{"id":9960357525,"date":"2024-09-25T17:11:22","date_gmt":"2024-09-25T20:11:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960357525"},"modified":"2024-09-25T17:11:22","modified_gmt":"2024-09-25T20:11:22","slug":"trt-rs-proibe-construtora-de-contratar-pedreiros-como-meis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/trt-rs-proibe-construtora-de-contratar-pedreiros-como-meis\/","title":{"rendered":"TRT-RS Pro\u00edbe Construtora de Contratar Pedreiros como MEIs"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>Em um julgamento, a 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TRT-RS<\/a>) determinou que uma construtora deixe de contratar pedreiros como microempreendedores individuais (MEIs) quando a rela\u00e7\u00e3o de trabalho envolver os requisitos de v\u00ednculo empregat\u00edcio, como habitualidade e subordina\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a empresa foi condenada a pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos voltados ao benef\u00edcio coletivo de trabalhadores. A decis\u00e3o foi resultado de uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT).<\/p>\n<h3>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e Investiga\u00e7\u00e3o do MPT<\/h3>\n<p>O processo teve in\u00edcio ap\u00f3s auditores-fiscais do Trabalho identificarem que a construtora possu\u00eda 47 contratos com MEIs para servi\u00e7os como aplica\u00e7\u00e3o de reboco, impermeabiliza\u00e7\u00e3o e revestimento. O MPT alegou que esses contratos foram uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas, uma vez que os trabalhadores, apesar de serem contratados como \u201cpessoas jur\u00eddicas\u201d, na pr\u00e1tica exerciam fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de empregados.<\/p>\n<p>No primeiro julgamento, a 2\u00aa Vara do Trabalho de Santa Maria concluiu que n\u00e3o havia fraude na contrata\u00e7\u00e3o dos MEIs. Contudo, ap\u00f3s recurso do MPT, a 2\u00aa Turma do TRT-RS reformou a senten\u00e7a, determinando que a construtora n\u00e3o poderia utilizar a figura do MEI para contrata\u00e7\u00f5es que configuravam v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<h3>Recurso ao STF e \u201cDistinguishing\u201d<\/h3>\n<p>Insatisfeita com a decis\u00e3o do TRT-RS, a construtora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o ac\u00f3rd\u00e3o desrespeitava a tese firmada no Tema 725, de repercuss\u00e3o geral, a qual permite a terceiriza\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o de trabalho entre pessoas jur\u00eddicas, desde que mantida a responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa contratante.<\/p>\n<p>O ministro Edson Fachin acolheu a reclama\u00e7\u00e3o da construtora e determinou que o TRT-RS reanalisasse o caso \u00e0 luz dos precedentes do STF. No entanto, ao reapreciar a mat\u00e9ria, a 2\u00aa Turma do TRT-RS decidiu, por unanimidade, que o caso da construtora n\u00e3o se enquadrava na tese do STF devido \u00e0s particularidades da rela\u00e7\u00e3o entre a empresa e os trabalhadores.<\/p>\n<p>Utilizando o conceito de \u201cdistinguishing\u201d, a 2\u00aa Turma destacou que, embora a terceiriza\u00e7\u00e3o seja l\u00edcita em muitos casos, a vulnerabilidade dos trabalhadores da constru\u00e7\u00e3o civil e a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica demonstrada afastavam a aplicabilidade do Tema 725 do STF.<\/p>\n<h3>A Decis\u00e3o do TRT-RS e a Prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Trabalhistas<\/h3>\n<p>Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, os pedreiros contratados como MEIs n\u00e3o tinham autonomia, sendo tratados como empregados da construtora, com controle de hor\u00e1rios e at\u00e9 aplica\u00e7\u00e3o de penalidades disciplinares. A decis\u00e3o enfatizou que os trabalhadores da constru\u00e7\u00e3o civil, ao contr\u00e1rio de outras categorias como advogados ou m\u00e9dicos, possuem menor conhecimento jur\u00eddico sobre as implica\u00e7\u00f5es de suas contrata\u00e7\u00f5es como MEIs. Isso coloca esses profissionais em uma situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, refor\u00e7ando a necessidade de prote\u00e7\u00e3o de seus direitos trabalhistas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o final da 2\u00aa Turma do TRT-RS foi clara: a construtora deve registrar todos os trabalhadores que desempenhem atividades com habitualidade, subordina\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o, seguindo as normas da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). Al\u00e9m disso, qualquer nova contrata\u00e7\u00e3o de pedreiros deve ser formalizada com as devidas anota\u00e7\u00f5es na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS), garantindo todos os direitos previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Indeniza\u00e7\u00e3o e Implica\u00e7\u00f5es para o Setor da Constru\u00e7\u00e3o Civil<\/h3>\n<p>Al\u00e9m da obriga\u00e7\u00e3o de regularizar os contratos, a construtora foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Esse valor ser\u00e1 destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos que beneficiem coletivamente os trabalhadores.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do TRT-RS refor\u00e7a a import\u00e2ncia da conformidade legal nas contrata\u00e7\u00f5es no setor da constru\u00e7\u00e3o civil, especialmente no uso do MEI. O julgamento serve como um alerta para as empresas que tentam burlar os direitos trabalhistas utilizando essa modalidade de contrata\u00e7\u00e3o. Cabe recurso, mas a senten\u00e7a j\u00e1 representa um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores e na preven\u00e7\u00e3o de fraudes trabalhistas.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o da 2\u00aa Turma do TRT-RS demonstra a import\u00e2ncia de proteger trabalhadores vulner\u00e1veis contra pr\u00e1ticas que visam burlar a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. A utiliza\u00e7\u00e3o indevida do MEI para evitar o reconhecimento de v\u00ednculos de emprego pode resultar em pesadas san\u00e7\u00f5es, como visto neste caso, onde a construtora foi penalizada em R$ 500 mil. Para as empresas, essa decis\u00e3o serve como um lembrete da import\u00e2ncia de seguir as normas trabalhistas e garantir os direitos dos seus funcion\u00e1rios, sob pena de severas consequ\u00eancias jur\u00eddicas e financeiras.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/empresa-textil-condenada-a-pagar-aviso-previo-e-multa-de-40-do-fgts-a-funcionarios-dispensados-na-pandemia\/\" rel=\"bookmark\">Empresa T\u00eaxtil Condenada a Pagar Aviso-Pr\u00e9vio e Multa de 40% do FGTS a Funcion\u00e1rios Dispensados na Pandemia<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> Em um julgamento, a 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT-RS) determinou que uma construtora deixe de contratar pedreiros como microempreendedores individuais (MEIs) quando a rela\u00e7\u00e3o de trabalho envolver os requisitos de v\u00ednculo empregat\u00edcio, como habitualidade e subordina\u00e7\u00e3o. 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