u00e7\u00e3o. O relator do ac\u00f3rd\u00e3o, juiz convocado Marcelo Papal\u00e9o de Souza, considerou que as provas apresentadas foram suficientes para invalidar os cart\u00f5es-ponto como prova da jornada de trabalho real do empregado.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi respaldada pelos desembargadores Em\u00edlio Papal\u00e9o Zin e Jo\u00e3o Pedro Silvestrin, que participaram do julgamento. Embora ainda caiba recurso, a decis\u00e3o at\u00e9 o momento \u00e9 clara em punir a empresa pela pr\u00e1tica de fraude no controle da jornada de trabalho.<\/p>\n<h3>Impactos da Decis\u00e3o para o Direito Trabalhista<\/h3>\n<p>Este caso serve como um alerta para empregadores sobre a necessidade de manter um controle correto e honesto das horas trabalhadas por seus funcion\u00e1rios. A manipula\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es-ponto pode gerar severas consequ\u00eancias financeiras e jur\u00eddicas, al\u00e9m de comprometer a reputa\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m ressalta a import\u00e2ncia do trabalhador conhecer seus direitos e recorrer \u00e0 Justi\u00e7a sempre que identificar irregularidades. O reconhecimento da fraude pela Justi\u00e7a do Trabalho demonstra o rigor com que s\u00e3o tratadas pr\u00e1ticas abusivas e ilegais no ambiente de trabalho.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o da empresa de engenharia por fraude no controle de ponto refor\u00e7a a necessidade de se respeitar os direitos trabalhistas, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras. A decis\u00e3o do TRT-RS, mesmo cabendo recurso, j\u00e1 estabelece um precedente importante para a prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores contra abusos e fraudes. Ao invalidar os cart\u00f5es-ponto manipulados, a Justi\u00e7a do Trabalho d\u00e1 um passo importante para garantir que os empregadores respeitem as normas e proporcionem condi\u00e7\u00f5es justas para seus empregados.<\/p>\n<p>Este caso ilustra que a Justi\u00e7a do Trabalho permanece vigilante na defesa dos direitos dos trabalhadores, e que pr\u00e1ticas fraudulentas podem resultar em severas penalidades para as empresas. Para os trabalhadores, \u00e9 um exemplo de que recorrer \u00e0 Justi\u00e7a \u00e9 uma medida eficaz para reivindicar seus direitos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> Em uma decis\u00e3o significativa para o direito trabalhista, a 7\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT-RS) determinou que uma empresa de engenharia deve pagar R$ 40 mil a t\u00edtulo provis\u00f3rio para um instalador que teve os registros de ponto manipulados. 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